O deputado Stênio Rezende (PRTB) apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade das receitas e solicitação de exames prescritos por médicos, dentistas e veterinários, nos hospitais públicos e particulares, no âmbito do Estado do Maranhão, serem datilografados ou digitados no computador e impressos pelos profissionais, no momento da consulta, acompanhados de suas assinaturas e carimbos.
De acordo com a proposta, nos casos de atendimento emergencial externo, o profissional fica isento do atendimento acima disposto, devendo prescrever a receita com letra de forma. Diz ainda que as unidades hospitalares públicas receberão do poder público, equipamentos adequados para a elaboração das receitas e solicitação de exames, conforme dispõe a presente lei.
O não cumprimento desta lei sujeitará aos infratores às seguintes penalidades: I – advertência; II – multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e, III – interdição parcial ou total do estabelecimento de saúde.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta lei no prazo de 60 dias, definindo, no decreto, o órgão fiscalizador.