TJ-MA mantém feriado no Carnaval

TJ-MA mantém feriado no Carnaval

Diferentemente do Governo do Maranhão, da Prefeitura de São Luís e do comércio de uma forma geral, o Poder Judiciário do Maranhão informou hoje (4) que – cumprindo o que está estabelecido no artigo 5º-A, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 14/1991, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado – manterá o feriado forense de Carnaval, no âmbito da Justiça estadual, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.

De acordo com o disposto no artigo 5º-A da referida Lei, são feriados forenses em todo o Estado do Maranhão: os sábados e domingos, os feriados nacionais, as segundas e terças-feiras de “carnaval, as quintas e sextas-feiras santas, o dia 11 de agosto e o dia 8 de dezembro.

Além da previsão do feriado na Lei Complementar nº 14/1991, a Resolução GP nº 83/2020, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, em seu artigo 1º, também  disciplina o assunto, estabelecendo que não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário estadual, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021″, diz uma nota do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Durante o feriado de Carnaval, estará em funcionamento o Plantão Judicial, para atendimento de demandas urgentes. Nesse período, os prazos processuais serão suspensos. A relação de feriados forenses e pontos facultativos na Justiça maranhense está devidamente disposta na Resolução GP nº 83/2020.

MP recomenda proibição de festas de Carnaval no Maranhão

MP recomenda proibição de festas de Carnaval no Maranhão

Em Recomendação destinada a todos os Municípios maranhenses, Policia Militar, Polícia Civil e realizadores de festas, o Ministério Público do Maranhão recomendou a observação imediata de normas e condutas para evitar a proliferação da Covid-19 durante o período do caranval, bem como enquanto perdurar a pandemia. O documento foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, no dia 18 de janeiro.

Festividades e eventos que possam ocasionar qualquer tipo aglomeração não devem ser promovidos. A Recomendação também orientou os órgãos a negar licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar aglomeração.

Todas as medidas administrativas e judiciais necessárias devem ser adotadas para impedir a ocorrência de aglomerações e realizações de eventos no período carnavalesco.

A Procuradoria Geral de Justiça e as Promotorias de Justiça devem ser informadas sobre as medidas adotadas no âmbito cível e administrativo pelos Municípios, em caso de descumprimento, bem como as medidas adotadas no âmbito criminal pela Polícia Militar e pela Polícia Civil. Todos os secretários municipais devem receber a Recomendação, especialmente o gestor da área de Saúde.

Além da legislação em vigor sobre a pandemia, a manifestação ministerial levou em consideração os dados epidemiológicos que sinalizaram para uma possível segunda onda de alastramento do novo coronavírus no país, o recente surgimento de uma variante mais contagiosa do vírus e o boletim de monitoramento semanal Infogripe, da Fiocruz, apontando uma tendência de aumento de casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em todo o país.

Carnaval dos Idosos marca estréia da Festa de Momo em Afonso Cunha…

A Prefeitura de Afonso Cunha através da Secretaria de Assistência Social realizou nesta sexta (24), a festa de Carnaval com o grupo de idosos atendidos pelo município.

O evento reuniu diversos idosos que caíram na dança com muita animação, onde na oportunidade foi realizado concurso de dança e servido um lanche aos presentes.

A Secretária de Assistência Social Elaine Lopes comandou pessoalmente a ação e destacou a sua importância. “Esse é um momento que o governo pensou para oportunizar uma diversão especial aos nossos idosos. Estamos satisfeitos com o resultado e agradecemos a prefeito Arquimedes Bacelar pelas condições dadas para que o evento fosse realizado”, disse ela.

O evento foi prestigiado por secretários municipais, vereadores e pessoas da comunidade em geral.