Soliney vence Américo na justiça em ação contra funcionamento da rádio Meio Norte

Decisão do juiz Dr Paulo Brasil preserva a liberdade de imprensa

O ex-prefeito de Coelho Neto Soliney Silva acaba de ter uma importante vitória na justiça. Trata-se da Ação de obrigação de Não Fazer Impeditiva de Obra Nova com Pedido de Liminar Inaudita Altera pers, proposta pelo Município de Coelho Neto em desfavor de Soliney Silva.

Em sua decisão o juiz Dr Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes diz que “não assiste razão ao ente público, razão pela qual seu pleito deve ser julgado improcedente.

A atitude do juiz, bastante elogiável por sinal, vem um dia depois da presidente do Supremo Tribunal federal carmén Lúcia dizer que nem a Justiça e nem o Estado podem funcionar bem sem a imprensa livre.

Com a decisão proferida no último dia 04 de junho, o impedimento que havia para funcionamento da rádio deixa de existir e sua operacionalização pode ocorrer sem nenhum impedimento legal. A rádio Meio Norte em Coelho Neto funcionará na frequência 93,3 FM.

Mais uma vitória da liberdade de imprensa contra a tirania do PT local, que tenta a todo custo anular os canais que a população dispõe para denunciar os desmandos desse des-governo.

Olha ai Américo: “A verdade deve ser dita e publicada”, diz Desembargador ao decidir em favor de blogueiro

A imprensa maranhense obteve uma grande conquista nesta terça-feira (11) com a publicação de uma decisão judicial no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Em uma ação movida contra o blogueiro Rui Porão, da cidade de Imperatriz, de autoria do atual secretário Municipal de Comunicação, Sergio Macedo, o Desembargador Marcelo Carvalho Silva decidiu em favor do jornalista e exaltou a importância da liberdade de manifestação.

Na despacho assinado no último dia 03 de julho, o magistrado além de conceder o efeito suspensivo à decisão de primeiro grau, ressaltou que comunga com a opinião do Ministro Fux.

“A Constituição Federal veda toda e qualquer censura à difusão da informação, principalmente no caso de reportagens. Apesar de não se tratar de direito absoluto, Fux assinalou que a liberdade de expressão é um dos mais relevantes núcleos dos direitos fundamentais de um Estado Democrático de Direito. Essa liberdade, segundo o ministro, abrange todo tipo de opinião, convicção, comentário, avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não“, destacou o desembargador.

Ainda na decisão sobre o agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, o desembargador Marcelo continua incisivo e contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Imperatriz-MA, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais de nº 802077-77.2017.8.10.0040.

“Chega do tempo militar!! Estamos em pleno Estado de Direito. A sociedade precisa e necessita saber das ações que correm no judiciário. O Judiciário não pode ser uma caixa preta. Já sucumbiu como bem disse autor baiano JORGE AMADO ” já soçobrou “. A verdade deve ser dita e publicada”, disse o magistrado.

E concluir…

“Concedo o efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento. O agravado deverá exercer em toda plenitude o seu dever de publicar fatos condizentes e reais da gestão pública do país.”

Comentários do Blog – Ao prefeito de Coelho Neto Américo de Sousa – PT que se esforça para tentar amordaçar a imprensa pela tentativa de intimidação via judicial fica o recado: felizmente o judiciário pensa de outra outra forma.

Juíza determina que Prefeitura de Coelho Neto entregue novos documentos a equipe de transição…

A juíza Dra Raquel Araújo Castro Teles de Menezes deferiu tutela de urgência pleiteada pelo prefeito eleito de Coelho Neto Américo de Sousa (PT), a fim de determinar ao Coordenador da Transição Benedito Lopes Fernandes e ao Prefeito de Coelho Neto Soliney Silva (PMDB), que apresentem uma série de documentos aos integrantes da transição do novo governo.

