Pai do ex-prefeito de Afonso Cunha José Leane morre em Teresina-PI

Pai do ex-prefeito de Afonso Cunha José Leane morre em Teresina-PI

Faleceu no final da tarde desta terça (09), em Teresina-PI, o Sr. José de Pinho Borges –  pai do ex-prefeito de Afonso Cunha José Leane.

Ele faleceu após travar um longo tratamento de saúde que acabou se agravando nos últimos dias. Na página oficial da Prefeitura de Afonso Cunha, o prefeito Arquimedes Bacelar (PDT), já divulgou Nota de Pesar e decretou luto oficial de 03 (três) dias no município.

O presidente da Câmara Pedro Medeiros também divulgou Nota de Pesar e lembrou da passagem do falecido pelo parlamento da cidade como vereador.

Exercendo suas atividades como comerciante durante vários anos, José de Pinho além de vereador também exerceu mandato como vice-prefeito. Nesse momento de dor nos juntamos aos demais apresentando votos de pesar ao ex-prefeito José Leane e toda sua família pela perda.

Ministro do STF nega recurso a José Leane em condenação a 4 anos e 9 meses de prisão

Ex-prefeito de Afonso Cunha tentava reverter acórdão da Segunda Câmara Criminal do TJ-MA. Ele dispensou e fraudou licitações

 

O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), julgou improcedente recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito de Afonso Cunha, José Leane, contra um acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão que confirmou o entendimento de primeira instância e o condenou a 4 anos e 9 meses de detenção, em regime semiaberto.

A decisão foi proferida no último dia 21, em uma espécie de aula de Direito aos advogados do ex-gestor, que tentaram manobrar contra o acórdão por meio do recurso extraordinário.

“De início, descabe confundir a ausência de entrega aperfeiçoada da prestação jurisdicional com decisão contrária aos interesses defendidos. Na espécie, o Colegiado de origem procedeu a julgamento fundamentado de forma consentânea com a ordem jurídica. No mais, a recorribilidade extraordinária é distinta daquela revelada por simples revisão do que decidido, procedida, na maioria das vezes mediante o recurso por excelência – a apelação. A jurisprudência é pacífica a respeito, devendo-se ter presente o verbete nº 279 da Súmula do Supremo: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”, anotou o ministro.

“Acresce que o acórdão impugnado mediante o extraordinário revela interpretação de normas estritamente legais, não ensejando campo ao acesso ao Supremo. À mercê de articulação sobre a violência à Carta da República, pretende-se submeter a análise matéria que não se enquadra no parágrafo § 3º do artigo 102 da Constituição Federal. A questão referente à passagem do tempo, à prescrição da pretensão punitiva, há de ser suscitada na origem, onde existirão elementos suficientes a concluir pela procedência ou não do que articulado. Em síntese, deve o agravante pedir o reconhecimento da prescrição no bojo do próprio processo-crime”, completou.

Segundo a condenação, com base em ação formulada pelo Ministério Público, o ex-prefeito José Leane dispensou e fraudou diversos procedimentos licitatórios, quando comandou o município.

Além da detenção, ele terá ainda de efetuar o pagamento de multa em pouco mais de R$ 24,8 mil, valor que corresponde a 2% do prejuízo causado aos cofres públicos, segundo as investigações do MP-MA, acima de R$ 1,2 milhão.

Apenas em relação à suposta apropriação de bens ou renda pública em proveito próprio ele foi absolvido pelos desembargadores maranhenses da Segunda Câmara Criminal.

Do Atual 7

“Ele já havia feito uma denúncia e depois desmentiu a si próprio”, diz Arquimedes sobre ex-prefeito

O prefeito de Afonso Cunha Arquimedes Bacelar (PTB), voltou a usar a rede social da prefeitura para falar sobre as graves acusações impostas a ele pelo ex-prefeito José Leane (MDB).

“É a história mais sem pé nem cabeça que já existiu e os próprios fatos colaboram para revelar quem está falando a verdade. A questão dele com o policial é antiga e eu não tenho nada a ver com essa história”, disse o prefeito.

Em sua defesa, Arquimedes apresentou a cópia de um documento assinado pelo próprio ex-prefeito confirmando o que ele diz.

“Nesse documento datado 26 de agosto de 2016 o ex-prefeito compareceu ao Comando da 3ª Companhia para desmentir ele próprio, após as acusações que havia feito contra o mesmo policial. Ou seja ele denunciou o policial, abriu-se uma sindicância para apurar os fatos e ele foi na sequência e disse não haver interesse em dar continuidade no processo. No documento o próprio Leane retira a denúncia que fez e ainda disse que tudo não havia passado de mal entendido”, disse o prefeito.

