Por Ação de Improbidade, Justiça impõe multa ao ex-prefeito de Afonso Cunha

José Leane, ex-prefeito de Afonso Cunha

Foi condenado ao pagamento de multa civil, em Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade, promovida pelo Ministério Público Estadual, pela prática de irregularidades constatadas na prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Afonso Cunha, o ex-prefeito José Leane de Pinho Borges. A sentença é do juiz Paulo Teles de Menezes, da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, da qual Afonso Cunha é termo judiciário.

Consta no processo que o ex-prefeito teve as contas julgadas irregulares com aplicação de multa pelo Tribunal de Contas do Maranhão, pelas seguintes condutas: ausência de informação quanto aos ordenadores de despesas nos balancetes mensais e comprovantes de receita e despesa; não demonstração do saldo financeiro da administração direta; ausência de identificação dos membros que compõe a comissão permanente de licitação e violação à Lei 8.666/93, por ter feito várias despesas sem o devido processo de licitação ou de dispensa e/ou inexigibilidade.

Dentre as despesas sem licitação constam que foram feitos gastos com combustível (R$ 59.613,88), locação de veículos (R$ 52.000,00), limpeza pública (R$ 57.000,00), melhoramentos de estradas (R$ 150.000,00) e construção de poços (R$ 250.958,88).

O ex-prefeito contestou a ação alegando o não cabimento da ação civil pública diante a “inexistência de fato que configure ato ímprobo e ausência de demonstração de dolo na conduta”.

Na análise dos autos, o juiz observou que houve irregularidades formais, mas não ficou demonstrada a má-fé do ex-prefeito nas condutas de ausência de informação quanto aos ordenadores de despesas nos balancetes mensais e comprovantes de receitas e despesas; não demonstração do saldo financeiro e existência de saldo de caixa dos fundos ser maior que o total demonstrado pela Prefeitura; bem como na ausência de identificação dos membros da comissão de licitação.

Segundo o juiz, não houve a comprovação de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou ofensa grave aos princípios da Administração Pública quanto a essas denúncias, que mais demonstram a má gestão da coisa pública, sobretudo no aspecto contábil, que não configuram atos ímprobo ou desonesto com intenção fraudulenta.

Licitação – Já no que diz respeito à violação da Lei Nº 8.666/93, o juiz verificou improbidade, tendo em vista a constatação de despesas não antecedidas de procedimento licitatório ou de dispensa ou de inexigibilidade, sem que fossem apresentadas provas de sua realização pela defesa do réu.

No entendimento do juiz, a ausência de procedimento licitatório para aquisição de combustível, locação de veículos, limpeza pública, melhoramentos de estrada e construção de poços “trata-se de inobservância do dever legal, pois é sabido que a contratação de serviços pelo poder público, somente pode ocorrer mediante licitação, com exceção das descritas no artigo 13 da Lei 8.666/93, que não é o caso dos autos”, declarou o magistrado.

Com base nesse entendimento, o juiz julgou procedente, em parte, a denúncia do MPE, e condenou o ex-prefeito – por violação às normas contidas na Lei nº 8.429/92 (LIA)-, ao pagamento de multa civil no valor correspondente a dez vezes a remuneração mensal recebida na época dos fatos (2010) como prefeito de Afonso Cunha, que deverá ser revertida em favor do erário municipal.

O juiz Paulo Teles de Menezes determinou, ainda, que, após o trânsito em julgado da sentença, a condenação seja incluída no Cadastro de Condenados por Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como informada ao Tribunal Regional Eleitoral e Câmara Municipal.

“Caso dos combustíveis” pautam a sessão da Câmara em Coelho Neto…

Lista do “caso dos combustíveis”: caso de justiça

O assunto da lista com cota de combustíveis divulgado com exclusividade por esse blog, pautou praticamente quase toda a sessão desta segunda (17).

Os discursos começaram com o Presidente da Câmara Osmar Aguiar (PT), que numa ladainha de quase meia hora e no alto de sua arrogância já conhecida, preferiu tentar desqualificar o blog ao tratar sobre a planilha. Foi além, ao apelar para a judicialização na clara tentativa de intimidar o blog. Não intimida!

O vereador Júnior Santos (PMDB), usou do tom demagógico não para criticar a denúncia, mas para atacar quem a publicou. Causou estranheza o tom elevado das críticas porque até o mês passado, o pensamento e os planos do parlamentar sobre o blogueiro e o blog eram totalmente diferentes…

O vereador Dr Ricardo Chaves (PPS), dentre outras coisas, fez questão de reafirmar que nem o nome dele e nem do vereador JP constavam na relação.

Os vereadores Marcos Tourinho (PDT) e Wilson Vaz (PTdoB) também criticaram a informação e gastaram mais tempo falando da atuação parlamentar do que de ataques a denúncia.

O vereador Luiz Ramos (PSD), inoportuno como sempre e sem ter o que falar, usou do discurso para dizer que esse blog nem registro tem (se soubessse o que é um blog saberia que isso sequer precisa), mostrando o quanto é desinformado em afirmar principalmente do que ele sequer sabe.

Resumindo o discurso foi unísssono em tentar desqualificar o documento e pondo em dúvida a sua validade, o que é um direito que lhes assiste, porém é bom deixar claro que a planilha existe e nos foi repassada. O que o blog fez foi divulgá-la e cobrar explicações.

Temos a formalização da denúncia, estamos com as fotos e se foi montagem ou não, a justiça dirá.

Sem problema nenhum, nos encontraremos nos tribunais.

Simples assim!

Justiça vai fiscalizar repasse de recursos para Educação no Maranhão

Sala de aula improvisada na zona rural do município maranhense

Garantir a obediência aos dispositivos constitucionais e legais específicos sobre o financiamento da educação e as hipóteses legais de contratação regular pelo poder público. Esse é o objetivo principal da Ação Interinstitucional O Dinheiro do Fundef é da Educação. Por uma Educação Pública de Qualidade para todos os maranhenses. O documento que institui a Ação foi assinado nesta segunda-feira (13) durante coletiva de imprensa realizada no auditório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

Assinaram o ato o Procurador-Geral de Justiça (MPE), Luiz Gonzaga Martins Coelho; o Procurador-Chefe da República, Juraci Magalhães Junior; o Procurador-Geral Substituto do Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC), Jairo Cavalcanti Vieira, o Superintendente da Controladoria Regional da União no Maranhão (CGU), Francisco Alves Moreira; o Secretário de Controle Externo no Estado do Maranhão (TCU), Alexandre Walraven e o Advogado-Geral da União no Maranhão, Fabrício Santos Dias.

Além do lançamento da ação, a entrevista coletiva teve a finalidade de prestar mais esclarecimentos sobre a Nota Interinstitucional divulgada na última sexta-feira (10), na qual um conjunto de nove instituições manifestam apoio à representação do Ministério Público de Contas (MPC) que resultou na emissão de Medida Cautelar suspendendo os pagamentos dos contratos firmados por prefeituras maranhenses para recuperação de créditos do Fundef.

Durante a coletiva de imprensa, promovida pela Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão e Instituições Parceiras, foi enfatizada a necessidade de garantir que os recursos da Educação sejam aplicados exclusivamente nessa área, atendendo ao que determina a Constituição Federal.

Os signatários da nota voltaram a destacar a ilegalidade dos contratos celebrados para recuperação de créditos do Fundef entre escritórios de advocacia e cerca de 113 municípios maranhenses, todos com base em suposta “inexigibilidade de licitação”. Para as entidades, o contrato celebrado nestes moldes é, além de ilegal, lesivo ao patrimônio público e ao patrimônio educacional, por prever honorários contratuais incompatíveis com o alto valor e a inexistente complexibilidade da causa, “que trata de matéria exclusivamente de direito, já pacificada no âmbito dos Tribunais superiores”.

Diante do quadro, a ação interinstitucional lançada hoje prevê, entre outras atividades, a assinatura de recomendação aos Promotores de Justiça com atribuições na Defesa do Direito à Educação e do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, no sentido de garantir, no âmbito de sua atuação, o pleno cumprimento das disposições constitucionais e legais que dispõem sobre a correta aplicação dos recursos da educação.

