Alô Duarte Júnior! Preço do gás em Coelho Neto é um assalto a mão armada…

Valor do gás em Coelho Neto é um assalto a mão armada

Não diferentemente do que o Blog do Caio Hostílio divulgou sobre Caxias, o preço do gás em Coelho Neto é um verdadeiro assalto a mão armada.

O cartel age de forma escancarada e a população é obrigada a desembolsar R$ 70,00 (setenta reais), por um botijão sem ter direito sequer a reclamar.

A ausência de atuação do Procon nas proximidades, faz com que os empresários pintem e bordem à custa da exploração através de preços abusivos.

Uma missão para o presidente do Procon Dr. Duarte Júnior resolver…

Banco do Brasil não poderá fechar agências no Maranhão

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O Banco do Brasil está proibido de fechar agências bancárias no Maranhão. A decisão liminar dada pelo juiz Douglas Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, nesta segunda-feira (29), atende a Ação Civil Pública feita pelo PROCON-MA.

Segundo o juiz, a decisão pretende garantir os direitos dos consumidores maranhenses “A decisão que prolatei hoje tem o objetivo de resguardar direitos dos consumidores e o patrimônio do próprio Banco do Brasil”, explicou.

Na semana passada, o Banco do Brasil anunciou que cinco agências seriam fechadas no estado e oito reduzidas a postos de atendimento em 2017. Em São Luís, as agências do Anjo da Guarda, Deodoro e Hospital Materno Infantil estão na lista das que fecharão as portas.

Com a determinação do magistrado, o Banco fica impedido de fechar as agências e também de transformá-las em posto de atendimento.

Do Blog do Luis Pablo

Procon quer impedir operadoras de limitar internet residencial no MA

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O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) instaurou, no início desta semana, uma investigação preliminar contra as operadoras de telefonia/internet Claro/NET, Oi, SKY, Tim, TVN, Elo e Vivo. A investigação irá apurar possíveis mudanças contrárias à lei nos contratos de internet banda larga fixa, com intuito de coibir o bloqueio do serviço.

Segundo informações recebidas pelo Instituto, as operadoras irão mudar o atual modelo de fornecimento de banda larga fixa no país, que passaria a ser cobrada como as franquias de internet móvel. Na prática, isso significa que o consumidor teria o serviço bloqueado sempre que a franquia acabasse, ficando obrigado a adquirir um novo pacote de dados. A investigação pede que as operadoras esclareçam a procedência das informações.

Nos incisos IV e XIII, do Artigo 7°, do marco civil da internet (Lei Federal n° 12.965/2014) é assegurado aos usuários que a conexão à internet não será bloqueada, exceto nos casos de não pagamento. O CDC, por sua vez, em seu Artigo 30, afirma que toda oferta disponibilizada em material de publicidade obriga o fornecedor a cumpri-la, sendo infração penal a publicidade falsa ou enganosa (Artigo 37). Dessa forma, o Artigo 51, inciso XIII, do mesmo Código, considera abusiva, e portanto nula, qualquer alteração do conteúdo ou qualidade dos contratos de prestação de serviços após sua celebração.

Também o Artigo 39 considera como práticas abusivas a limitação quantitativa do fornecimento de serviços (inciso I), prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor (inciso IV) e exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (inciso V).

A investigação em curso se antecipa para evitar possíveis infrações dos direitos do consumidor. As operadoras têm o prazo máximo de 5 dias para apresentar justificativa, a contar do recebimento da notificação.

Do Blog do Gilberto Leda

Faculdade é multada em mais de R$ 500 mil por descumprimento de oferta do Fies

A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) aplicou multa de R$ 541.333,33 na Faculdade Maurício de Nassau. A decisão aconteceu após o órgão receber um elevado número de reclamações dos alunos relacionadas ao serviço de ensino superior fornecido pela instituição. Antes de aplicar a multa, o Procon instaurou uma investigação preliminar, que concluiu haver indícios de violação aos direitos e interesses do consumidor.

