Não é de hoje que o blog acompanha pelo Diário Oficial do Município a publicação de concessão de aposentadorias com valor inferior ao salário mínimo.
O blog foi chamado atenção nesta terça (24), por um leitor questionando o fato e tomando por base a Portaria nº 029/2019 em que se concede a aposentadoria a um servidor com base salarial de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Acontece que tanto a Constituição Federal quanto a Lei Municipal 599/2001 utilizada na portaria para concessão do benefício rezam que esse rendimento não pode ser inferior ao salário mínimo.
Um técnico da área ouvido pelo blog disse que a contribuição em tempo proporcional é válida, mas não pode ser calculado abaixo do salário mínimo.
Com a palavra o Instituto de Previdência…