Tchau Zé Vieira! TSE determina realização de nova eleição em Bacabal

22h59 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou na noite desta terça-feira (19), por unanimidade, a realização de nova eleição para prefeito de Bacabal.

A decisão foi tomada com base em voto do ministro Luiz Fux, relator da matéria, que negou provimento a um apelo de Zé Vieira (PP) e derrubou a liminar que o mantinha no cargo até hoje.

Vieira obteve 20.671 votos na eleição de 2016 – contra 18.330 do deputado estadual Roberto Costa (MDB) -, mas teve o registro de candidatura indeferido pela juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, então titular da 13ª Zona Eleitoral (reveja).

O líder político está com os direitos políticos suspensos porque foi condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A condenação, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão antes da eleição de 2016, foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2017 (saiba mais)

Como Zé Vieira não conseguiu reverter a decisão contrária, Bacabal deve voltar às urnas em virtude de uma alteração promovida ao artigo 224 do Código Eleitoral antes das últimas eleições.

Segundo essa nova regra, mesmo quando o número de votos anulados por conta de indeferimento de candidatura representem menos de 50% dos válidos – como é o caso de Bacabal – haverá nova eleição, e não posse do segundo colocado, exatamente como disse o Blog do Gilberto Léda no dia 3 de outubro de 2016, um dia depois da eleição daquele ano (reveja).

Do Blog do Gilberto Leda

Zé Vieira manobra para permanecer no cargo em Bacabal

O prefeito de Bacabal, Zé Vieira (PP) – que teve os direitos políticos suspensos recentemente -, está tentando uma manobra para se manter irregularmente no cargo. O progressista, através de seus advogados, Thiago André Bezerra Aires e Gilson Alves Barros, está desafiando a Justiça maranhense, com medidas protelatórias, mesmo depois de já ter sido condenado pelo TRF por litigância de má-fé.

Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça STJ) confirmou a suspensão dos direitos políticos de Zé Vieira, por conta da condenação de improbidade administrativa, por danos ao erário público, com data de trânsito em julgado em março de 2016, ou seja, antes do pleito eleitoral, enquadrando-o na lei da ficha-limpa, o que, em tese, deveria ter impossibilitado Zé Vieira de ser candidato nas eleições do ano passado.

A decisão já foi publicada pelo STJ e comunicada para o juiz de base em Bacabal.

O STJ também encaminhou a notificação para o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Carvalho Cunha, que já informou o juízo de Bacabal.

Buscando uma forma de burlar a lei e intimidar a Justiça do Maranhão, imediatamente, os advogados de Zé Vieira entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar de urgência em face do art.75 da Lei Orgânica do Município de Bacabal, que dispõe sobre a vacância do cargo de prefeito.

Agora, o que beira o absurdo é que o art. 75 inciso III da Lei Orgânica municipal diz que será declarado vago o cargo de prefeito quando eate “perder ou tiver suspenso os direitos políticos”. O que é explicitamente o caso de Zé Vieira.

Na tentativa de confundir e intimidar o Tribunal de Justiça, os advogados alegaram inconstitucionalidade no art.75 da Lei Orgânica, por supostamente entender que o município está legislando em matéria de ordem federal. O que é inconsistente, uma vez que o referido artigo afirma que será declarado vago pela Câmara Municipal o cargo de prefeito, quando houver condenação por crime funcional, eleitoral, ou criminal após sentença transitada e julgada.

O que a defesa de Zé Vieira esqueceu de explicar, é que em momento algum a legislação municipal cria norma de competência federal, mas reafirma o que está na Constituição Federal:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II – incapacidade civil absoluta;

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Os atos de improbidade administrativa de Zé Vieira geraram 72 processos por danos ao erário público, suspensão de direitos políticos, litigância de má-fé, e, mesmo assim, o grupo do prefeito espalha na cidade que conseguirá mais uma liminar pra se manter no cargo.

Resta saber, se a justiça do Maranhão permanecerá com um ficha-suja no poder, diante de tantas decisões favoráveis a sua saída do cargo de prefeito de Bacabal.

