Dr Magno negocia dívidas de Belezinha e evita novo bloqueio nas contas do Município

Prefeito Magno renegociando precatórios com juiz José Nilo Ribeiro Filho

O prefeito Magno Bacelar acaba de desfazer mais uma armadilha deixada por Belezinha para prejudicar sua administração com consequências para os servidores e para a população ao renegociar débitos de precatórios que a ex-prefeita deixou de pagar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

A ex-prefeita Belezinha deixou de pagar precatórios (execução de débitos do município oriundos de condenações judiciais) no valor mensal de 99 mil reais por mês (R$ 99.030,55), gerando bloqueio judicial no valor R$ 1.043.273,73 que seria efetuado no prazo de cinco dias. (veja recortes abaixo)

Diante da dívida deixada pela antecessora o prefeito Magno Bacelar foi até o Tribunal de Justiça demonstrar interesse do município de Chapadinha em cumprir as determinações do poder judiciário e honrar os compromissos financeiros. Magno propôs uma renegociação, pagou cerca de 250 mil reais e parcelou o restante, conseguindo evitar o bloqueio que poderia inviabilizar pagamento de servidores e sacrificar a continuidade de serviços essenciais.

“Lamentavelmente a ex-prefeita deixou de pagar vários compromissos da prefeitura e deixou dívidas que a todo momento somos surpreendidos com ameaças de bloqueios. Temos feito todo esforço para contornar os problemas. Só esta última descoberta dos precatórios que ela não pagou ia gerar um bloqueio de mais de um milhão de reais, que conseguimos evitar pagando 250 mil reais que neste momento de crise afeta e muito as finanças do município que poderia usar esse recurso para resolver alguns dos muitos problemas deixados como a falta de ambulância e ainda adquirir medicamentos para a nossa saúde”, lamentou o prefeito Magno.

Do Blog do Alexandre Pinheiro

Deputados aprovam projetos de precatórios, frutos da indicação de Stênio Rezende

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Stênio Rezende: indicação reconhecida pelo Governo do Estado foi aprovada em plenário

Os deputados aprovaram, na sessão desta segunda-feira (11), três projetos de lei de autoria do Governo do Estado que regulamentam e disciplinam o pagamento de precatórios. Os projetos que prevêem a regulamentação de acordo para pagamento de precatórios no Estado do Maranhão atendem a uma indicação do deputado estadual Stênio Rezende (PRTB)

O primeiro, nº 082/15, regulamenta o Acordo de Precatórios no Estado do Maranhão; o segundo, nº 083/15, disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais ao Estado e à Constituição de Fundo de Reserva com recursos oriundos de depósitos judiciais de tributos de competência estadual, de que trata a Lei Federal nº 11.429, de 26 de dezembro de 2006.

Já o terceiro projeto, n° 084/15, dispõe sobre a utilização de parcela de depósitos relativos a processos judiciais para pagamento de precatórios e dá outras providências. Os deputados suspenderam a sessão para que as comissões técnicas analisassem e aprovassem os pareceres às três propostas e do governo foi aprovado outro projeto, o que cria a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV).

O primeiro projeto que trata de precatórios estabelece, no primeiro artigo, que “fica permitido o Acordo de Precatórios, consistente na conciliação que tenha por objeto débitos do Estado do Maranhão, inclusive da Administração Pública Indireta, que originaram precatórios requisitórios”; o artigo dois cria a Câmara de Conciliação de Precatórios que funcionará no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, composta por um representante da Procuradoria Geral do Estado, um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento e um representante da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência.

O segundo projeto que tratam de precatórios diz no primeiro artigo que “os depósitos judiciais em dinheiro referentes a tributos e seus acessórios de competência do Estado do Maranhão, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles resultantes de penhora em execuções fiscais, serão efetuados mediante a utilização de instrumento que identifique sua natureza tributária”. No artigo dois, o projeto cria o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, a ser mantido na instituição financeira recebedora, que o remunerará segundo os critérios originalmente atribuídos aos depósitos.