Arquimedes lamentou o fato de ter seu nome envolvido nesse episódio e reafirmou que está tomando as medidas cabíveis para esclarecer os fatos.

Ex-prefeito de Afonso Cunha figura na lista dos quase 60 com contas desaprovadas pelo TCE

 

 

Desde o dia 20 deste que o procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, esteve na sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) em visita e na ocasião recebeu do presidente da instituição, conselheiro Caldas Furtado, a lista dos prefeitos e ex-prefeitos com contas reprovadas no Maranhão.

O TCE não tem poderes para decretar que estaria inelegível ou não por causa de contas reprovadas, mas auxilia a Justiça Eleitoral quando fornece dados concretos sobre a situação de cada gestor.  Da microrregião de Coelho Neto, apenas o ex-prefeito de Afonso Cunha José Leane (MDB), figura na lista. Confira:

1  – Afonso Cunha – prefeito José Leane de Pinho Borges

2  – Água Doce do Maranhão – prefeito Antonio José Silva Rocha

3  – Alto Alegre do Pindaré  – prefeito Francisco Gomes da Silva

4  – Apicum Açu  – prefeito Sebastião Lopes Monteior

5  – Araguanã  – prefeito Márcio Regino Weba

6  –  Araioses  – prefeito Valéria Cristina Leal

7    – Arari  – prefeito Leão Santos Neto

8   – Bacuri  – prefeito José Baldoino Silva

9   – Benedito Leite   – prefeito Raimundo Coelho Júnior e prefeito Laureano Silva Barros

10  – Bom Jardim   – prefeito Lidiane Leite

11   – Bom Jesus das Selvas  – prefeito Cristiane Campos Damião

12  –  Brejo de Areia  –  prefeito Ludmila Almeida

13  –  Cajapió  –  prefeito Raimundo Nonato Silva

14  –  Central do Maranhão  –  prefeito Iran Monteiro Costa

15  –  Centro Novo do Maranhão  – prefeito Arnobio Rodrigues

16  –  Dom Pedro  – prefeito Maria Arlene Barros

17  –  Governador Archer  – prefeito Jakson Valério

18  –  Governador Edison Lobão  –  prefeito Evando Lima

19  –  Governador Luiz Rocha  –  prefeito Francisco Feitosa

20  –  Governador Newton Belo  –  prefeito Leula Brandão

21  –  Graça Aranha  –  prefeito Edvânia Pessoa

22  –  Grajaú  –  prefeito Mercial Lima

23  –  Icatu  –  prefeito  Juarez Lima

24  –  Igarapé do Meio  –  prefeito José Carlos Filho

25  –  Lago Verde  –  prefeito Olivar Lopes Melo

26  –  Lajeado Novo  –  prefeito Edson Francisco Santos

27  –  Luis Domingues –  prefeito José Fernando Sodré

28  –  Maracaçumé  – prefeito José Francisco Oliveira

29  –  Marajá do Sena  –  prefeito Manoel Edivan Costa

30  –  Montes Altos   –  prefeito Valdivino Rocha Silva

31  –  Nina Rodrigues  –  prefeito José de Ribamar Cruz

32  –  Nova Colinas  –  prefeito Elano Martins Coelho

33  –  Nova Olinda do Maranhão  –  prefeito Marlon Vale Cutrim

34  –  Paço do Lumiar  –  prefeito Bia Aroso

35  –  Peritoró  –  prefeito Agamenon Milhomem

36  –  Pinheiro  –  prefeito Arlindo Silva

37  –  Porto Franco  –  prefeito Aderson Marinho Filho

38  –  Presidente Juscelino  –   prefeito Afonso Célio Alves

39  –  Presidente Sarney  –  prefeito Edison Moraes Silva

40  –  Presidente Vargas  –  prefeito Luiz Gonzaga

41  –  Santa Helena  –  prefeito João Jorge Weba

42  –  Santa Luzia do Paruá  – prefeito  José Ferraz

43  –  Santana do Maranhão  –  prefeito Francisca Valentin

44  –  Santo Amaro  – prefeito  Francisco Lisboa e prefeito Mauris Rocha

45  –  São Bento –  prefeito Carlos Alberto Pereira

46  –  São Domingos do Azeitão  – prefeito Sebastião Barros

47  –  São Francisco do Brejão  –  prefeito Alexandre Araújo

48  –  São Francisco do Maranhão  –  prefeito Valdivino Nepomuceno

49  –  São João Batista  – prefeito Amarildo Costa e prefeito Fabrício Costa Júnior

50  –  São João do Paraíso  – prefeito Evaires Martins do Vale

51  –  São João dos Basílios  –  prefeito João da Cruz Ferreira e prefeito Francisco Walter Sousa

52  –  São Vicente de Ferrer  – prefeito João Batista Freitas e prefeito Maria Raimundo Araújo

