Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), rejeitaram na manhã de hoje (1º) um recurso do promotor Lindonjonson Gonçalves, do Ministério Público do Maranhão (MPMA), e mantiveram a absolvição da ex-governadora Roseana Sarney (MDB) da denúncia de desvios de recursos para a construção de hospitais.
A decisão foi tomada por unanimidade, com os votos dos desembargadores Vicente de Paula Castro, José Luiz Almeida e Guerreiro Júnior.
Curiosamente, o MP acabou mudando seu parecer sobre o caso durante o julgamento.
A sustentação oral da defesa da ex-governadora foi feita pela advogada Anna Graziella Neiva.
Absolvição sumária
Roseana já havia sido sumariamente absolvida das acusações em março do ano passado, por decisão do juiz Clésio Coelho Cunha, então respondendo pela 7ª Vara Criminal de São Luís (reveja).
A peemedebista outras 15 pessoas – dentre elas o ex-secretário de Saúde Ricardo Murad (PMDB) –, fora denunciada no início de 2016 pelo promotor Lindonjonson de Sousa por suposta responsabilidade no desvio de R$ 1,95 milhão
O dinheiro, disse ele na peça, teria sido usado na campanha de 2010.
Cunha decidiu pela absolvição sumária “por falta de conduta da acusada para o resultado das ações descritas”.
“[Roseana Sarney] Não era ordenadora de despesas para pagamento das obras e serviços executados na Secretaria de Estado da Saúde, sendo que cabia ao Secretário de Saúde Ricardo Jorge Murad esta atribuição, e no direito financeiro cabe ao ordenador de despesas demostrar a regularidade da sua atuação administrativa”, destacou.
Denúncia imprecisa
Clésio Cunha destacou, ainda, que “a descrição dos fatos imputados à ré Roseana Sarney Murad é imprecisa e genérica”, e também pontuou que é incorreto o conceito de que um chefe de executivo, por ocupar o comando da administração pública, é responsável por todos os atos dos seus subordinados, que estariam atuando em seu nome.
“A ideia de que o chefe do executivo encabeça a administração pública, pela posição que ocupa, e que os atos praticados por seus inferiores hierárquicos, são em seu nome é incorreta e pode do modo como foi proposto, prestar obséquio à indesejada responsabilização penal objetiva. Esse artifício está em moda no direito penal brasileiro e quando não existe um fato determinado que possa ser imputado ao presidente, governador ou prefeito, a perseguição penal estatal vale-se do argumento de que o chefe do executivo é o chefe de uma organização criminosa pelo fato isolado de ser o chefe da administração pública”, completou.
O juiz também ponderou o fato de que na data da licitação supostamente fraudada para o desvio dos recursos, Roseana sequer estava no Maranhão.
“Ela não teve conduta, não praticou ato administrativo nenhum e nem foi sequer demonstrado o vínculo subjetivo entre a vontade dela e dos operacionalizadores da concorrência pública […] E esteve afastada do governo do Estado de 02 de junho de 2009 a 10.07.2009, para tratamento neurocirúrgico, e a concorrência 0001/2009/CPL/SES, foi divulgada ao publico interessado em 07.08.2009, de modo que seria difícil a Roseana Sarney Murad, licenciada do governo e em tratamento médico em outro Estado da federação, participar de uma sociedade criminosa que objetivava a prática complexa e reiterada de crimes”, completou.