O documento prevê também que seja expedida recomendação a todos os municípios envolvidos para a decretação da nulidade dos contratos, assim como a suspensão imediata dos pagamentos de honorários advocatícios.

A mobilização culminará com a realização de ato público com a participação de todas as entidades signatárias e dos representantes de entidades da área educacional, dia 28 de abril, Dia Mundial da Educação, no auditório do prédio-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação dos resultados obtidos com a ação interinstitucional.

Na ocasião, serão analisados, entre outros, aspectos como: quantidade de municípios em que houve o atendimento da recomendação do MP com relação a decretação de nulidade dos contratos; quantidade de procedimentos investigatórios instaurados e de ações e decisões judiciais sobre o assunto.

Do Blog do Gilson Vieira

Polícia prende assaltantes de moto foragidos da justiça de Coelho Neto

Policiais civis e militares prenderam, na manhã desta quarta-feira (21), Nelson da Silva, foragido da Justiça e um dos integrantes da quadrilha que vinha roubando várias motocicletas na cidade de Coelho Neto. Ele foi preso em sua residência no Bairro Olho D´Aguinha depois de um trabalho de inteligência.

Nelson da Silva passava a maioria do tempo escondido em uma barraca de palha juntamente com outros comparsas no meio da mata. Em uma das poucas vezes que deixou o local, ele acabou sendo capturado pelos policiais.  

A equipe foi até o local onde o bando estava escondido e ainda chegou a ver alguns deles, mas como a área era de difícil acesso, eles conseguiram fugir ao perceber a aproximação policial. Todos estão identificados e devem ter a prisão pedida a Justiça. 

Na barraca foi apreendida uma espingarda que era usada pelo grupo em assaltos. O local foi destruído para que o grupo não volte mais a usá-lo como esconderijo. 

Na noite de ontem, uma equipe de seguranças da Senop, que vinha trabalhando em conjunto com a polícia, já havia recuperado a última motocicleta roubado por Nelson e sua quadrilha, uma Honda Fan, de cor preta, roubada na estrada que leva a cidade de Afonso Cunha.

Juízes não são semideuses…

golpes

Juízes e promotores são iguais a todo mundo.

Juízes e promotores também são cidadãos.

 Eles também bebem, também fumam; comem demais, vão ao banheiro, se irritam, sentem ódio e cometem erros, como qualquer outro cidadão.

Juízes e promotores também erram, portanto.

E erram muito.

Às vezes erram porque bebem.

Em outros casos, erram porque oram; erram também  porque cobiçam.

E erram porque erram, simplesmente.

Porque juízes e promotores não podem ser punidos quando erram, como qualquer cidadão?!?

Do Blog do Marco d´Eça

Comarca de Coelho Neto apresenta boas práticas judiciais à Corregedora

A corregedora Anildes Cruz ganhou da juíza Raquel de Menezes, uma camisa do projeto Cartilha da Justiça
A corregedora Anildes Cruz ganhou da juíza Raquel de Menezes, uma camisa do projeto Cartilha da Justiça

A corregedora da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, visitou na manhã desta quarta-feira (17), a Comarca de Coelho Neto (365 km da capital) cumprindo agenda de reuniões no interior do Estado. A juíza Raquel Araújo de Menezes, titular da 1ª Vara e respondendo pela 2ª, recebeu a corregedora e apresentou toda a estrutura do Poder Judiciário na cidade.

Durante a reunião, a juíza pontuou dados da prestação jurisdicional da 1ª Vara, destacando que nos últimos três anos as duas unidades (1ª e 2ª Varas) têm cumprido as metas e reconhecidas com a Gratificação de Produtividade Judiciária (GPJ). O relatório de atividades do ano de 2015, objeto de apresentação em audiência pública  para a sociedade coelho-netense, e os dados de produtividade do período de janeiro à agosto desse ano, também constaram na exposição da juíza.

“Em 2015 tivemos um crescimento de 32,52% de produtividade na realização das audiências em comparação à 2014, conseguindo diminuir o acervo processual em 62,69%, baixando a quantidade de 2402 processos para 1506 ações”, declarou Raquel de Menezes.