O terceiro projeto sobre precatórios estabelece no artigo primeiro que “os depósitos relativos a processos judiciais, em dinheiro, existentes no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira, na data da publicação desta Lei, além dos respectivos acessórios, bem como os depósitos que vierem a ser feitos daí em diante, poderão ser transferidos para conta vinculada de pagamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor atualizado, para fins de pagamento de precatórios e de requisições judiciais de pequeno valor, observando a ordem disposta na Constituição Federal”.

VIOLÊNCIA NO CAMPO E CIDADE

O quarto projeto de iniciativa do governo aprovado, nesta segunda, cria a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade com o objetivo de mediar os conflitos fundiários no campo e na cidade nos moldes da Convenção 169 da OIT, da Lei Federal nº 8629/1993, dos Decretos Federais nº 4.887/2003 e 6.040/2007 e da Lei Estadual nº 9.169/2010.

Define também que a COECV deverá ser cientificada, de imediato, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de todas as requisições judiciais para cumprimento de mandados de reintegração/manutenção de posse, devendo manifestar-se sobre o Estudo de Situação elaborado pela Polícia Militar; e receber denúncias sobre quaisquer ameaças, atentados e atos de violência extrajudicial em conflitos agrários e ficará vinculada à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP).

Stênio Rezende destaca projetos que regulamentam o pagamento de precatórios

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Deputado Stênio Rezende

O deputado Stênio Rezende (PRTB) elogiou o governador Flávio Dino, na sessão desta quarta-feira (6), em razão do encaminhamento à Assembleia Legislativa de três projetos de lei que prevêem a regulamentação de acordo para pagamento de precatórios no Estado do Maranhão.

Stênio Rezende lembrou que, no mês de março, a Assembleia aprovou uma indicação de sua autoria que pedia ao governador do Estado que encaminhasse a esta Casa uma proposição de lei para criar o Fundo de Reserva dos Direitos Judiciais, para o pagamento dos precatórios, a ser constituído de recursos oriundos de depósitos judiciais de natureza tributária. Com esta medida, segundo o deputado, aconteceria a regulamentação da Lei Federal 11.482/2006.

“Portanto eu quero, primeiro, agradecer a esta Casa pela aprovação da indicação. E agora volto para dizer que eu tenho acompanhado de perto as ações do Flávio Dino e não posso deixar de elogiar a atitude do governador em encaminhar a esta Casa projeto de lei que, sem dúvida nenhuma, está vindo ao encontro dos anseios e expectativas da população do nosso Estado”, discursou Stênio Rezende.

Ele frisou que, baseado na sua indicação aprovada pela Assembleia  ainda no mês de março, o governador Flávio Dino encaminhou três projetos de lei: o Projeto de Lei nº 082/2015, que regulamenta o acordo de precatórios no Estado do Maranhão; e o Projeto de Lei n.º 083/2015, que disciplina os procedimentos relativos aos repasses de depósitos judiciais do Estado do Maranhão e a constituição de fundo de reserva com recursos oriundos de depósito judiciais de tributos de competência estadual de que trata a Lei Federal nº 11.429 de dezembro de 2006.

O terceiro projeto é o Projeto de Lei 084/2015, que dispõe sobre a utilização de parcela de depósito relativo a processos judiciais para pagamento de precatórios e dá outras providências.

“O povo do Maranhão, funcionários, pensionistas, há muito estavam esperando projeto de lei neste sentido e o governador Flávio Dino, com a sua sensibilidade, com o seu compromisso público, com sua boa-fé encaminhou a esta Casa estes três projetos de lei que ora tramitam neste Parlamento”, acrescentou Stênio Rezende.

Ele anunciou que irá entrar com pedido de urgência para aprovação destes projetos, em virtude da importância desta matéria: “Portanto, eu vim aqui parabenizar o governador por mais uma ação que, sem dúvida nenhuma, beneficia o povo, beneficia a quem precisa, mas beneficia realmente quem está na fila, há vários anos, para receber os seus direitos. O governador Flávio Dino receba, sem dúvida nenhuma, os nossos mais sinceros agradecimentos pelo atendimento à nossa Indicação e tenho a certeza de que essa Casa, sem dúvida nenhuma, como tem feito, continuará fazendo justiça ao povo do nosso Estado”, afirmou Stênio Rezende, ao encerrar seu pronunciamento.