53  –  Serrano do Maranhão  –  prefeito Maurício Rocha e prefeito Vagno Pereira

54  –  Sucupira do Riachão  –  prefeito Gilzania Ribeiro

55  –  Trizidela do Vale  –  prefeito Jânio de Sousa Freitas

56  –  Turilândia – prefeito Domingos Sávio Fonseca

57  –  Viana  – prefeito Rivalmar Luis Gonçalves e prefeito Benito Coelho Filho

58  –  Vila Nova dos Martírios  –  prefeito Wellington Sousa

Do Blog do Luis Cardoso

Promotoria investigará possível ausência da prestação de contas do ex-prefeito de Afonso Cunha

A Promotora de Justiça Dra Aline Silva Albuquerque, respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Coelho Neto instaurou um Procedimento Administrativo para averiguar a possível ausência da prestação de contas do município de Afonso Cunha.

A investigação refere-se ao exercício de 2016 a respeito do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, Fundo Municipal de Saúde – FMS e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, de responsabilidade do ex-prefeito José Leane de Pinho Borges, “objetivando a coleta de informação suficiente para a conclusão dos autos”.

De acordo com a Portaria nº23/2017, o ex-prefeito deveria tomar conhecimento dos autos “e a se manifestar sobre a demanda, com a advertências de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, concedendo no prazo de 10 (dez) dias para a apresentação das informações requeridas”.

A ação da Promotoria de Justiça é datada do último dia 10 de outubro.

Ex-prefeito lidera relação de fichas-sujas em Afonso Cunha

O ex-prefeito José Leane (PMDB) lidera a relação de fichas-sujas de Afonso Cunha de acordo com o que fora divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE.

As contas dos seus primeiros dois anos de mandato estão todas com parecer pela desaprovação, mais especificadamente as de 2009 e 2010.

Aparece na relação a ex-secretária de Educação Zizete de Figueiredo Pereira da Silva pela rejeição das contas do 2010 e o ex-prefeito Mário Bacelar por suas contas de 2008, ambos com deliberação irregular.

Câmara

Na relação dos fichas-sujas no Poder Legislativo aparecem três nomes: Maria Francisca Santo Matias (2007-2008), Francisco Lima dos Santos (2009 – 2010) e Carlos Magno Duque Bacelar Sobrinho (2011).

Por Ação de Improbidade, Justiça impõe multa ao ex-prefeito de Afonso Cunha

José Leane, ex-prefeito de Afonso Cunha

Foi condenado ao pagamento de multa civil, em Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade, promovida pelo Ministério Público Estadual, pela prática de irregularidades constatadas na prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Afonso Cunha, o ex-prefeito José Leane de Pinho Borges. A sentença é do juiz Paulo Teles de Menezes, da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, da qual Afonso Cunha é termo judiciário.

Consta no processo que o ex-prefeito teve as contas julgadas irregulares com aplicação de multa pelo Tribunal de Contas do Maranhão, pelas seguintes condutas: ausência de informação quanto aos ordenadores de despesas nos balancetes mensais e comprovantes de receita e despesa; não demonstração do saldo financeiro da administração direta; ausência de identificação dos membros que compõe a comissão permanente de licitação e violação à Lei 8.666/93, por ter feito várias despesas sem o devido processo de licitação ou de dispensa e/ou inexigibilidade.

Dentre as despesas sem licitação constam que foram feitos gastos com combustível (R$ 59.613,88), locação de veículos (R$ 52.000,00), limpeza pública (R$ 57.000,00), melhoramentos de estradas (R$ 150.000,00) e construção de poços (R$ 250.958,88).

O ex-prefeito contestou a ação alegando o não cabimento da ação civil pública diante a “inexistência de fato que configure ato ímprobo e ausência de demonstração de dolo na conduta”.

Na análise dos autos, o juiz observou que houve irregularidades formais, mas não ficou demonstrada a má-fé do ex-prefeito nas condutas de ausência de informação quanto aos ordenadores de despesas nos balancetes mensais e comprovantes de receitas e despesas; não demonstração do saldo financeiro e existência de saldo de caixa dos fundos ser maior que o total demonstrado pela Prefeitura; bem como na ausência de identificação dos membros da comissão de licitação.

Segundo o juiz, não houve a comprovação de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou ofensa grave aos princípios da Administração Pública quanto a essas denúncias, que mais demonstram a má gestão da coisa pública, sobretudo no aspecto contábil, que não configuram atos ímprobo ou desonesto com intenção fraudulenta.

Licitação – Já no que diz respeito à violação da Lei Nº 8.666/93, o juiz verificou improbidade, tendo em vista a constatação de despesas não antecedidas de procedimento licitatório ou de dispensa ou de inexigibilidade, sem que fossem apresentadas provas de sua realização pela defesa do réu.

