Polícia Civil em Ação…

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A Polícia Civil esclareceu, em menos de 48 horas, o arrombamento ocorrido em uma tradicional loja do Centro de Coelho Neto. Na tarde da última quinta (7), dois adolescentes de 16 anos que participaram do arrombamento foram detidos e outros dois jovens acusados de comprar parte dos produtos furtados também foram presos. Parte do material levado da loja foi recuperados.

Os adolescentes contaram em detalhes como arrombaram a loja usando um alicate tesoura. Juntamente com um terceiro já identificado, eles entraram no estabelecimento de onde levaram calçados, roupas, bonés e caixas com acessórios de celulares. Como são menores os nomes deles não podem ser divulgados e nem os rostos mostrados por questões legais.

Também foram presos os jovens Genildo dos Santos, conhecido por “Seedorf”, e Wallison dos Anjos, o “Paninana”, com quem foi apreendido parte do material furtado pelos adolescentes. Ambos já têm passagens pela polícia, o primeiro por roubo em Teresina (PI) e o segundo por porte ilegal de arma em Coelho Neto, mas estavam em liberdade por determinação da Justiça.

Os materiais recuperados serão restituídos aos proprietários da loja. O trabalho agora é tentar localizar o restante do produtos furtados.

Por determinação da lei, os adolescentes foram liberados para os familiares, enquanto os maiores permanecem presos.

Segunda etapa do Projeto Justiça e Cidadania é realizada com sucesso em Coelho Neto

A Escola Raimundo de Melo Resende localizada no bairro Santana em Coelho Neto, foi palco da segunda edição do Projeto Justiça e Cidadania.

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Auditório lotado

Idealizado pela juíza Dra Raquel Araújo em parceria com a Prefeitura de Coelho Neto através das Secretarias de Educação e Assistência Social, a ação que aconteceu em comemoração ao Dia das Mães reuniu dezenas de pessoas entre autoridades, professores, mães de alunos, voluntários e sociedade em geral.

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Secretária de Assistência Social e aluna do curso de pintura

Em sua fala a Secretária de Educação Rosário Leal enalteceu a proposta da magistrada e destacou a contribuição dada pelo Prefeito Soliney Silva para que a Prefeitura pudesse ser parceira do projeto que segundo ela aproxima a sociedade da justiça.

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Secretária de Educação Rosário Leal

A juíza Dra Raquel Araújo fez um discurso de gratidão e destacou a sintonia da rede de parceiros que tem se unido pra executar o projeto que na cidade é realizado pela segunda vez.

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Dra Raquel Araújo durante discurso

Durante a programação além do curso de pintura, oficinas de flores e biscuit, limpeza de pele, corte de cabelos, foi realizado ainda palestras, apresentação teatral, show musical e sorteio de brindes.

Rafael Cruz destaca trabalha desenvolvido pela SEMEC na zona rural

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O vereador Rafael Cruz (PP) em visita realizada ontem (05) ao prédio da Secretaria de Educação e Cultura – SEMEC, fez questão de destacar o trabalho desenvolvido pela equipe de coordenadores pedagógicos da zona rural de Coelho Neto.

De acordo com o parlamentar além das ações de melhorias de estradas e suporte ao homem do campo o parlamentar elogiou as ações do governo municipal na área da educação.

“Não podemos deixar de elogiar a atuação do Prefeito Soliney Silva em diversos setores na zona rural sobretudo na área da educação. Além da construção de escolas e melhoria da merenda escola, a equipe da SEMEC comandada pela Professora Rosário tem se esforçado para dar todo o suporte pedagógico que as escolas precisam”, disse ele.

O edil conversou pessoalmente com os coordenadores pedagógicos e ouviu atentamente o trabalho que vem sendo desenvolvido pelas escolas durante todo o ano letivo.

Filho de ex-prefeito de Coelho Neto é internado em estado grave

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Eduardo Bacelar foi vítima de um AVC

O ex-prefeito de Coelho Neto Magno Bacelar viajou às pressas Brasília na última segunda (04) para acompanhar o filho Eduardo Bacelar que deu entrada em estado grave na UTI de um hospital na capital federal onde mora, após ser vítima de um AVC.

Eduardo Bacelar é um dos três filhos de Dr. Magno fruto do seu segundo casamento com Milma Botão Bacelar.