Os alunos matricularam-se em razão da oferta e autorização para aderirem ao Fundo de Financiamento Estudantil – Fies – mas foram impedidos de realizarem a rematrícula para o semestre letivo 2015.1, por terem sido forçados a parcelar dívida referente ao semestre letivo 2014.1, com juros, o qual não teria sido contemplado pelo financiamento, apesar do devido procedimento dos alunos.

De acordo com o diretor-geral do órgão, Duarte Júnior, a instituição foi notificada em fevereiro para prestar esclarecimentos e realizar a rematrícula dos alunos à época no 3° período, sem qualquer embaraço relacionado a pendências do primeiro semestre letivo. Durante o processo de medição, a faculdade propôs uma negociação nos moldes do Fies de pagamento no decorrer no curso e os alunos propuseram outra conforme suas condições financeiras. Ao final, não se estabeleceu acordo, bem como a proposta da faculdade não foi benéfica aos alunos.

Do Blog dos Leões

Insatisfação: Má-prestação de serviço da CEMAR lidera ranking de reclamações em Timon

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Com apenas três meses de instalação na cidade, a Gerencia de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/Timon afirma que o número de queixas da população referente aos serviços prestados pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR – são recordes no órgão.

Recentemente chegou ao conhecimento do Procon, através de reclamações levadas por consumidores, que a companhia estaria cobrando fatura adicional. De acordo com as informações repassadas pelo coordenador do órgão, Flávio Vale, a Companhia Energética não honrou os acordos que foram firmados.

“Nós tivemos uma reunião com representantes da CEMAR e os mesmos afirmaram que realizariam um reenquadramento das faturas, além disso, prometeram fazer uma ampla divulgação, mas não fizeram. O correto seria a CEMAR conceder oito datas para o consumidor escolher como realizar o pagamento e a empresa não respeitou isso, simplesmente impôs unilateralmente a data que o consumidor teria que pagar, por isso a notificamos”, comentou Flávio Vale.

A notificação foi expedida no dia 21/07 e a CEMAR tem 10 dias para prestar esclarecimentos e mostrar que medidas estão sendo adotadas pela companhia para que tal irregularidade não se repita.

Do Blog do Elias Lacerda

Procon multa Cemar em R$ 2 milhões por má prestação de serviço

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O Procon aplicou multa de R$ 2.048.200,00 à Companhia Energética do Maranhão (Cemar) devido ao elevado número de reclamações relacionadas a danos elétricos, sem restituição, causados aos consumidores por quedas de energia, oscilações e baixa voltagem; cobranças indevidas, sem prestar esclarecimentos sobre os cálculos dos valores cobrados; falha na prestação dos serviços; problemas na leitura dos registros e outras irregularidades.

A concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica foi notificada nesta quarta-feira (1º). A decisão é passível de recurso. Caso a fornecedora não efetue o pagamento da multa aplicada em dez dias ou não preste esclarecimentos, após o recebimento da notificação, será inscrita no débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão, para subsequente cobrança executiva.

O órgão, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), informou que, no período de 2009 a 2014, há 8.837 atendimentos gerais em face da empresa e que foram enviadas 5.717 cartas solicitando informações preliminares, mas em sua maioria as respostas não foram favoráveis ao consumidor e não foram resolvidas as demandas.

Durante as conciliações, as propostas, também, são geralmente rejeitadas, tendo em vista que em nada beneficiavam os consumidores, apresentavam-se, em grande parte, na modalidade de parcelamento de valores considerados abusivos ou da multa aplicada pela fornecedora sem qualquer defesa técnica, a exemplo da apresentação de laudos ou cálculos. A concessionária, desde 2007, está entre as cinco empresas mais reclamadas do Estado. Em 2015, já foram registradas 764 atendimentos.

