Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo deferimento da candidatura de Schnneyder em Timon

Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo deferimento da candidatura de Schnneyder em Timon

Em petição assinada pelo promotor de Justiça Eleitoral, Tharles Cunha Rodrigues Alves, e endereçada ao juiz da 19ª Zona Eleitoral de Timon, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento do pedido de registro de candidatura a prefeito do Comandante Schnneyder em Timon.

Na petição o promotor Tharles Cunha afirma que “assim é que, após olhar cuidadosamente os documentos acostados no ID 16813088 , entende o Ministério Público Eleitoral que as dúvidas foram devidamente sanadas, de maneira que, quando resta atestado ‘ “o policial em questão foi afastado, desde o dia 21/09/2020, para fins de agregação, em razão do pedido de registro de candidatura, NOS TERMOS DA Portaria de nº 196-DP/4, de 06/10/2020.” ‘, resta demonstrado o cumprimento das exigências legais para a candidatura”.

A petição informa ainda que o pedido de registro de candidatura do Comandante Schnneyder foi protocolado com toda a documentação exigida pela Justiça Eleitoral, não restando dúvidas quanto ao cumprimento das condições para o registro. “Observa-se que o pedido está instruído com os documentos exigidos pelo art. 24 da Resolução TSE nº 23.609/2019, não havendo, portanto, óbice ao acolhimento do pedido formulado”.

O advogado Bertoldo Rego Neto, da assessoria jurídica do comandante Schnneyder, explica que agora o processo segue para a apreciação do juiz da 19ª zona eleitoral de Timon e que diante da manifestação do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Militar do Estado do Maranhão, que confirmaram os argumentos apresentados pela defesa do candidato, acredita que a decisão do magistrado deverá ser pelo deferimento da candidatura.

“Os autos já se encontram conclusos para decisão do Juiz da 19º Zona Eleitoral de Timon. Acreditamos que em poucos dias a Decisão do Douto Magistrado vai ser pelo deferimento da candidatura do Comandante Schnneyder, uma vez que a manifestação da Polícia Militar do Estado do Maranhão ratificou todos os argumentos apresentados pela defesa, assim como o Ministério Público Eleitoral já se manifestou pela regularidade dos documentos apresentados pelo Comandante Schnneyder. Mais uma vez ressaltamos que a Impugnação apresentada pelo Vereador Anderson Pego é temerária e sem qualquer fundamento jurídico, razão pela qual estamos pleiteando a sua condenação por litigância de má-fé e por prática de crime eleitoral”, explicou.

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