Em contato telefônico com o Blog na manhã desta terça (05), o ex-prefeito informou que o estado é grave mas que a hemorragia havia cessado, o que dava esperança pela recuperação.

O Blog se une as orações de familiares e amigos que estão na torcida pelo completo restabelecimento de sua saúde.

Segunda edição do “Justiça e Cidadania” será lançado nesta quarta (06) em Coelho Neto

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Dra Raquel Araújo idealizadora do Projeto Justiça e Cidadania

Será realizado nesta quarta (06), na Escola Resende no Bairro Santana a segunda etapa do Projeto Justiça e Cidadania, idealizado pela juíza Dra. Raquel Araújo.

O Projeto que tem como slogan porque fazer o bem faz bem tem por objetivo aproximar o Poder Judiciário da comunidade local mediante a realização de palestras acerca dos direitos e deveres dos cidadãos, bem como incentivando a realização da cidadania na sociedade local por meio de doações para os beneficiários do projeto.

A segunda edição do Projeto que é executado em parceira com a Prefeitura de Coelho Neto será voltada para as atividades em comemoração ao Dia das Mães.

Mulher mente sobre filha raptada..

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O comandante da Polícia Militar de Coelho Neto capitão Flávio de Carvalho, informou ainda há pouco que a mulher, Adriana Maria, 19 anos, que procurou a Polícia para denunciar o rapto da filha estava mentindo.

Segundo o comandante uma guarnição da PM foi até a localidade Dalziza, a 42 km de Coelho Neto, e encontrou a criança, de apenas um ano de idade, na casa da avó de Adriana. Agora, busca-se descobrir quais os motivos que levaram a jovem a mentir e se ela sofre de transtornos mentais.

Do Blog do Carlos Machado

Rafael Cruz participa de atividade esportiva no Povoado Pindaré

O vereador Rafael Cruz (PP) esteve no último sábado (02) participando de atividade esportiva na  zona rural de Coelho Neto.

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Na oportunidade um campeonato com direito a entrega de troféus foi realizado no Povoado Pindaré com times convidados de diversas localidades.

“É importante incentivar a prática esportiva em nosso município. O Prefeito Soliney Silva vem fazendo isso através da Secretaria de Esportes e nós como parlamentares também precisamos dar a nossa parcela de contribuição e é isso que temos procurado fazer”, disse ele.

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O evento reuniu diversas autoridades dentre as quais o Presidente da Câmara Raimundão e o ex-prefeito Antônio Cruz.

Trabalhadores da limpeza pública recebem homenagens…

O Secretário de Obras e Infraestrutura  Chico Vereador promoveu uma homenagem aos trabalhadores e trabalhadoras que integram a equipe da limpeza pública de Coelho Neto.

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“Vocês são de extrema importância para o governo e mais ainda para a nossa cidade. Esse momento é apenas uma singela homenagem que se traduz em agradecimento pelo esforço diário que cada um faz para manter nossa cidade limpa. Recebam essa manifestação de agradecimento não apenas do Prefeito Soliney Silva mas de todos os coelhonetenses”, disse o secretário.

O café da manhã foi realizado nesta sexta (01) e faz parte das homenagens da Prefeitura de Coelho Neto pela passagem do Dia do Trabalhador.

Derrota da oposição: Justiça nega pedido de cassação de Soliney Silva

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A Justiça Eleitoral decidiu pôr fim a mais uma patacoada protagonizada pela oposição em Coelho Neto iniciada logo após o resultado do pleito eleitoral de 2012

Inconformado com o resultado das urnas a Coligação Unidos por Amor a Coelho Neto do então candidato derrotado Américo de Sousa (PT) resolveu protocolar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE contra o então candidato eleito e atual Prefeito Soliney Silva (PRTB).

O processo alegava entre outras coisas que o Prefeito Soliney Silva teria se aproveitado do Festejo de Sant´Ana para se promover e contratação de funcionários em período vetado pela legislação eleitoral.  Uma aberração!

A oposição chegou a cruzar os dedos e fazer figa para uma posição favorável da Justiça que não ocorreu. A Juíza Eleitoral Dra. Karla Jeanne em decisão recente pôs fim a questão e julgou IMPROCEDENTE a fundamentação alegada pela coligação oposicionista.

