Instituto de Servidores de Coelho Neto concede aposentadoria com valor inferior ao salário mínimo

Não é de hoje que o blog acompanha pelo Diário Oficial do Município a publicação de concessão de aposentadorias com valor inferior ao salário mínimo.

O blog foi chamado atenção nesta terça (24), por um leitor questionando o fato e tomando por base a Portaria nº 029/2019 em que se concede a aposentadoria a um servidor com base salarial de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

Acontece que tanto a Constituição Federal quanto a Lei Municipal 599/2001 utilizada na portaria para concessão do benefício rezam que esse rendimento não pode ser inferior ao salário mínimo.

Um técnico da área ouvido pelo blog disse que a contribuição em tempo proporcional é válida, mas não pode ser calculado abaixo do salário mínimo.

Com a palavra o Instituto de Previdência…

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