Do G1, em Brasília
Praticamente 33 milhões de eleitores (32.986.856) são esperados neste domingo (30) em postos de votação em todo o país para escolher em segundo turno os próximos prefeitos (saiba o que faz um prefeito) de 57 municípios.
Ao todo, são 114 candidatos a prefeito, em 18 capitais e 39 cidades com mais de 200 mil eleitores (veja a página especial sobre a eleição).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram disponibilizadas 157.548 urnas para o pleito. Desse número, 67 mil estarão disponíveis para o caso de equipamentos quebrados.
Durante todo o dia, 332.618 mesários, dos quais 151.805 voluntários, trabalharão na eleição.
De acordo com o TSE, 12 cidades em cinco estados contarão com apoio da Força Nacional de Segurança e das Forças Armadas para o esquema de segurança.
O efetivo disponibilizado, segundo a pasta, será de cerca de 13 mil militares.
A Justiça Eleitoral disponibilizou diversos aplicativos para smartphones que, além de ajudar o eleitor a escolher melhor os candidatos, também fornecem informações sobre a própria votação.
Horário de votação
As mais de 437 mil seções eleitorais, locais onde ficam instaladas as urnas eletrônicas, estarão abertas das 8h às 17h.
Urna eletrônica
Na urna eletrônica, os eleitores votarão apenas para prefeito. De acordo com estimativa do TSE, o tempo médio de votação é de cerca de um minuto por eleitor.
Esse é o tempo calculado a partir do momento em que o eleitor se dirige à urna até o instante em que finalizar o voto.
Documentos para votar
Para votar, é obrigatório que o eleitor apresente um documento oficial de identificação com foto, que poderá ser, por exemplo, carteira de identidade ou identidade funcional (como a da OAB). Também são aceitos certificados de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Ainda que não seja obrigatório, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda a apresentação do título de eleitor para facilitar a localização da zona eleitoral e da seção de votação (consulte o número do título e o local de votação).
Os eleitores, no entanto, não poderão votar se identificando apenas com o título, uma vez que o documento não tem foto.
Identificação biométrica
No segundo turno, cerca de 12,8 milhões brasileiros vão votar usando a identificação biométrica. Esse número representa 39% de todo o eleitorado das cidades onde o pleito será realizado, segundo o TSE.
Caso as digitais do eleitor não sejam reconhecidas pelo equipamento de leitura biométrica acoplado à urna, será necessário que ele apresente o título de eleitor ou documento oficial com foto.
‘Cola’
Para facilitar a votação, a lei permite que os eleitores levem uma “cola” com os números de seus candidatos (clique aqui para imprimir).
Quem deve votar
São obrigados a votar os eleitores maiores de 18 anos. O voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos.
O voto do analfabeto é facultativo. Porém, caso o cidadão queira votar e não saiba assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito na folha de votação. O eleitor deve utilizar a “cola” para facilitar na hora da votação. Assim, basta pressionar o número dos candidatos da sua preferência e, em seguida, a tecla verde.
Voto branco, nulo e na legenda
Além de votar em um candidato específico, digitando o número do escolhido na urna eletrônica, o eleitor terá outras duas opções: votar nulo ou em branco.
Assim como o voto nulo, o voto em branco não é considerado entre os votos válidos, que são aqueles usados pela Justiça Eleitoral na hora de calcular quem foi eleito.
Por isso, mesmo se a maioria dos eleitores votar branco ou nulo, ainda assim a eleição não é anulada, e vence o candidato mais votado.
Hoje, a diferença entre branco e nulo está no modo como o eleitor registra esses tipos de votos.
O voto branco é registrado ao se apertar, na urna eletrônica, o botão escrito “branco”. Já o voto nulo é computado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato e aperta o botão “confirma”.
Camisetas e broches
Também é liberado o uso de camiseta, bandeira, broche e adesivo no momento da votação, desde que o eleitor manifeste a sua preferência política de maneira “silenciosa”. Não é permitida a manifestação com alto-falantes e amplificadores de som.
Prisões de eleitores
Pela legislação eleitoral, para evitar perseguição política, nenhum eleitor poderá ser preso nas 48 horas posteriores ao término da eleição, exceto em flagrante ou se existir contra ele uma condenação por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
No dia da votação, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Boca-de-urna
Quem fizer boca-de-urna, como o recrutamento de eleitores ou propaganda, poderá ser preso. A pena varia de seis eses a um ano de detenção, podendo ser trocada por prestação de serviços à comunidade, além de multa que pode chegar a quase R$ 16 mil.
No dia da votação, também é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Justificativa
Quem não conseguir votar neste domingo, deve justificar a ausência no local de votação mais próximo. É preciso documento de identifidade oficial com foto e, de preferência, o título de eleitor.
Quem não votar e não conseguir justificar, precisa procurar um cartório eleitoral dentro de 60 dias após cada turno da eleição para regularizar a situação.