A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA, Departamento de Tributos e Arrecadações, Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM) e Secretaria da Cultura, vêm a público esclarecer os fatos no tocante a publicação feita pelo senhor RANIELY SILVA LIMA, como o faz a seguir.
Em 26.04.2017, compareceu o senhor RANIELY SILVA LIMA, requerendo ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO em pessoa física para atividade de lanchonete / bar, “O BAZAR”;
Contudo, apesar de apresentar RG, CPF, comprovante de residência, alvará de autorização sanitária nº 317/2016 e alvará de licença de 2016 expirado, SEU REQUERIMENTO NÃO PODE SER APRECIADO, PORQUE NÃO ESTAVA ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL, REQUERENTE;
Embora, a administração pública municipal tenha sido severamente atacada em redes sociais, a não autorização de eventos em ambientes abertos, fora imposta pela Portaria 113 da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que dispõe sobre os procedimentos de solicitação e emissão de autorizações para realização de festas e/ou eventos, com potencial para geração de ruídos em espaço público e/ou comercial.
Devido ao convênio feito entre as Secretarias Municipal e Estadual de Meio Ambiente, o município recebeu delegação para autorizar, dispensar ou licenciar algumas atividades desde que respeitadas as normais estaduais. E por força desta portaria é proibida a realização de eventos em locais totalmente abertos como: sítio, quadras, lava-jatos e locais próximos a escolas, hospitais, templos religiosos”. A Praça da Bandeira e o “BAZAR” fica a menos de 100 (cem) metros da Igreja Assembleia de Deus e fica em uma quadra pública (praça pública). Portanto, nada autoriza hoje o “BAZAR” fazer festas e eventos naquele logradouro.
Assim, negamos com veemência a acusação de perseguição política nos atos da administração pública municipal, que só age pelo cumprimento das leis e normas estabelecidas. O tempo da perseguição em Chapadinha já se acabou e o povo sabe disso.
Quanto a equipe técnica do governo, hoje se vê que as coisas não são mais tratadas para agradar uns em detrimento de outros, e nem de qualquer forma. E sim, norteados pelo fundamento básico e fundamental do princípio da legalidade.
É ainda importante ressaltar que o assessor jurídico que informou os trâmites adotados agiu de acordo com o profissionalismo técnico e ético, não sendo admissível que o cidadão coloque em dúvida a carreira do mesmo.
Os bares, clubes e similares que estão regulares, farão seus eventos normalmente, mas nenhum munícipe pode descumprir a lei. Taxas, tributos, impostos e outras cobranças valem para todos, independentemente de quem apoiaram em pleitos passados. Basta cumprir o que está na lei para que se possa a qualquer tempo serem concedidas quaisquer documentações, seja licença, dispensa ou autorização.
Por fim, a Prefeitura de Chapadinha se coloca à disposição para a solução pacífica dos conflitos de interesse dentro da legalidade e lembra que sempre estimula o desenvolvimento da economia e a geração de renda pelos trabalhadores de diversas áreas, mas o crescimento de nossa cidade impõe uma maior atenção à ordem pública e respeito aos demais cidadãos.