O “projeto-arapuca” do governo que fere a autonomia dos vereadores de Coelho Neto…

Américo: tentativa clara de não se submeter ao Legislativo

Que a relação do prefeito Américo de Sousa (PT) com os vereadores é a pior possível isso é um fato que nem o mais desinformado é capaz de negar. Acontece que os parlamentares embalados por um “caminhão de esperança”, curtem a indiferença do mandatário e esperam por um gesto que nunca chegará.

Ao que se sabe, para iludir a base governista, o petista libera a conta-gotas uma ou duas indicações de empregos dos aliados tentando fazê-los acreditar que terão algo: sempre no futuro. Acontece que o projeto de lei que trata da reforma administrativa deixa claro a tentativa do prefeito de “descartar” os vereadores.

Uma olhada mais aprofundada na peça para constatar que se for aprovado do jeito que está, o prefeito terá autonomia plena para fazer o que quiser na sua gestão no que se refere a estrutura administrativa sem precisar da Câmara para mais nada.

As pegadinhas estão montadas no final do projeto de lei, mais precisamente nas Disposições Gerais.

A primeira está no Art. 51 com o seguinte teor: “a estrutura administrativa fixada na presente Lei será exercida pelos cargos correlatos. Ficam criados os cargos em Comissão, com denominação, símbolo, quantitativo e remuneração CONFORME ATO REGULAMENTADOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, observando os limites financeiro-orçamentários, aplicando-se a presente Lei aos cargos com efeitos a partir de 1º de março de 2017“. Ao invés de amarrar a história citando os anexos I, II e III que seria o correto, o prefeito optou por colocar um Ato Regulamentador dele mesmo, ou seja, o mesmo fica livre para fazer as alterações que quiser, inclusive na quantidade, na simbologia e nos valores dos cargos comissionados, sem precisar consultar os edis.

A segunda armadilha preparada para tirar a autonomia da Câmara está inclusa logo em seguida, no Art. 53 com a seguinte redação: “O Prefeito Municipal complementará, na medida em que for necessária, a estrutura básica estabelecida nesta Lei, CRIANDO OU EXTINGUINDO POR DECRETO UNIDADES ADMINISTRATIVAS, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E/OU CARGOS COMISSIONADOS“. Aqui os vereadores assinam um cheque em branco e o prefeito ganha a autonomia para criar e excluir cargo na hora que quiser, usando apenas um decreto e mais uma vez sem precisar passar pela Câmara como é hoje.

Na terceira e não menos importante, o governo arma outra tentativa de se livrar da obrigação de se submeter à apreciação da Câmara conforme consta no Art. 55 abordando o seguinte: “Para implantação da estrutura prevista nesta Lei e sua adequação à Lei Orçamentária Anual, FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PROMOVER AS TRANSPOSIÇÕES, TRANSFERÊNCIAS E REMANEJAMENTO DE RECURSOS CONFORME O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 169, INCISO IV. Mais uma vez os vereadores autorizarão o prefeito fazer o que quiser, inclusive remanejar recurso de uma secretaria para a outra sem precisar da autorização da Câmara.

Enfim, esse projeto de reforma administrativa é uma verdadeira ratoeira armada e uma afronta clara ao Poder Legislativo e a autonomia dos vereadores. Ou alguém acha que a pressa do Presidente da Câmara Osmar Aguiar (PT) em aprovar a todo custo o projeto na última segunda (13) teve algum caráter patriótico? Me comprem um bode!

Se hoje Américo já faz pouco caso dos vereadores, imagina com um “cheque em branco” desses em seu poder. Abram o olho senhores vereadores e senhoras vereadoras, pois como dizia a minha avó: quem avisa amigo é!

Aprovem o texto do jeito que está e depois vão chorar na cama que é lugar quente…

5 thoughts on “O “projeto-arapuca” do governo que fere a autonomia dos vereadores de Coelho Neto…

  1. A regra também se aplica a todos os chefes do executivo.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobreRedação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  2. Se ferir a autonomia do legislativo estaríamos diante de uma violação que vai de encontro a cf88 que prega a harmonia entre os poderes.

  3. Na verdade ele Américo, passou 20 anos, elaborando todas essas e mais outras arapucas. Os outros prefeitos pelo menos, dividia o pão com outras pessoas de nossa cidade ,o Américo, só que pra ele e ninguém mais!!! O Américo,descartou a população coelhonetense e está descartando os bestas dos vereadores ou seja, ele Américo, quer o dinheiro da prefeitura “todinho” só prá ele. Quer saber realmente quem é a pessoa, dê poder à ela…O exemplo o Américo. #volta sol.

  4. Quando vc ver uma pessoa cobrar tanto é sinal que é velhaco todo cobrador e ruim pagador o atual prefeito cobra de mais o que hoje faz pior cobrava limpeza iluminação pública e outros eu mesma fui pedir que colocasse uma lâmpada na rua j bairro Bonsucesso que está mais de quarenta dias queimada o secretário de obras falou que não tinha dinheiro para comprar pediu que eu comprasse a lâmpada que ela mandava colocar agora eu pergunto ao senhor secretário onde ta o dinheiro da taxa dá iluminação pública que o povo paga

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