A seguir a íntegra da decisão da magistrada publicada pelo Diário do TRE:

A COLIGAÇÃO “UNIDOS POR AMOR A COELHO NETO”, através de seu representante, interpôs a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor de SOLINEY DE SOUSA E SILVA e SÉRGIO RICARDO VIANA BASTOS, candidato reeleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, no município de Coelho Neto, nas eleições municipais de 2012, alegando que o INVESTIGADO SOLINEY DE SOUSA E SILVA venceu o pleito municipal utilizando-se da prática de condudas vedadas que desequilibraram o pleito e afetaram o resultado da eleição. Fez uso da máquina pública, através de propaganda institucional em período vedado; propagandas foram realizadas na Rádio Meio-Norte FM e na emissora de televisão DIFUSORA, ambas em Coelho Neto, em que configurariam promoção pessoal do INVESTIGADO. Aduz que, entre os meses de julho a outubro de 2012, houve contratação direta, demissão e concessão de aumento a servidores públicos. Por fim, alega que houve a realização de carreata com participação de mais de 2.000 (dois mil) carros, cerca de 9 (nove) trios elétricos e aproximadamente 3.000 (três mil) pessoas; destas, cerca de 1.000 (mil) pessoas estavam vestidas com camisas padronizadas com o nome ou número do candidato a prefeito, além do patrocínio de bandas para a realização do festejo de Sant’Ana.

Requereu a procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral com a consequente cassação dos respectivos registros ou do diplomas dos INVESTIGADOS, além da cominação de sanção de inelegibilidade por 8 (oito) anos (fls. 02/13).

Arrolou testemunhas (fl. 13)

Juntou 12 (doze) mídias (fls. 552/564) e documentos (fls. 02/295, 298/549, 565/631).

Notificado, o INVESTIGADO SOLINEY DE SOUSA E SILVA apresentou DEFESA em que nega os fatos narrados na inicial e teceu explicações sobre remunerações recebidas por servidores da Prefeitura Municipal de Coelho Neto (fls. 634/659).

Arrolou testemunhas (fl. 660) e juntou documentos (fl. 661/937).

O segundo INVESTIGADO, SÉRGIO RICARDO VIANA BASTOS, em sua DEFESA, rechaçou os argumentos aduzidos pela INVESTIGANTE (fls. 953/964). Juntou documento (fl. 965).

Designada audiência (fl. 966), a INVESTIGANTE requereu a oitiva de testemunhas não arroladas (fls. 969/970) e o INVESTIGADO SOLINEY DE SOUSA E SILVA requereu o adiamento por conta de viagem de um de seus patronos (971/991), sendo indeferidos os requerimentos formulados (fls. 992/993).

O INVESTIGADO SOLINEY DE SOUSA E SILVA apresentou novo requerimento em que reiterou pedido de adiamento de audiência (fls. 1000/1002) e fez juntar documentos (1003/1017).

Realizada audiência de instrução e julgamento, em 26 de março de 2014 e houve designação para oitiva de testemunhas referidas (fls. 1023/1026-v).

Despacho deste juízo determinando a suspensão do processo por conta de Exceção de Suspeição oposta pelo INVESTIGADO SOLINEY DE SOUSA E SILVA (fl. 1.035-v).

Expediente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em que informa a concessão de liminar em Mandado de Segurança, determinando a anulação e repetição de audiência de instrução e julgamento (fls. 1038/1042).

Cessada a suspensão do processo, tendo em vista decisão do Tribunal Superior Eleitoral não conhecendo de recurso interposto por SOLINEY DE SOUSA E SILVA, foi designada audiência para o dia 12 de março de 2015, porém não realizada por conta de deferimento de requerimento atravessado pelo INVESTIGADO SOLINEY DE SOUSA E SILVA, havendo, assim, a redesignação para o dia 16 de março de 2015 (fls. 1.059/1.061).

Realizada audiência de instrução (fls. 1.064/1.071). As partes promoveram a juntada de documentos (fls. 1.072/1093).

Em atendimento à diligência, o prefeito, ora INVESTIGADO, apresentou documentos (fls. 1.095/1.237).

O INVESTIGADO SOLINEY DE SOUSA E SILVA interpôs Embargos de Declaração em face de decisão de indeferimento de requerimento formulado em audiência (1.237/1.240).

