Às 14h:32
O juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, titular da 1ª Vara de Coelho Neto, já apreciou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual contra a Prefeitura no caso da falta de transporte escolar para alunos da zona rural.
Em sua decisão, o juiz concedeu a tutela de urgência pretendida determinando que a Prefeitura viabilize em até 05 (cinco) dias o transporte escolar efetivo, regular, pontual e seguro aos alunos do ensino fundamental mantido pelo poder público municipal.
Em sua decisão o juiz divergiu do valor pedido pela promotora e estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento da decisão.
A situação escolar está envolvido num problema que envolve o processo licitatório e uma confusão dos diabos no fornecimento de combustível. Aliás, o problema no setor de licitação da prefeitura vem de priscas e promete render muitos capítulos.
Mas essa é uma outra história…