O Prefeito de Afonso Cunha José Leane (PMDB) em contato com o Blog se manifestou sobre a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por uso de documento público falsificado e falsidade ideológica, crimes previstos nos artigos 297 e 304 do Código de Processo Penal.
“Respeito a decisão do desembargador e do colegiado, mas me utilizarei dos meios legais que possuo para reforçar a defesa que já apresentei”, disse ele.
O peemedebista garantiu que não se utilizou desse expediente e que não houve aprofundamento na investigação.
“O parecer não considerou a ausência do exame de corpo de delito na certidão supostamente falsificada, ou seja, não há provas técnicas e a suposta falsificação não foi comprovada de modo satisfatório”, concluiu.