De acordo com o diretor-geral do Procon, Duarte Júnior, pela relação das reclamações dos consumidores e dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), é evidente a má prestação do serviço público de energia elétrica da reclamada, e que é serviço já consagrado pelo nosso ordenamento como um serviço público, essencial e contínuo.

“Todas as empresas prestadoras de serviços, sejam públicos ou privados, além de terem a obrigação de garantir a prestação de forma adequada e eficaz, são obrigadas a mantê-los de forma contínua. Qualquer interrupção, principalmente quando imotivada e não comunicada previamente aos usuários caracteriza afronta aos preceitos legais consumeristas. Nosso objetivo é a adoção de medidas eficazes que possam desestimular as práticas lesivas ao cidadão e promover efetivamente o equilíbrio e harmonia nas relações de consumo, além de buscar soluções justas, um compromisso do governador Flávio Dino”, disse.

Do Blog Marrapá

Operadoras de celular são proibidas de bloquear internet de usuários no MA

Duarte Júnior diretor do PROCON no Maranhão responsável por denunciar os abusos das operadoras
Duarte Júnior diretor do PROCON no Maranhão responsável por denunciar os abusos das operadoras

A Justiça do Maranhão deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pela Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), determinando que os consumidores maranhenses com contratos anteriores às mudanças realizadas pelas operadoras de telefonia, Oi, Tim, Vivo e Claro, continuem utilizando o pacote de internet, sem o bloqueio do serviço, a após o consumo de dados da franquia, sob pena de multa diária de R$ 10.000 (dez mil reais), em caso de descumprimento. A decisão da Justiça foi anunciada na manhã desta sexta-feira (27) pelo diretor do Procon, Duarte Júnior, durante entrevista na Rádio Timbira.

A Ação foi protocolada nesta terça-feira (24) para impedir o bloqueio da internet em todo o Estado. A medida foi adotada após investigação preliminar, que apurou corte do acesso à internet quando a franquia do consumidor acaba, alterando, desta forma, os contratos que previam apenas redução na velocidade da internet. Com a alteração, o consumidor fica impossibilitado de utilizar o serviço sem a contratação de um outro serviço ou plano de dados avulso.

A decisão foi do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, Douglas de Melo Martins, que advertiu a prática das operadoras. “As operadoras fizeram essa mudança com base em uma resolução da Anatel. Só que a prática de alterar o contrato é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. E qualquer cláusula que permita isso é nula. O consumidor tem o direito de ter o contrato respeitado. Por isso, determinei que as operadoras garantissem aos seus clientes antigos a utilização da internet com velocidade reduzida, mesmo após o consumo de dados da franquia”, enfatizou.

O diretor do Procon, Duarte Júnior, afirmou que a decisão demonstra um grande avanço na garantia do respeito dos direitos do consumidor. “A decisão é uma grande vitória da população maranhense e demonstra que em nosso estado as leis são respeitadas. O Procon está trabalhando para garantir um estado mais justo para os maranhenses, um compromisso do governo Flávio Dino”, disse.

Em continuidade, haverá instrução do processo, que consiste na reunião de todos os elementos formadores da convicção sobre a ocorrência da irregularidade, onde as operadoras poderão contestar e apresentar suas provas.

Ação Civil Pública
A ação também pretende que as operadoras informem, de maneira clara e objetiva, aos consumidores, a forma como é realizado o cálculo de consumo dos pacotes de internet, através de canais de fácil acesso; elaborar cláusulas contratuais incontestavelmente claras, objetivas e em linguagem simples de modo que o consumidor compreenda imediatamente seus direitos e deveres; assim como, possíveis indenizações por danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente.

O documento também prevê a condenação de cada operadora a pagar, a título de reparação por danos morais coletivos, a quantia de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), bem como, a título de reparação por danos sociais, a quantia de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), cujos valores serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores. Essas sugestões serão decididas em momento posterior, quando houver o julgamento final da ação.

Do Portal do Governo do Maranhão