TJ-MA mantém feriado no Carnaval

TJ-MA mantém feriado no Carnaval

Diferentemente do Governo do Maranhão, da Prefeitura de São Luís e do comércio de uma forma geral, o Poder Judiciário do Maranhão informou hoje (4) que – cumprindo o que está estabelecido no artigo 5º-A, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 14/1991, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado – manterá o feriado forense de Carnaval, no âmbito da Justiça estadual, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.

De acordo com o disposto no artigo 5º-A da referida Lei, são feriados forenses em todo o Estado do Maranhão: os sábados e domingos, os feriados nacionais, as segundas e terças-feiras de “carnaval, as quintas e sextas-feiras santas, o dia 11 de agosto e o dia 8 de dezembro.

Além da previsão do feriado na Lei Complementar nº 14/1991, a Resolução GP nº 83/2020, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, em seu artigo 1º, também  disciplina o assunto, estabelecendo que não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário estadual, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021″, diz uma nota do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Durante o feriado de Carnaval, estará em funcionamento o Plantão Judicial, para atendimento de demandas urgentes. Nesse período, os prazos processuais serão suspensos. A relação de feriados forenses e pontos facultativos na Justiça maranhense está devidamente disposta na Resolução GP nº 83/2020.

TJMA publica edital para Concurso de Ingresso de Servidores

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, assinou nessa quarta-feira (31), o edital de abertura de inscrições do Concurso de Ingresso de Servidores para o provimento de 63 vagas, distribuídas entre os cargos de Analista Judiciário, Oficial de Justiça e Técnico Judiciário, e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

O concurso, que ficará a cargo da Fundação Carlos Chagas (FCC), se regerá pelas normas estabelecidas no regulamento do concurso, aprovado pela Resolução nº 15/2019, publicada em 25 de abril de 2019 no Diário da Justiça Eletrônico, pelo EDT-GP-32019 e pelas legislações aplicáveis.

As inscrições serão realizadas no período de 10h do dia 05/08/2019 às 14h do dia 28/08/2019 (observado o horário de Brasília), via internet, no site www.concursosfcc.com.br , no valor de R$ 100, 00 para os cargos de Nível Superior, e R$ 70,00 para os cargos que exigem Nível Médio.

As provas objetivas e discursivas serão realizadas nas cidades de Caxias, Imperatriz e São Luís, com previsão de aplicação para o dia 29/09/2019. Os candidatos considerados habilitados na forma prevista no Edital terão avaliados os títulos.

Todos os questionamentos relacionados ao Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) da Fundação Carlos Chagas, por meio de Fale Conosco, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone 3003-1771, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

Confira informações detalhadas sobre o Concurso nos anexos abaixo.

– Edital de Abertura do Concurso de Ingresso;

– Regulamento do Concurso (RESOL-GP-152019).

Do Blog do John Cutrim

Bomba! Prefeito de Afonso Cunha é condenado por improbidade administrativa

Desembargador José Bernardo Rodrigues refutou os argumentos da defesa do prefeito
Desembargador José Bernardo Rodrigues refutou os argumentos da defesa do prefeito

 

Do site do TJ

O prefeito do município de Afonso Cunha, José Leane, foi condenado por improbidade administrativa pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que julgaram procedente ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o gestor municipal.

Na decisão, o colegiado seguiu entendimento do relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, fixando pena de quatro anos e nove meses de detenção a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, declarando também – após o trânsito em julgado (decisão judicial da qual não se pode mais recorrer) – a perda do cargo pelo prefeito, com a suspensão dos seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

A condenação prevê ainda pena de multa contra o gestor público no valor de R$ 24.827,24, que corresponde a 2% do prejuízo auferível de R$ 1.241.362,31.

A ação penal contra José Leane aponta que, atuando como gestor e ordenador de despesas da Administração Direta, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, ele dispensou licitação descumprindo regras previstas em lei para contratar serviços gráficos, contábeis e musicais, obras de engenharia, bem como para adquirir material de construção, equipamentos, ônibus escolar, combustível, defensivos agrícolas, peças de reposição e lanches, apropriando-se indevidamente dos valores em proveito próprio.

As notas fiscais correspondentes às mencionadas despesas foram apresentadas desacompanhadas do Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP) – que é obrigatório nas operações com bens e mercadorias e prestação de serviços realizados com órgãos da Administração Pública.

Ao analisar as planilhas financeiras, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) unanimemente julgou irregulares as contas da gestão do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social, todas elas de responsabilidade de José Leane.

DEFESA – Em sua defesa, o prefeito sustentou que houve falhas da Administração Pública que, segundo ele, acabara de ser iniciada. Leane frisou que não houve apropriação ou desvio de verbas, não ficando evidenciada a ausência de aplicação dos recursos no custeio dos objetos dispensados nas licitações e não existindo comprovação de desvio de dinheiro em proveito próprio ou alheio.

Ele alegou que houve meras irregularidades, atipicidade da conduta (quando o fato não possui todos elementos legais para se constituir em um crime), visto que não ficou demonstrado o prejuízo ao erário público ou o dolo (fraude, má fé) específico em causá-lo.

VOTO – O desembargador José Bernardo Rodrigues refutou os argumentos do prefeito. Ele afirmou que, na análise da planilha financeira, ficou constatado que empresas foram beneficiadas em quase a totalidade das contratações feitas por José Leane, existindo um vasto conjunto probatório comprovando a materialidade do crime de improbidade administrativa praticado pelo gestor municipal.

O magistrado enfatizou que ao analisar minuciosamente o processo verificou a existência de crime continuado, uma vez os delitos são da mesma espécie e foram praticados em condições semelhantes de tempo e lugar.