Segundo a juíza, o trabalho desenvolvido de forma alinhada com os servidores da Secretaria Judicial, resultaram num índice de 112% de operosidade na 1ª Vara no ano de 2015. Em 2016, apesar da demanda crescente, com a distribuição mensal média de 250 processos, a unidade tem conseguido manter o nível de produtividade, mesmo diante de algumas dificuldades.

“Em 2016 já alcançamos as metas 4 e 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); estamos focados em atingir a meta 1, que é um desafio diante da crescente distribuição processual”, finalizou a juíza Raquel de Menezes.

O secretário judicial da 1ª Vara, Marcelo Tourinho, também conversou com a corregedora Anildes Cruz. Ele informou que devido ao intenso trabalho realizado de forma permanente a unidade está saneada, onde tramitam 826 processos, dos quais 333 estão conclusos (despachos, decisões e sentenças).

Ainda na apresentação, a magistrada ressaltou os projetos sociais que estão sendo desenvolvidos na comarca. “Justiça e Cidadania – Porque Fazer o Bem Faz Bem” tem por objetivo aproximar o Poder Judiciário da comunidade local mediante a realização de palestras acerca dos direitos e deveres dos cidadãos, e incentivar a realização da cidadania na sociedade local por meio de doações para os beneficiários do projeto.

“Cartilha da Justiça”, lançado no último dia 11, visa alcançar os estudantes da rede municipal de ensino dos municípios de Coelho Neto, Duque Bacelar e Afonso Cunha. Produzida pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMA, a Cartilha da Justiça visa a promover o contato direto entre estudantes e professores do ensino fundamental com o Poder Judiciário, possibilitando um acesso mais fácil às noções de cidadania e de justiça. Por meio de ilustrações com histórias em quadinhos, a Cartilha aborda temas diversos, como a separação dos poderes, atribuições dos magistrados, promotores, polícia, advogados e defensores públicos. Conciliação, ativismo judicial e meio ambiente também são abordados na publicação.

Já na 2ª Vara, por onde responde a juíza Raquel de Menezes, devido ao afastamento da titular, a magistrada Karla Jeane Carvalho, que desde o dia 27 de julho exerce o cargo de juíza auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, tramitam 1796 processos, dos quais 840 estão conclusos.

A segunda unidade judicial de Coelho Neto processa e julga, entre outras competências, as questões de família, violência doméstica e infância e juventude. De acordo com a secretária judicial, Sebastiana Bandeira, as maiores demandas na unidade se referem a processos do Juizado Cível, ações de Alimentos, Reconhecimento de Paternidade, entre outras.

A corregedora Anildes Cruz fez diversos elogios ao trabalho e resultados obtidos nas duas varas. A desembargadora afirmou que a magistrada Raquel de Menezes honra e dignifica a magistratura do Maranhão, se referindo ao empenho constante na melhoria da prestação jurisdicional, e no afinco e determinação na implementação de projetos sociais que ajudam a sociedade de Coelho Neto e dos demais termos judiciários à promoção da cidadania.

“As magistradas da 1ª e 2ª Varas, bem como todos os servidores do fórum estão de parabéns pelo trabalho desenvolvido, sigo viagem na certeza de que os jurisdicionados dos termos estão bem servidos de Justiça”, finalizou a corregedora Anildes Cruz.

PEDIDOS – a juíza Raquel de Menezes apresentou à corregedora e sua equipe de assessores, algumas reivindicações, que segundo a magistrada, são de extrema importância para a melhoria do trabalho desenvolvido. A disponibilização de policial militar para o fórum (a segurança, por turno, é realizada por apenas um vigilante de empresa privada); a climatização das áreas internas do prédio, em especial o corredor que serve de espera para as audiências; a troca do disjuntor de energia, para dar fim às oscilações elétricas que atingem o fórum; e a cobertura da garagem. Outro ponto pleiteado por Raquel de Menezes, é a necessidade de transferência dos presos que lotam a Delegacia de Polícia da cidade, tanto os provisórios quanto aqueles que já cumprem pena.

A corregedora informou que vai cobrar do Poder Executivo através da Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Administração Penitenciária, a regularização dessa situação, que segundo a desembargadora é inadmissível. Quanto aos pleitos administrativos, eles constarão de relatório com pedido formal a ser entregue em mãos ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Cunha.

