Na próxima quarta-feira (21), às 8h, 510 prisioneiros deixam os estabelecimentos penais onde cumprem pena para passarem o Natal em casa com seus familiares, conforme Portaria 040/2016, expedida pela juíza Ana Maria Almeida Vieira (foto), da 1ª Vara de Execuções Penais. De acordo com a portaria, o retorno dos beneficiados deve se dar até às 18h da próxima terça-feira (27).
Ainda de acordo com a portaria, os dirigentes de estabelecimentos prisionais têm até às 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não portar armas, não ingerir bebidas alcóolicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e recolher-se às suas (deles) residências até às 20h. Segundo a juíza titular da 1ª VEP, Ana Maria Vieira, na mais recente saída temporária autorizada pela VEP, cerca de 94% dos beneficiados retornaram aos estabelecimentos prisionais de origem.
O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Do Blog do Aquiles Emir
Lembrando que essa festa do boi de soltar preso que não são recuperados no sistema penal do Brasil acontence não pirque a juiza ou juiz quer isso .Essa ordem de liberar preso com pena a cumprir de sair e não voltar apos outros crimes esta lei os magistrados apenas cumprir algo errado que esta na lei.Lembrando quem faz lei no Brasil são deputados federais e senadores.Tudo ai esta errado estado, politicos ,preso resumido uma verdadeira festa do boi.