Alegações finais do INVESTIGADO SOLINEY SOUSA E SILVA (fls. 1.241/1.2624). Juntou documentos (fls. 1.265/1.267); do MINISTÉRIO PÚBLICO (fls. 1.268/1.271) e da parte INVESTIGANTE (fls. 1.272/1.285). Juntou documento (fl. 1.286).

Decisão não conhecendo de Embargos de Declaração e determinando a intimação das partes para se manifestarem sobre os documentos juntados na fase de alegações finais (fls. 1.287/1.288).

RELATÓRIO DO NECESSSÁRIO, PASSO A FUNDAMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A INVESTIGANTE relata atos ilícitos supostamente praticados pelo INVESTIGADO SOLINEY DE SOUSA E SILVA, na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal e candidato a reeleição, no pleito municipal de 2012, que se amoldariam às disposições elencadas no art. 73, V e VI, b:

Art. 73 – São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(…)

V – nomear contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda ex officio, remover transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

(…)

VI – nos três meses que antecedem o pleito:

(…)

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Pois bem, para uma análise acurada dos fatos narrados, necessário o enfrentamento individualizado das supostas condutas ilícitas:

1. Propaganda institucional em período vedado

Aduz a INVESTIGANTE que o Prefeito Municipal e então candidato à reeleição, utilizou-se das emissoras de rádio e televisão locais para veicular propaganda institucional. Ocorre que, conforme narrado pela própria INVESTIGANTE, a conduta foi suspensa, com a consequente aplicação de multa, em face de decisões prolatadas por este Juízo, em representação ajuízada pelo Ministério Público. Portanto, configuraria afronta ao Princípio ne bis in idem a nova análise sobre o mesmo fato, em que se proíbe que alguém possa ser julgado e punido por fato já julgado, assim como afrontaria o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, verbis: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Assim entendeu o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão:

INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. QUESTÕES PRÉVIAS. PERDA DE OBJETO E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR E ANTECIPADA. ABUSO DE AUTORIDADE. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.

(…)

IV – A condenação por uso indevido dos meios de comunicação em investigação judicial eleitoral quando já apreciada tal prática pelo mesmo fato em sede de representação caracteriza bis in idem, sendo, portanto, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

VI – Pedidos improcedentes (TRE/MA. Acórdão nº 8528, Relatora Cleonice Silva Freire, julgado em 08 de agosto de 2007 – grifo nosso).

É de se ver, outrossim, que a conduta vedada por propaganda institucional pode ser sancionada com multa, com a determinação de sua cessação, não ocorrendo, em regra, a cassação de mandato eletivo (RE 38796, TRE/MA).

2. Contratação e demissão de servidores públicos, aumento de remuneração e concessão de vantagens em período vedado

Alega a INVESTIGANTE que o INVESTIGADO SOLINEY DE SOUSA E SILVA, nos meses de julho a outubro de 2012, contratou e demitiu servidores públicos, concedeu aumento de remuneração e concedeu vantagens. Todavia, limitou-se a juntar relações de contas bancárias que nada demonstram a forma de contratação, se precária ou não, não há qualquer informação quanto à data que tais pessoas foram contratadas ou, até mesmo, quando foram demitidas.

Em sua DEFESA, quanto ao aumento de alguns servidores, os INVESTIGADOS alegaram tratar-se de variações normais de salários e. para tanto, elencaram, às fls. 644/651, relação de vários servidores que receberam pagamentos de horas-extras, trabalharam em substituição de outros servidores. Alguns, especificamente os agentes de saúde, receberam diferenças salariais advindas do Fundo Nacional de Saúde.

Supostos abusos econômico ou político, a partir dos elementos probatórios carreados aos autos, não restaram devidamente provados. Assim tem decido a égregia Corte Regional:

RECURSO ELEITORAL. AIME. ART. 73 DA LEI 9.504/97. CONDUTA VEDADA. ABUSO DO PODER ECONÔMICO, NÃO COMPROVAÇÃO. I – A contratação irregular de servidores com finalidade eleitoreira pode configurar abuso do poder econômico, passível de questionamento em sede de AI ME.

II – À míngua de qualquer comprovação, por quem tinha o ônus de provar de terem os Recorridos praticado a conduta prevista no art. 73 da Lei das Eleicoes ou fatos caracterizadores de abuso do poder econômico, não merece prosperar a pretensão recursal .