O pedido é baseado na instrução normativa nº 45, de 09 de novembro de 2016 do Tribunal de Contas do Estado – TCE. Caso a Prefeitura se negue a entregar os documentos, procederá à busca e apreensão dos documentos requeridos, além da multa de R$ 1.000,00 reais por dias de atraso.

Essa é a segunda vez que a Prefeitura é acionada na justiça para proceder com entrega de documentos. De acordo com a decisão da magistrada datada do dia 14 de dezembro, a Prefeitura de Coelho Neto tem o prazo de 72h para cumprir com a determinação judicial.

WhatsApp bloqueado: Zuckerberg diz que ‘este é um dia triste’ para o Brasil

Mark Zuckerberg, cofundador e presidente-executivo do Facebook, comenta bloqueio do WhatsApp no Brasil
Mark Zuckerberg, cofundador e presidente-executivo do Facebook, comenta bloqueio do WhatsApp no Brasil

Mark Zuckerberg, cofundador e presidente-executivo do Facebook, comentou nesta quinta-feira (17) o bloqueio do WhatsApp no Brasil e disse que este é “um dia triste para o país”. Em mensagem publicada em seu perfil, ele também citou que está “trabalhando duro para reverter a situação” (leia, abaixo, a íntegra do comunicado). O Facebook anunciou a compra do WhatsAppem fevereiro de 2014, por US$ 22 bilhões.

O Facebook enviou uma mensagem aos celulares dos usuários dizendo: “Estamos trabalhando para restaurar o WhatsApp. Enquanto isso, use o Messenger”.

Usuários de três operadoras de telefonia móvel do Brasil – Claro, Tim e Vivo – relataram que oWhatsApp saiu do ar no final da noite desta quarta-feira (16). Os relatos começaram por volta de 23h30.

As principais operadoras de celular do país foram intimadas pela Justiça a bloquear o aplicativo de mensagens em todo o território nacional por 48 horas, a partir da 0h desta quinta (17).

Decisão da Justiça

O recebimento da determinação judicial foi confirmado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal, o SindiTelebrasil, que representa as operadoras Vivo, Claro, Tim, Oi, Sercomtel e Algar.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirma que a decisão partiu da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, e corre em segredo de justiça em uma ação criminal.

Segundo o TJ-SP, o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. A empresa foi notificada mais uma vez em 7 de agosto, com uma multa fixada em caso de não cumprimento.

O WhatsApp não atendeu à determinação novamente, de acordo com o TJ-SP. Por isso, “o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet”.

Eduardo Levy, presidente do SindiTeleBrasil, diz que as operadoras são obrigadas a atender a determinação e que não é do interesse delas bloquear o WhatsApp no país. “Temos interesse em regras que sejam mais leves para o setor”, disse Levy ao G1.

Histórico

Essa não é a primeira tentativa de barrar o aplicativo no país. Em fevereiro, um juiz de Teresina (PI) havia determinado que as operadoras suspendessem temporariamente o acesso ao WhatsApp.

O motivo seria uma recusa do app em fornecer informações para uma investigação policial que vinha desde 2013.

Leia, abaixo, a íntegra da mensagem de Mark Zuckerberg:

Hoje à noite, um juiz brasileiro bloqueou o WhatsApp para mais de 100 milhões de usuários do aplicativo no país.

Estamos trabalhando duro para reverter essa situação. Até lá, o Messenger do Facebook continua ativo e pode ser usado para troca de mensagens.

Este é um dia triste para o país. Até hoje o Brasil tem sido um importante aliado na criação de uma internet aberta. Os brasileiros estão sempre entre os mais apaixonados em compartilhar suas vozes online.

Estou chocado que nossos esforços em proteger dados pessoais poderiam resultar na punição de todos os usuários brasileiros do WhatsApp pela decisão extrema de um único juiz. Esperamos que a justiça brasileira reverta rapidamente essa decisão. Se você é brasileiro, por favor faça sua voz ser ouvida e ajude seu governo a refletir a vontade do povo.

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