Aprovada MP que desobriga escolas de quantidade mínima de dias letivos

Aprovada MP que desobriga escolas de quantidade mínima de dias letivos

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (7) a votação da Medida Provisória 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão da deputada Luisa Canziani (PTB-PR). Segundo o texto, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.

Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).

O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Devido ao tempo escasso que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o projeto de lei de conversão permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano aglutinando duas séries ou anos escolares.

O texto prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.

Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus, deverá ser garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

TRE maranhense afronta jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal…

Ao censurar postagens críticas ao governo Flávio Dino, juízes maranhenses agridem a ADP-130 – que torna excepcional a intervenção estatal na divulgação de opiniões – e a tendência é serem desmoralizados judicialmente

As recentes decisões de juízes do Tribunal Regional Eleitoral, com censura a postagens críticas de políticos e imprensa ao governo Flávio Dino (PCdoB) é uma agressão frontal à decisão do Supremo Tribunal Federal, maior autoridade judicial do Brasil.

Os juízes, sabe-se lá com base em que arcabouço jurídico, têm impedido a imprensa de exercer a crítica e censuram, inclusive, agentes políticos contrários ao soberano comunista maranhense.

Mas pelo equívoco da interpretação da legislação, esses juízes do TRE-MA terão, fatalmente, suas decisões refeitas pelo Supremo por absoluta agressão à Constituição Federal.

No último dia 24 de maio, por exemplo, o ministro Luiz Roberto Barroso acolheu Reclamação de um deputado de Goiás, que havia sido censurado por um juiz local após fazer críticas ao governador.

De forma semelhante ao que ocorre hoje no Maranhão, o juiz determinou a retirada de postagem em tom crítico da página eletrônica do parlamentar.

Para Roberto Barroso, a decisão do juiz afronta claramente a Ação de descumprimento de Preceito Fundamental n] 130, julgada há quase 10 anos e que passou a formar a jurisprudência nestes casos, hoje descumprida escandalosamente no Maranhão.

– Em tais circunstâncias, negar o exercício do direito de manifestação implicaria intimidação, não só do reclamante, mas de toda a população, que restaria ainda mais excluída do controle e da informação sobre matérias de interesse público – afirmou o ministro Barroso, para completar:

– Assim, penso que a decisão reclamada afronta a autoridade da decisão proferida na ADPF 130, uma vez que restringe de forma desproporcional a liberdade de expressão. Por todo o exposto, com fundamento no art. 161, parágrafo único, do RI/STF, julgo procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada.

E é com base nesta, e em outras decisões do Supremo, que este blog já decidiu – em conjunto com sua assessoria – e avisa: a primeira ação de censura que receber será alvo imediato de Reclamação Direta ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de Liminar.

Para cortar o mal pela raiz…

Do Blog do Marco d´Eça