Para proteger trabalhador rural, Marreca Filho apresenta primeira emenda de alteração na Reforma da Previdência

Para proteger trabalhador rural, Marreca Filho apresenta primeira emenda de alteração na Reforma da Previdência

A primeira emenda que sugere mudanças no texto da Reforma da Previdência foi apresentada, nesta terça-feira (29.04), pelo deputado federal Marreca Filho (Patriota/MA) à Comissão especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 6 de 2019.

A proposta apresentada pelo parlamentar retira as mudanças nas regras da aposentadoria rural. O objetivo é manter as regras atuais de idade mínima, de tempo de contribuição e de comprovação de exercício da atividade rural.

Apesar de considerar a reforma da previdência condição fundamental para a sustentabilidade do Estado brasileiro, o deputado justifica que a proposta da Reforma da Previdência falha ao não reconhecer as especificidades do trabalho rural.

Dados governamentais apontam que enquanto 5,27% da população urbana se encontra em situação de pobreza extrema, o mesmo índice na população rural atinge 25,27%. Se implementadas as alterações propostas pela PEC nº 6, de 2019, este contraste será ainda maior”, destaca.

Se a emenda for acolhida, será mantida a regra de aposentadoria aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Também estará garantido ao trabalhador rural segurado especial o direito de comprovar o exercício da atividade rural no momento em que for requerer a aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário.

Marreca Filho também apresentou, em conjunto com o deputado Dr. Frederico (Patri/MG), outra proposta de emenda que altera o texto do governo para as aposentadorias especiais, que é concedida ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física ao longo dos anos.

A proposta visa corrigir o equívoco no texto da Reforma da Previdência quanto ao recebimento proporcional do valor do benefício por tempo de contribuição, em detrimento do tempo de contribuição reduzido para esses trabalhadores.

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