Ministério Público instaura inquérito civil público contra Belezinha

Ex-prefeita Ducilene Belezinha

 

 

A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, Dra Ilma de Paiva Pereira baixo a portaria nº 06/2018, determinando a instauração de Inquérito Civil Público para apurar possíveis irregularidades supostamente praticadas por Maria Ducilene Pontes Cordeiro, ex-prefeita de Chapadinha.

O inquérito refere-se ao processo execução extrajudicial proposta por M.D.M. Pontes – Materiais de Construção Júnior Construções), representada por Maria Ducilene Pontes Cordeiro  contra o Município de Chapadinha, em virtude de um cheque, passado em 20/06/2000, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Ocorre que durante o processo a representante legal da empresa exequente, Maria Ducilene Pontes Cordeiro, foi empossada, na data de 01/01/2013, no cargo de Prefeita Municipal de Chapadinha. Tal circunstância criou a curiosa situação em que a mesma pessoa física ocupou a posição de “representante legal” da parte credora (M.D.M. Pontes – Materiais de Construção Júnior Construções) e da parte devedora (Município de Chapadinha).

Mais curioso conforme recente despacho assinado pelo juiz Dr Guilherme Valente Soares Amorom é que o Município de Chapadinha foi citado para apresentar Embargos, na data de 14/03/2014 (fls. 130/132), tendo-se manifestado nos seguintes termos: “(…) a citação deveria solicitar o pagamento da dívida e não a oposição de embargos novamente” (fls. 134/135). Ou seja, a representante legal do ente executado manifestou-se pelo pagamento à representante legal da empresa exequente, fato aparentemente incompatível com o príncípio republicano, o que se afigura ainda mais grave porque o processo se encontra em fase de precatório.

A promotora determinou que seja notificada a parte investigada sobre a instauração da investigação, para que apresente defesa escrita facultativa, assim como requisitando a juntada de documentos que demonstrem a licitude e justifiquem a emissão do cheque objeto do processo nº 12-34.2001.8.10.0031

Justiça condena presidente de sindicato a pagar danos por chamar blogueiro de extorquista

A juíza de Direito, Maria José Franca Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, condenou o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Sindsalem) a pagar danos morais ao titular do Blog do Luis Cardoso por acusação sem provas.

O presidente do Sindsalem classificou o jornalista na página da entidade de “Extorquista” e para se defender tentou dizer que foi em momento de raiva por causa das críticas do blog, o que não foi aceito.

Assim deve proceder qualquer blogueiro que se ache ofendido, inclusive contra comentários agressivos em razão do IP de quem comentou ficar exposto.

Abaixo a decisão judicial: