Definido prazo do recesso natalino em Coelho Neto…

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O Prefeito de Coelho Neto Soliney Silva (PRTB) já assinou o decreto que determina o recesso natalino e a suspensão temporária das atividades do Poder Executivo durante Natal e Reveillon.

De acordo com o Decreto 356/2015 o recesso se dará no interstício de 23 de dezembro de 2015 e 03 de janeiro de 2016. Ficarão de fora da abrangência do recesso os serviços emergenciais que incidem sobre Saúde, Limpeza Pública, Abastecimento de Água e Vigilância.

Câmara de Coelho Neto referenda parecer do TCE…

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A Câmara de Coelho Neto decidiu apoiar por unanimidade o parecer do Tribunal de Contas do Estado – TCE sobre a aprovação da Prestação de Contas de responsabilidade do Prefeito Soliney Silva referente ao exercício financeiro de 2009 (foto).

As contas precisavam ser submetidas agora ao plenário da Câmara e o parecer do TCE só poderia ser alterado com a deliberação de dois terços da Casa.

A aprovação se deu na sessão da última quinta (10) e foi registrado a ausência dos vereadores de oposição Cristiane Bacelar (Solidariedade\), Luiz Ramos e Lucinete Gonçalves (ambos do PSD) e Osmar Aguiar (PT).

Delegado se manifesta sobre a polêmica dos paredões em Coelho Neto…

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O delegado da Polícia Civil Sidney Tenório utilizou sua rede social agora pouco, para tratar da polêmica envolvendo o uso dos paredões nas festas em Coelho Neto. A seguir a íntegra na nota:

A morte do jovem Fernando Mourão durante uma festa de encontro de paredões de som em Coelho Neto no último domingo (29), gerou uma polêmica sobre o uso desses equipamentos na cidade. É preciso alguns esclarecimentos. Façamos:

1 – os órgãos de Segurança Pública não são contrários a nenhuma festa ou expressão cultural, mas colocará sempre à frente a segurança, a vida e a paz pública.

2 – não enxergamos diferença entre o uso de um paredão ou de uma estrutura de caixas de som em uma festa pública. Temos pessoas que sobrevivem do aluguel de paredões de som e, claro, não iríamos proibir festas que usam paredão e liberar estruturas de caixas de som, muitas vezes até mais potentes. Não é razoável.

3 – Quanto a eventos de encontros de paredões e disputas de som, estes sim, por questões de segurança e paz pública, enquanto a cidade não contar com um efetivo de policiamento razoável e os organizadores não contratarem seguranças privados suficientes não iremos emitir autorizações (estas exigidas por lei) para que aconteçam. Jamais a diversão de alguns pode se sobrepor a vida e a paz de todos.

4 – o uso de paredões por si só não é proibido, visto que não temos lei municipal, estadual ou nacional que proíba, mas o uso do mesmo em volume imoderado é contravenção penal de perturbação do sossego e sujeita o proprietário a condução para Delegacia de Polícia, apreensão do equipamento e processo criminal.

Esperamos ter sanado as dúvidas. Resumindo: quem tiver seu paredão e o usa para auferir renda tem seu direito assegurado. Quem tem para se divertir que o use, mas respeitando os direitos alheios, em especial a vida, a segurança e o sossego.

Preso jovem acusado de homicídio em durante festa em Coelho Neto

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A Polícia Civil prendeu, na tarde desta quarta-feira, o jovem Mayllon Clediomar Pereira Coutinho, 21 anos, acusado de ser o autor das facadas que matou Fernando Mourão, durante uma festa em um bar no Bairro Bom Sucesso, em Coelho Neto.

A prisão temporária foi decretada pela juíza Raquel Castro de Menezes depois que as investigações apontaram fortes indícios de que foi Mayllon que esfaqueou Fernando durante uma briga na parte externa do bar. 

O inquérito tem relatos que reconhecem o jovem e dizem que era ele que estava com a arma do crime. Ele confessa que estava com a faca, mas que jogou a arma fora. A versão não convenceu os investigadores. 

Outros três jovens, dois deles menores, também devem ser responsabilizados pela morte, mas pell crime de rixa qualificada pelo resultado morte. Cada um deles de acordo com sua participação nas agressões a vítima. 

Antes de ser morto,Fernando havia agredido um jovem com uma garrafada no rosto, apenas porque o rapaz dançava com sua ex-namorada, que também ficou ferida. A prisão de Mayllon é pelo prazo de 30 dias, mas pode ser prorrogada.

Elkeson retorna a Coelho Neto e comandará novo Jogo Beneficiente

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Elkeson Oliveira

Como tem acontecido anualmente, o jogador Elkeson Oliveira retorna a Coelho Neto em dezembro para férias com a família e na oportunidade desenvolverá mais uma ação de solidariedade direcionada aos mais carentes.

O jogo solidário Amigos de Elkeson versus Seleção de Coelho Neto será realizado no dia 26 de dezembro, a partir das 16h no Estádio João Santos Filho.

O evento coordenado pelo vereador Antonio Pires terá como novidade o show do cantor coelhonetense Leo Carvalho, que acontecerá no dia 25, no Espaço de Eventos Miriam Modas.

Para os dois eventos a entrada será 01 (um) kg de alimento não perecivel a saber: arroz, feijão, pct de café grande e leite.

Coelho Neto presente…

Uma delegação de Coelho Neto participou na última semana da Feira do Empreendedor, realizada no Multicenter Sebrae em São Luís.

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Com o slogan “Transformando Desafios em Negócios Vencedores”, a Feira trouxe quatro grandes eixos temáticos: Atendimento Empresarial, Desenvolvimento Empresarial, Novos Negócios e Novas Oportunidades, além de Inovação, Sustentabilidade e Meio-Ambiente.

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Comerciantes, agentes de desenvolvimento, artesãos e cabeleireiras de Coelho Neto também tiveram a oportunidade de manter uma relação de aprendizado e troca de experiência com empreendedores de todas as regiões do estado.

Uma grande oportunidade de aprendizado, sem dúvida alguma…

Com contribuição do Portal Virou Notícia

Prefeito de Coelho Neto emite Nota de Pesar pelo falecimento de Chico Policarpo

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O Prefeito de Coelho Neto Soliney Silva (PRTB) emitiu agora pouco uma Nota de Pesar lamentando a morte do comerciante Francisco da Silva Ozório (foto), conhecido na cidade como Chico Policarpo.

Ozório faleceu na madrugada desta segunda (21), no Hospital Municipal e seu corpo está sendo velado em sua residência para ser enterrado no final da tarde no Cemitério São Judas Tadeu.

A seguir a íntegra da Nota:

A cidade de Coelho Neto recebe com tristeza a noticia de morte do Sr. Francisco da Silva Ozório mais conhecido como Chico Policarpo. Tradicional comerciante de nossa cidade, foi um reconhecido ativista político e não hesitava em defender o que acreditava.

Com a sua partida fica o legado de seriedade e o bom exemplo que foi para a família, amigos e para a nossa comunidade. Consternado, apresento votos de profundo pesar a todos que tiveram a oportunidade de conhecê-lo, mas sobretudo de desfrutar de seu convívio e amizade.

Soliney Silva

Prefeito de Coelho Neto

Juíza decide coibir abusos de rádio comunitária em Coelho Neto

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A juíza da 1ª Vara de Coelho Neto Dra Raquel Araújo resolveu pôr fim na última quinta (12), aos abusos cometidos pela rádio comunitária Cidade Livre FM contra a Secretária de Educação e Cultura Rosário Leal.

A medida é um banho de água fria na moleira dos apresentadores de um programa denominado A Voz da Cidade que inisitem em se aproveitar do espaço democrático das ondas da rádio para difamar e atacar a honra da titular da SEMEC.

Expressões como ” secretária ladrona, cadê o dinheiro do Fundeb, moleca, cara de pau e deveria ter vergonha de andar na rua”, são alguns dos impropérios gratuitos que tentam a todo custo macular a imagem da gestora e com isso ganhar dividendos políticos contra o atual governo.

Em seu despacho de antecipação de tutela, a magistrada foi clara ao frisar que o direito a liberdade de expressão não pode ser desvirtuado. “O direito fundamental de liberdade de expressão jornalística e de exercício do direito de informação deve ser reconhecido aos requeridos. Todavia, há de fazer-se uma ponderação da liberdade de expressão quando em choque com outros direitos fundamentais das pessoas atingidas em razão de cometimentos de excessos por parte dos profissionais dos veículos de comunicação”, destacou.

A desobediência a determinação judicial ocasionará pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A seguir a íntegra do despacho:

DECISÃO Cuida-se de apreciar pedido de antecipação de tutela inaudita altera pars formulado por Maria do Rosário de Fátima Nunes Leal, qualificada nos autos em epígrafe, no sentido de coibir os réus de citar ou fazer referência ao seu nome, coibindo atos difamatórios, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Alega a autora, em suma, que a sua imagem está sendo denegrida pelos locutores da rádio requerida que ao referir-se a ela utilizam as expressões ” secretária ladrona, cadê o dinheiro do fundeb; moleca; cara de pau; deveria ter vergonha de andar na rua.”. Sustenta que as condutas dos locutores da rádio requerida tem lhe ocasionado problemas de cunho pessoal, social e profissional, haja vista, perante a sociedade civil de Coelho Neto, sua imagem encontrar-se desgastada por injúrias e calúnias proferidas por eles relatados.

No presente caso, todos esses requisitos encontram-se satisfeitos. O direito fundamental de liberdade de expressão jornalística e de exercício do direito de informação deve ser reconhecido aos requeridos. Todavia, há de fazer-se uma ponderação da liberdade de expressão quando em choque com outros direitos fundamentais das pessoas atingidas em razão de cometimentos de excessos por parte dos profissionais dos veículos de comunicação. A liberdade de expressão e o direito à informação não permitem a imposição de censura ou restrições de citações do nome da autora, na medida em que essa exposição é inerente ao cargo de Secretária Municipal de Educação, ocupado por ela.

No entanto, a utilização das expressões descritas na inicial ou assemelhadas deve ser coibida, já que configura aparente excesso do direito de livre manifestação, a merecer repressão. Nesse sentido, os julgados a seguir: RESPONSABILIDADE CIVIL. TUTELA INIBITÓRIA. LIBERDADE DE IMPRENSA E DE EXPRESSÃO. EXCESSOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS AO DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA. Caso em que a parte agravada emitiu seguidos comentários injuriosos à empresa e à fiscal agravante. Liberdade de imprensa e de expressão que não se sobrepõem à proteção da integridade física e dignidade da pessoa humana. Verossimilhança do direito que exsurge do conjunto probatório carreado aos autos. Perigo da demora evidenciado pela necessidade do provimento judicial urgente, de modo a evitar ou mesmo minorar a possibilidade de agressões aos fiscais prepostos da empresa agravante.

TUTELA INIBITÓRIA – DIREITOS DA PERSONALIDADE – HONRA – LIBERDADE DE EXPRESSÃO E MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO – PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS.

O objetivo da tutela inibitória é impedir, inibir e coibir o ato ilícito de modo que este não cause sequer lesão ao direito de seu titular ou, se já ocorreu o dano, que ele não se alastre ou amplie. Em face da colisão entre direitos fundamentais, em consonância com o Princípio da Concordância Prática ou da Harmonização das normas constitucionais deve-se analisar, no caso concreto, qual deve ser aplicado.