III – Recurso conhecido e improvido. (TRE/MA. Recurso Eleitoral nº 46-37.2013.6.10.0074, Rel. Clodomir Sebastião Reis, julgado em 28.01.2015 – grifo nosso).

RECURSO CONTRA DIPLOMAÇÃO. ELEIÇÃO 2008. MUNICÍPIO DE PORTO RICO DO MARANHÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DO PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO E IRREPROCHÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – As condutas ilícitas aptas a impor a cassação do registro, do diploma ou do mandato devem estar corroboradas por provas incontroversas, estreme de dúvidas acerca da ilicitude perpetrada , o que efetivamente não ocorreu no presente caso. Conjunto fático probatório que não demonstra os supostos ilícitos imputados aos recorridos. Ausência de subsunção dos fatos às hipóteses previstas nos tipos legais. Conhecimento e improvimento da pretensão recursal. (TRE/MA. RCED 258. Rel. Raimundo Barros. Julgado em 20.09.2011 – grifo nosso).

3. Realização de carreatas, pagamento de cabos eleitorais com verbas públicas e patrocínio de bandas no festejo de Nossa Senhora de Sant’Ana

Alega a INVESTIGANTE o uso pelos INVESTIGADOS de recursos financeiros públicos para aquisição de vestimentas para que pessoas paticipassem de carreatas, fornecimento de combustíveis a eleitores e, ainda, o patrocínio de bandas no festejo de Sant’Ana.

A INVESTIGANTE não se desincumbiu do ônus de provar as suas alegações. Claro está que não basta alegar, necessário se faz provar para que assim incida a reprimenda necessária. É o que se deflui do art. 333, II, do CPC.

No que tange a realização da festa de Sant’Ana, este juízo já tratou fartamente deste fato, na Representação nº 439-22.2012.6.10.0029, a qual já transitou em julgado. Cujo pedido da INVESTIGANTE restou improcedente. Até porque a Corte Regional tem precedente de que não há impedimento para a realização de festa tradicional pelo Município, verbis:

RECURSO ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DE PODER POLÍTICO. VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL. ELEIÇÕES 2008. IMPROVIMENTO. 1. Captação ilícita de sufrágio. Ausência de provas robustas da conduta ilícita. II. Abuso do poder político. Realização de “show” artístico na comemoração de aniversário do município não configura ilícito eleitoral. III. Veiculação de propaganda institucional. Ausência de pedido de votos. IV – Recurso Eleitoral conhecido e não provido (RE – 949406478. Rel. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Julgado em 23.03.2010 – grifo nosso).

Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL.

P.R.I.C.

Karla Jeane Matos de Carvalho

Juíza Eleitoral da 28ª Zona

Magno Bacelar: primeiras histórias…

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Coelho Neto no passado: palco da infância do menino Magno Bacelar

Décimo primeiro, dentre os dezoito  filhos,  de Maria e Duque Bacelar, nasci no ITAPIREMA ano, da Graça de Deus, de 1938. Meus pais e irmãos me esperavam ansiosos como o sertanejo aguarda a chuva e eu cheguei, no meio dela, no mês de fevereiro.

Tive uma primeira infância muito rica de amor e carinho, fui amamentado até aos dois anos de idade. Ao tempo em que a natureza era pródiga em compensar, com fartura e abundancia, o trabalho de homens e mulheres.

Os  mais velhos já estudavam fora enquanto os menores permaneciam na casa grande recebendo os primeiros ensinamentos através das professoras leigas ali residentes e remuneradas para isso. Por estar situada distante da cidade no   ITAPIREMA  seguia-se  uma regra: – o que hoje representa a pré-escola era feita em casa; o ensino fundamental no grupo escolar de Coelho Neto, o  ensino médio em São Luís e Faculdade no Rio. Os meus pais, que não tiveram a oportunidade de frequentar escolas, elegeram como meta principal a educação dos filhos. Vitoriosos transforam o sonho em realidade.

Os primeiros anos vividos um tanto isolado, no ambiente da fazenda, mais próximo dos pais e irmãos alicerçaram, em bases muito sólidas, o espírito de família.  Envolto na pureza amena de Dona Maria e amparado pelo pulso forte do  Duque,  cheguei ao fim da primeira etapa. Foi muito importante a convivência com todos aqueles que laboravam   e faziam parte daquele mundo de sonhos e felicidades. DEUS me concedeu a dádiva de absorver os ensinamentos de cada um.

