Os deputados aprovaram, na sessão desta segunda-feira (11), três projetos de lei de autoria do Governo do Estado que regulamentam e disciplinam o pagamento de precatórios. Os projetos que prevêem a regulamentação de acordo para pagamento de precatórios no Estado do Maranhão atendem a uma indicação do deputado estadual Stênio Rezende (PRTB)
O primeiro, nº 082/15, regulamenta o Acordo de Precatórios no Estado do Maranhão; o segundo, nº 083/15, disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais ao Estado e à Constituição de Fundo de Reserva com recursos oriundos de depósitos judiciais de tributos de competência estadual, de que trata a Lei Federal nº 11.429, de 26 de dezembro de 2006.
Já o terceiro projeto, n° 084/15, dispõe sobre a utilização de parcela de depósitos relativos a processos judiciais para pagamento de precatórios e dá outras providências. Os deputados suspenderam a sessão para que as comissões técnicas analisassem e aprovassem os pareceres às três propostas e do governo foi aprovado outro projeto, o que cria a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV).
O primeiro projeto que trata de precatórios estabelece, no primeiro artigo, que “fica permitido o Acordo de Precatórios, consistente na conciliação que tenha por objeto débitos do Estado do Maranhão, inclusive da Administração Pública Indireta, que originaram precatórios requisitórios”; o artigo dois cria a Câmara de Conciliação de Precatórios que funcionará no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, composta por um representante da Procuradoria Geral do Estado, um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento e um representante da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência.
O segundo projeto que tratam de precatórios diz no primeiro artigo que “os depósitos judiciais em dinheiro referentes a tributos e seus acessórios de competência do Estado do Maranhão, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles resultantes de penhora em execuções fiscais, serão efetuados mediante a utilização de instrumento que identifique sua natureza tributária”. No artigo dois, o projeto cria o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, a ser mantido na instituição financeira recebedora, que o remunerará segundo os critérios originalmente atribuídos aos depósitos.
O terceiro projeto sobre precatórios estabelece no artigo primeiro que “os depósitos relativos a processos judiciais, em dinheiro, existentes no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira, na data da publicação desta Lei, além dos respectivos acessórios, bem como os depósitos que vierem a ser feitos daí em diante, poderão ser transferidos para conta vinculada de pagamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor atualizado, para fins de pagamento de precatórios e de requisições judiciais de pequeno valor, observando a ordem disposta na Constituição Federal”.
VIOLÊNCIA NO CAMPO E CIDADE
O quarto projeto de iniciativa do governo aprovado, nesta segunda, cria a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade com o objetivo de mediar os conflitos fundiários no campo e na cidade nos moldes da Convenção 169 da OIT, da Lei Federal nº 8629/1993, dos Decretos Federais nº 4.887/2003 e 6.040/2007 e da Lei Estadual nº 9.169/2010.
Define também que a COECV deverá ser cientificada, de imediato, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de todas as requisições judiciais para cumprimento de mandados de reintegração/manutenção de posse, devendo manifestar-se sobre o Estudo de Situação elaborado pela Polícia Militar; e receber denúncias sobre quaisquer ameaças, atentados e atos de violência extrajudicial em conflitos agrários e ficará vinculada à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP).