Assis vai à AGU garantir transporte interestadual a jovens…

O secretário nacional de Juventude, Assis Filho, assegurou o empenho da advogada geral da União, Grace Mendonça, para derrubar a ação ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) contra a gratuidade da passagem interestadual gratuita aos jovens de baixa renda, em cumprimento ao artigo 32 do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013). A reunião, na tarde desta quarta-feira (04/04), na sede da Advocacia-Geral da União (AGU), também contou com a presença da secretária-geral de Contencioso da AGU, Isadora Arruda, e do advogado Anderson Pavin, assessor da Secretaria Nacional de Juventude (SNJ).

A advogada geral da União acredita que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelos empresários será derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF) porque houve decisões favoráveis aos idosos e aos deficientes em ações semelhantes propostas pela Abrati. Nas duas ocasiões, o entendimento do Supremo destacou que é papel social das empresas concederem as passagens gratuitas devido ao fato delas serem concessionárias do serviço de transporte público.

O relator desse processo no STF, ministro Luiz Fux, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999(Lei das ADIs) e não concedeu a medida liminar à pretensão da Adin, frustrando já no primeiro momento a intenção dos empresários. A medida permite que o STF analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, quando o assunto é relevante e importante para a ordem social e segurança jurídica. A ação movida pelos empresários contra a gratuidade da passagem para os jovens de baixa renda encontra-se atualmente na Procuradoria Geral da União (PGR) para parecer.

A ministra Grace Mendonça disse que depois que a matéria retornar da PGR e entrar em pauta no STF vai pedir uma reunião com o relator e todos os ministros para falar sobre concretização dos direitos e garantias à mobilidade dos jovens em situação de vulnerabilidade social assegurados pelo Estatuto da Juventude.

O Estatuto da Juventude assegura duas passagens gratuitas e duas com 50% de desconto, por viagem, para jovens de 15 a 29 anos de famílias com renda de até dois salários mínimos. A medida foi regulada pela Resolução nº 5.063/2016 da  Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e começou a valer em dezembro do ano passado, por meio do programa ID Jovem, do governo federal.

O Estatuto da Juventude foi aprovado no Congresso Nacional após amplo debate com a sociedade civil e os parlamentares. Entre outras coisas, ele dá direito à mobilidade urbana e à territorialidade, duas reivindicações antigas da juventude brasileira, que foram asseguradas no fim do ano passado, com o lançamento do programa ID Jovem.

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