Completada a primeira etapa, 9 anos de vida, tomado de um misto de ansiedade e medo, supunha eu estar preparado para empreender novos vos. Outros irmãos haviam iniciado por Teresina, mas a mim havia sido destinado o Maranhão.  É isso mesmo, o transporte difícil, as   distancias tão grandes e as dificuldades nas comunicações, levavam os  antigos a ver a nossa capital de maneira remota e a ela se referiam  como “Maranhão”.  Portanto lá vou eu “rumo ao Maranhão”.

A viagem, em si, já se constituiria uma extraordinária aventura. Iniciava com a composição de uma caravana. Com de um pajem,  homem vigoroso e de extrema confiança,  responsável por todos, inclusive os animais de montaria e carga.  Os viajantes, devidamente munidos de lanterna, chapéu e demais acessórios inerentes  à  grande empreitada. Saia-se do ITAPIREMA às quatro horas da manhã com destino à Caxias onde deveríamos chegar no dia seguinte por volta das quatro da tarde. A primeira parada, em condições normais, deveria ser feita às onze horas da manhã, quase sempre às margens de um riacho ou à sombra de uma arvore. Aí comia-se o frito carinhosamente preparado, bebia-se água, e descansava-se enquanto o IZIDORO (o pajem) dava água e lavava os animais. Parada técnica de duas horas aproximadamente.

Animais arreados todos montados iniciava-se a segunda etapa, um pouco mais difícil pelo calor do início de tarde e pelo cansaço.  Cavalgava-se até às  dezoito horas parando apenas onde deveríamos pernoitar. Habitualmente   na casa de amigos ou conhecidos dos meus pais.

No segundo dia repetia-se o mesmo ritual sendo que as crianças estavam mais animadas para enfrentar as duas etapas finais. Chegava-se a Caxias ao entardecer direto para o Hotel da Benedita, às margens da estrada de ferro. Hospedados, banhados e alimentados esperávamos o trem do dia seguinte.

O terceiro dia iniciava-se cedo na estação ferroviária onde embarcava-se para São Luís. Esta viagem, do dia todo, merece um capítulo à parte uma vez que já foi até tema de música de João do Vale interpretada por Luís Gonzaga. Agora tenho que chagar ao Maranhão pela primeira vez e o IZIDORO tem que voltar a Coelho Neto prestar contas da sua missão que findava ali.

Pois bem, lá estava eu no trem, aos nove anos, embevecido com tudo, admirando tanta gente junto a um só tempo. Em Codó e Coroatá entraram meninos e mulheres com seus matulões de onde retiram pratos de alumínio e uma colher ao tempo que apregoavam: almoço, almoço e diziam o preço. Só muito depois entendi que as vasilhas eram de alumínio para não quebrarem. Tudo tinha que ser muito rápido pois a demora do trem era mínima. O pagamento tinha de ser adiantado. Recolhido o prato, forneciam um copo d’água que nunca ninguém conseguia beber pois o trem já estava em movimento.

Fui alvo de gozações por ser marinheiro de primeira viagem. Quando chegamos a Rosário novos gritos e invasões de vendedores que ofereciam frutas e “bilha d`água”. Paguei mico por não saber o que era bilha d’água. Já na ilha começaram a dizer que, para conhecer o mar, eu teria que salivar uma pedra de sal.

Finalmente, por volta das vinte e uma horas, cheguei à bela São Luís, conheci, ao mesmo tempo o mar e o fogo.  Pois, tempos depois, carregado de tonéis de combustível, o navio cargueiro Maria Celeste seria consumido pelas chamas.  Ainda não tínhamos porto e os navios ficam ao largo em frente ao Palácio e à estação da Estrada de Ferro.

Era o início do ano de 1947, o fim de minha primeira viagem e início de um grande amor pela ilha que seria palco da história de minha vida. Vamos contar tudo que você gostaria de saber.

COM CERTEZA.

*Magno Bacelar é ex-deputado estadual, ex-deputado federal, ex-vice-prefeito de São Luís, ex-senador e ex-prefeito de Coelho Neto.