No entendimento do juiz, a ausência de procedimento licitatório para aquisição de combustível, locação de veículos, limpeza pública, melhoramentos de estrada e construção de poços “trata-se de inobservância do dever legal, pois é sabido que a contratação de serviços pelo poder público, somente pode ocorrer mediante licitação, com exceção das descritas no artigo 13 da Lei 8.666/93, que não é o caso dos autos”, declarou o magistrado.

Com base nesse entendimento, o juiz julgou procedente, em parte, a denúncia do MPE, e condenou o ex-prefeito – por violação às normas contidas na Lei nº 8.429/92 (LIA)-, ao pagamento de multa civil no valor correspondente a dez vezes a remuneração mensal recebida na época dos fatos (2010) como prefeito de Afonso Cunha, que deverá ser revertida em favor do erário municipal.

O juiz Paulo Teles de Menezes determinou, ainda, que, após o trânsito em julgado da sentença, a condenação seja incluída no Cadastro de Condenados por Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como informada ao Tribunal Regional Eleitoral e Câmara Municipal.

Prefeito e Secretária de Educação de Afonso Cunha sofrem derrota na justiça…

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José Leane e Zizete: perseguição a servidor barrada pela justiça

No afã de perseguir quem não reza na cartilha do governo, o prefeito de Afonso Cunha José Leane (PMDB) e a Secretária de Educação Zizete Figueiredo tiveram que engolir em seco mais uma derrota na justiça, dessa vez por perseguição ao servidor Alex Sandro Dias Sousa.

Com vistas a punir o sindicalista que é crítico ferrenho da gestão atual, a administração decidiu “criar” um processo administrativo com vistas a prejudicar o servidor e fazê-lo perder seu concurso.

Alex recorreu à justiça através de uma Ação Declaratória de Ato Jurídico perante a 1ª Vara de Coelho Neto pedido que obteve deferimento. Para não ficar por baixo, José Leane mandou recorrer e a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão manteve a decisão e Alex Sandro obteve o direito de ser reintegrado ao quadro de servidores do município.

Os responsáveis pela vitória são os advogados Marcelo Apolo, Marcos Solemar, Alberto Magno e ilustre Dr Wendel Oliveira.

É mais uma malfadada derrota do governo que se diz democrático.

É a justiça contra os perseguidores sendo feita!

Simples assim!

Afonso Cunha e o retrato do abandono…

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O contraste de uma UBS e o lixo: retrato do descaso de uma gestão que agoniza

A imagem acima reflete bem o que tem representado os últimos dias da gestão do prefeito de Afonso Cunha José Leane (PMDB).

Sumido do convívio da cidade desde que sua candidata perdeu eleição, o peemedebista decidiu literalmente jogar a toalha e deixar a cidade entregue ao Deus dará.

É grande o número de denúncias de servidores que estão sendo demitidos mesmo com diversos meses de salários atrasados.

Na área da limpeza pública, o retrato é o da foto acima, onde a frente da Unidade Básica de Saúde no centro da cidade mais parece um lixeiro a céu aberto.

Fora tudo isso, a população respira o ar da insegurança, após um surto de atos violentos, roubos e ataques a guarnição da polícia, tudo isso acontecendo aos olhos inertes do prefeito que sequer se manifestou sobre os ocorridos.

Em meio ao caos ainda temos o abandono de órgãos públicos e outros tantos desmandos de responsabilidade da gestão do peemedebista.

Mas esta é uma outra história…

Prefeito é encontrado…

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Prefeito Leane e o vereador eleito Zezinho da Padaria: de ombros para os problemas da cidade

O blog questionou em recente postagem, o paradeiro do prefeito de Afonso Cunha José Leane (PMDB), que resolveu jogar o município para as traças desde a surra eleitoral que tomou no último dia 02 de outubro.

Pois bem, não demorou muito para que o prefeito fosse encontrado. Leane foi visto em Coelho Neto na noite da última segunda (31), acompanhado do vereador eleito Zezinho da Padaria e curtindo muito o show de Meu Xodó de Pernambuco.

Aparentemente despreocupado, o peemedebista transitou normalmente na festa, pousou para fotos e quem via sua empolgação não fazia idéia do rastro de descaso que sua gestão submete os munícipes nesses últimos dias.

Enquanto Leane curte um show de forró, dezenas de pais de famílias aguardam seus salários, os doentes clamam por atendimento médico, a limpeza pública está comprometida e as obras seguem paralisadas.

Sem ter tempo para se preocupar com estes problemas, o prefeito prefere se divertir.

E debochar ao vivo e a cores daqueles que agonizam pelo descaso do seu governo.

Triste fim!