Os juízes auxiliares da Corregedoria, Rosângela Prazeres (Correições Judiciais) e Gladiston Cutrim (Planejamento Estratégico), e o diretor da Secretaria da CGJ, Gustavo Campos, acompanham a corregedora nas visitas aos fóruns do interior do Estado, que acontecem até a próxima sexta-feira (19).

Do site do Poder Judiciário

Nas mãos da justiça…

112_1651

Acontece nesta quarta (06), em Caxias-MA, a audência de conciliação que tentará resolver o imbróglio entre os trabalhadores e o Grupo João Santos.

O ato que ocorre na sede do Tribunal Regional do Trabalho – 16 intermediará a reivindicação dos trabalhadores que reclamam no atraso de salários, além da falta de pagamento de férias, 13º e da suspensão dos planos de saúde e odontológico.

Por não aceitarem a proposta da direção da empresa, os trabalhadores entraram em greve e se mantém acampados na frente da sede das indústrias aguardando uma decisão, que poderá ser resolvida por intermédio da Justiça.

Vale aguardar!

É besta! STF barra ação de Flávio Dino contra reajuste de 21,7% dos servidores

dino-2-e1456516164657

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar, ontem (3), provimento a um agravo regimental interposto pelo governo Flávio Dino (PCdoB) e manteve a validade de todas as decisões favoráveis em ações de cobrança do reajuste de 21,7% dos servidores estaduais maranhenses.

A decisão se deu por maioria, nos termos do voto do relator do caso, ministro Celso de Melo – vencido o voto do ministro Marco Aurélio Mello.

O julgamento pelo plenário encerra de vez a polêmica em torno da ADPF nº 317, por meio da qual o governo tentava cortar o reajuste dos servidores.

Agora, o comunista aposta todas as suas fichas numa ação rescisória julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em setembro de 2015 (reveja). Ocorre que, agora, com a decisão do Supremo embasando os argumentos dos servidores, é provável que os sindicatos recorram até a instância máxima para manter os salários atuais.

Histórico

A saga dos servidores maranhense pela manutenção do reajuste de 21,7% começou há um ano e meio.

Em julho do ano passado (reveja) o ministro Celso de Mello já havia negado, em decisão monocrática, conhecimento ao agravo regimental interposto pelo Executivo e mantido sua decisão, proferida em dezembro do de 2014, garantindo o reajuste de 21,7% a servidores de níveis médio e fundamental do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público do Maranhão.

Para quem não lembra, o aumento foi dado aos funcionários não alcançados pela Lei nº 8.369/2006, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Estado, garantindo 30% a mais nos salários dos servidores de nível superior, mas apenas 8,3% nos de nível médio.

A lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, que determinou, em ações isoladas protocoladas por sindicatos e trabalhadores, a implantação da diferença de 21,7% nos salários.

Recursos

Em 2014, ainda no governo Roseana Sarney (PMDB), já se havia tentado barrar o reajuste linear, por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 317.

Nela, o governo alegou que, apesar de ter adotado índices de reajuste diferenciados, a Lei nº 8.369/2006 tem sido invocada por servidores que se dizem prejudicados e que, por isso, pleiteiam a aplicação do percentual de 21,7%.

Sustentou que as decisões judiciais favoráveis a esses servidores “estão a causar sérios danos de impacto orçamentário ao Estado”, e violam os princípios da legalidade, moralidade administrativa e da separação de Poderes.

Mas Celso de Mello rejeitou o trâmite da ação em dezembro daquele ano.

No dia 3 de fevereiro de 2015, o governo Flávio Dino, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), protocolou o agravo regimental  definitivamente arquivado ontem (reveja).

Leia mais sobre o assunto aqui.

Do Blog do Gilberto Leda

Pressão: Justiça determina que Governo do Estado recupere trecho da MA-034

Uma decisão proferida pela 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto no último dia 25 de fevereiro determina que o Estado do Maranhão proceda à manutenção da rodovia MA-034, com o fechamento dos diversos buracos existentes na rodovia, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais). O trecho sobre o qual versa a decisão é o que liga o Município de Coelho Neto ao Povoado Descanso.