Bacabal: Justiça Eleitoral cassa diploma de Zé Vieira

O prefeito de Bacabal, Zé Vieira (PP) sofreu ontem (28) uma nova derrota judicial.

A juíza Daniela Bonfim, titular da 13ª Zona Eleitoral, cassou o diploma do progressista e do seu vice, Florêncio Neto (PHS).

Eles foram condenados por abuso de poder econômico (compra de votos) e políticos nas eleições de 2016 e, por isso, também tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos.

Ambos podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão nos respectivos cargos.

Segunda derrota

Essa é a segunda derrota de Zé Vieira só nesta semana. Na quarta-feira (27), o Superior Tribuna de Justiça (STJ) confirmou, em julgamento conjunto da Primeira e Segunda Turmas, que o prefeito de Bacabal está com os direitos políticos suspensos desde março do ano passado.

O acórdão confirma uma decisão monocrática que havia sido dada pelo relator do caso, ministro Napoleão Filho, em março deste ano (reveja).

Do Blog do Gilberto Leda

 

AGU considera inconstitucional nova eleição em Bacabal e Bacuri

Zé Vieira

 

 

De O Estado

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu na semana passada um parecer em que considera inconstitucional a possibilidade de realização de novas eleições nos municípios com menos de 200 mil eleitores em que o candidato mais votado não tenha atingido mais de 50% dos votos e tenha tido esses votos anulados em virtude de indeferimento ou cassação de registro de candidatura.

No Maranhão, Bacabal e Bacuri ainda vivem essa expectativa porque os prefeitos diplomados e empossados nesses municípios – respectivamente Zé Vieira (PP) e Washington Oliveira (PDT) – estão no cargo por força de liminares, ainda dependendo do julgamento dos seus registros de candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambos os casos, pela regra atual, se eles forem efetivamente cassados, deverá haver nova eleição. Se a regra for derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF), como pretende o PSD, assumem os segundos colocados.

O despacho da AGU – subscrito pelos advogados Paulo Gustavo Carvalho, Isadora de Arruda e Alessandra Pereira – foi dado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) protocolada no STF pelo partido político no final do ano passado.

Para o órgão, é ingerência de lei federal na autonomia do município a regra contida no parágrafo 3º do artigo 224, inserido na Lei das Eleições em 2015, que estabelece e necessidade novo pleito seja qual for a quantidade de votos anulados – a regra anterior previa essa possibilidade apenas em caso de anulação de mais de 50% dos votos.

“O pedido formulado pelo requerente [PSD] deve ser acolhido quanto a essa parte, a fim de que essa Suprema Corte reconheça que a norma federal impugnada não poderia interferir na definição do processo de substituição do Chefe do Poder Executivo municipal sem violar a autonomia política desses entes federados”, argumentaram.

O posicionamento da AGU é o segundo no mesmo sentido – a Procuradoria-Geral da República também entende que o artigo é inconstitucional – e pode ajudar o PSD a derrubar a norma que, na prática, pode provocar a realização de novas eleições para prefeitos em pelo menos 145 municípios brasileiros, dentre eles os maranhenses Bacabal e Bacuri.

Soberania

Na ação protocolada no Supremo, o PSD destaca que o parâmetro estabelecido no dispositivo fere a soberania popular por não permitir o máximo aproveitamento dos votos. Questiona também a racionalidade da medida para esse tipo de pleito e detalha que, se a regra for aplicada, pela situação atual na Justiça Eleitoral, 145 municípios brasileiros com menos de 200 mil eleitores podem ter novas eleições.

“Qual a razoabilidade de realizar-se uma nova eleição quando a nulidade dos votos conferidos ao candidato-eleito em primeiro lugar — cujo registro de candidatura seja indeferido, cassado o diploma ou seja declarada a perda do mandato — não atingir mais de 50% dos votos remanescentes válidos”, questionam os advogados.

O partido pede, ainda, que a ação seja enviada diretamente para o ministro Luis Roberto Barroso, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.525, na qual é questionado o artigo 4º da Lei 13.165/2015, responsável pela inserção do parágrafo 3º no artigo 224 da Lei 4.737/1965.