Zé Vieira manobra para permanecer no cargo em Bacabal

O prefeito de Bacabal, Zé Vieira (PP) – que teve os direitos políticos suspensos recentemente -, está tentando uma manobra para se manter irregularmente no cargo. O progressista, através de seus advogados, Thiago André Bezerra Aires e Gilson Alves Barros, está desafiando a Justiça maranhense, com medidas protelatórias, mesmo depois de já ter sido condenado pelo TRF por litigância de má-fé.

Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça STJ) confirmou a suspensão dos direitos políticos de Zé Vieira, por conta da condenação de improbidade administrativa, por danos ao erário público, com data de trânsito em julgado em março de 2016, ou seja, antes do pleito eleitoral, enquadrando-o na lei da ficha-limpa, o que, em tese, deveria ter impossibilitado Zé Vieira de ser candidato nas eleições do ano passado.

A decisão já foi publicada pelo STJ e comunicada para o juiz de base em Bacabal.

O STJ também encaminhou a notificação para o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Carvalho Cunha, que já informou o juízo de Bacabal.

Buscando uma forma de burlar a lei e intimidar a Justiça do Maranhão, imediatamente, os advogados de Zé Vieira entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar de urgência em face do art.75 da Lei Orgânica do Município de Bacabal, que dispõe sobre a vacância do cargo de prefeito.

Agora, o que beira o absurdo é que o art. 75 inciso III da Lei Orgânica municipal diz que será declarado vago o cargo de prefeito quando eate “perder ou tiver suspenso os direitos políticos”. O que é explicitamente o caso de Zé Vieira.

Na tentativa de confundir e intimidar o Tribunal de Justiça, os advogados alegaram inconstitucionalidade no art.75 da Lei Orgânica, por supostamente entender que o município está legislando em matéria de ordem federal. O que é inconsistente, uma vez que o referido artigo afirma que será declarado vago pela Câmara Municipal o cargo de prefeito, quando houver condenação por crime funcional, eleitoral, ou criminal após sentença transitada e julgada.

O que a defesa de Zé Vieira esqueceu de explicar, é que em momento algum a legislação municipal cria norma de competência federal, mas reafirma o que está na Constituição Federal:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II – incapacidade civil absoluta;

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Os atos de improbidade administrativa de Zé Vieira geraram 72 processos por danos ao erário público, suspensão de direitos políticos, litigância de má-fé, e, mesmo assim, o grupo do prefeito espalha na cidade que conseguirá mais uma liminar pra se manter no cargo.

Resta saber, se a justiça do Maranhão permanecerá com um ficha-suja no poder, diante de tantas decisões favoráveis a sua saída do cargo de prefeito de Bacabal.

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