12715705_844350672341236_8647817397599545698_n
MA 034: abandonada

A decisão foi proferida em processo de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, tendo em vista a situação de abandono do referido trecho da rodovia. Destaca a liminar, assinada pela juíza Raquel Menezes: “A situação é de ausência total de manutenção, gerando sérios prejuízos e transtorno à população de médio e baixo Parnaíba, em especial a de Coelho Neto, Duque Bacelar, Buriti, Brejo, Santa Quitéria, São Bernardo- Mata Roma, Anapurus, Chapadinha, dentre outras que se encontram praticamente ilhadas, face ao atual estado em que se encontra”.

A magistrada ressaltou que o requerido não cumpriu os termos do ofício apresentado no processo em sede de notificação para se manifestar acerca do pedido ministerial, no qual informa que os serviços de recuperação da MA-034 estavam previstos para a segunda quinzena do mês de janeiro de 2016 e ocorreria em todo o trecho, em um total de 82 Km, havendo a execução dos serviços de tapa buracos, recapeamento e melhoramentos.

“Até a presente data nenhuma providência foi tomada pelo Estado em relação à manutenção da rodovia, tendo a situação se agravado a cada dia em razão do período chuvoso, causando desgastes dos veículos, acidentes e maior probabilidade de ações delituosas contra os motoristas, que se veem obrigados a empreender baixa velocidade, dada a quantidade de buracos e crateras”, diz a sentença.

O Estado do Maranhão apresentou contestação na qual questiona a idoneidade da documentação juntada aos autos, bem como afirma que os buracos existentes na rodovia derivam do alto índice de chuvas em decorrência do clima tropical úmido, sendo fatos da natureza, portanto, sem responsabilidade estatal. Com relação à colocação de barras de proteção nos locais apropriados e limpeza das laterais da rodovia que se encontram cobertas pela mata nativa argumentou que seria necessária a realização de despesas imediatas e não previstas, ou seja, ilegais. Dito isto, requereu a improcedência da ação.

Versa a decisão: “Entendendo ser necessária a aplicação da razoabilidade da decisão em sede de antecipação de tutela”. E segue: “Agir com proporcionalidade, nesta fase processual, é determinar ao Poder Público que realize, pelo menos, os reparos de emergência, pavimentando os trechos degradados”.

A liminar ressalta que a MA-034 é de fundamental importância para a circulação de pessoas, bens e serviços, sendo a principal via utilizada pela população de Coelho Neto, Duque Bacelar, Buriti, Brejo, Santa Quitéria, São Bernardo, Mata Roma, Anapurus, Chapadinha, quando se destinam às cidades de Caxias-MA, Timon, Teresina (PI) e São Luís (MA) e vice-versa. Assim, os prejuízos ocasionados aos caminhoneiros/transportadores que utilizam a rodovia terminam sendo repassados ao consumidor final por meio do aumento no preço das mercadorias/serviços.

IMG-20160229-WA0001
Motoristas do transporte coletivo fecharam a via ontem (29), por volta de 07 horas

Decidiu, pelos fundamentos acima expostos, deferir em parte a tutela pretendida e determinar que o Estado do Maranhão proceda à manutenção da rodovia MA 034, com o fechamento dos diversos buracos existentes na rodovia, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais) em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, nos termos dos arts. 11 e 13 da Lei nº. 7.347/85.

Determinou, ainda, a requisição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão, de profissionais habilitados em realizar perícia para que se possa saber das reais condições de trafegabilidade da estrada, bem como os riscos de dano ao patrimônio público dos usuários; da necessidade de sua manutenção, dos locais apropriados para a implementação das barras de proteção, bem como outras informações necessárias.

Outra determinação da decisão foi requerer junto ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem as normas técnicas que servem de parâmetros para a recuperação de estradas relativamente a custos, materiais, equipamentos, durabilidade de obras públicas realizadas segundo as normas vigentes. O Estado deverá, também, fornecer o cronograma de obras realizadas, seus custos, documentos do processo licitatório e empresas contratadas para a manutenção da referida estrada nos últimos 05 (cinco) anos.

Do Jornal Pequeno