A divulgação pelos requeridos de expressões que afetem a honra, a respeitabilidade e a boa fama da autora pode causar dano irreparável ou de difícil reparação à imagem dela perante a sociedade local. Presente, portanto, prova convincente das alegações autorais, no sentido de conduzir a um juízo de probabilidade, que é suficiente neste contexto de cognição sumária. Evidente também a verossimilhança de tais alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme explicitado supra. Decido. Diante do exposto e considerando o caráter reversível dos efeitos da decisão antecipatória, defiro a antecipação de tutela, ante a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações de Maria do Rosário de Fátima Nunes Leal, bem como fundado receio de dano de difícil reparação, e determino aos requeridos que se abstenham de citar o nome da requerente utilizando expressões capazes de denegrir a imagem dela, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento. Intime-se a autora. Citem-se e intimem-se os réus. Coelho Neto, 12 de novembro de 2015. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Comarca de Coelho Neto (MA) Resp: 143354

TIM e OI que se cuide: Fábio Braga denuncia serviços de telefonia móvel em Coelho Neto

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O deputado Fábio Braga (PT do B) ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (10), para denunciar e pedir providências às autoridades competentes no que tange à precariedade dos serviços das operadoras de telefonia celular no Maranhão, especialmente em Coelho Neto, onde ouviu de várias pessoas, numa reunião, o quanto se sentem prejudicadas com o problema.

A denúncia foi feita depois que o deputado Fábio Braga ouviu o pronunciamento do líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Rogério Cafeteira (PSC), informando que a operadora de telefonia celular TIM foi multada recentemente pelo Procon em R$ 50 milhões, por causa das reclamações dos péssimos serviços prestados à população do Estado do Maranhão.

O parlamentar presenciou a população de Coelho Neto reclamando desses péssimos serviços prestados pela TIM e pela OI, pois torna-se impossível fazer uma ligação telefônica na cidade. Em reunião com os comerciantes locais, Fábio Braga soube que devido aos problemas de telefonia  o comércio também sofre prejuízos porque as máquinas de cartões de crédito que funcionam com a ajuda dos chips das operadoras.

MOBILIZAÇÃO NA ALEMA

Fábio Braga revelou que recebeu reclamações da população de Coelho Neto contra as operadoras de telefonia, quando vinha da visita das cidades Afonso Cunha e Chapadinha, onde esteve vistoriando obras do “Mais Asfalto” e prestigiando o lançamento oficial da Segunda Etapa da Campanha de Vacinação Contra a Febre Aftosa, promovida pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária-Sagrima, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Aged).

Para o deputado Fábio Braga, a população tem toda a razão em reclamar dos péssimos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel TIM e OI, na maioria dos municípios do estado do Maranhão, pois, nos dias atuais é por meio da internet que todos realizam suas relações comerciais e familiares, utilizando o Facebook, o WhatsApp, e-mail e demais mídias digitais disponíveis.

Finalizando, Fábio Braga expressou repúdio às operadoras de telefonia celular e a intenção de, junto com os demais deputados com assento na Assembleia Legislativa, buscar uma solução para os problemas sentidos pela a população, que precisa se comunicar por meio da telefonia móvel, especialmente nas sedes e na zona rural da maioria das cidades do Maranhão.

Registro Civil já está sendo emitido em Hospital de Coelho Neto…

O Hospital Municipal de Coelho Neto dispõe desde a semana passada de uma Unidade Interligada de Registro Civil de Nascimento como fruto de uma parceria estabelecida entre a Prefeitura e a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular.

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A unidade de Coelho Neto é a 11ª inaugurada em todo o Estado e conta com  o apoio do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Com a iniciativa os bebê que nascem no Hopsital Municipal a partir de então já sairão com o Registro Civil de Nascimento de forma gratuita.

” Estamos felizes com a implantação desse serviço que integra a estratégia de partivipar da Campanha de Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento e Documentação Básica focada nas crianças de 0 a 10 anos. Coelho Neto passa a frente mais uma vez graças ao apoio dado pelo Prefeito Soliney Silva a fim de que possamos garantir parcerias dessa natureza”, disse o Secretário de Saúde Emerson Ramos.

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Participaram do evento diversas autoridades dentre as quais o Secretário de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular Higor Almeida, a Coordenadora Estadual de Promoção do Registro Civil de Nascimento Graça Moreira e a Juíza da Comarca de Coelho Neto Dra Raquel Araújo.

Com contribuição do Portal Virou Notícia