JUSTIÇA FEITA: REPRESENTAÇÃO DO PT CONTRA O BLOG É JULGADA IMPROCEDENTE

JUSTIÇA FEITA: REPRESENTAÇÃO DO PT CONTRA O BLOG É JULGADA IMPROCEDENTE

Nunca duvidei da Justiça de nosso país e muito menos do nosso município, porque sei que assim como a de Deus ela não tarda, ela vem na hora certa. 
Senão vejamos: O Diretório Municipal do Partido  dos Trabalhadores de Coelho Neto – PT representado por Afonso Silva Bastos representou ação em desfavor de Samuel Bastos.
Na petição inicial alegava-se que o Requerido estaria através de seu blog, fazendo propaganda eleitoral antecipada em favor do Sr. Soliney Silva, pré-candidato a Prefeito Municipal de Coelho Neto e que tal fato, caracterizaria propaganda fora do prazo determinado pelo art. 36, caput da Lei 9.504/97.
No pedido requereu a condenação do Representado ( e aplicação de multa e ainda, a retirada do texto impugnado do site na internet. 
Na contestação o, demandado (Samuel Bastos) alegou que escreveu matéria expondo sua opinião pessoal acerca da gestão municipal, não tendo praticado crime eleitoral. No pedido requereu a improcedência da representação.   
Em sua decisão a Juíza Eleitoral baseada ao parecer ministerial que opinou pela improcedência da representação justifica:
Assiste razão ao Ministério Público, ao pronunciar-se pela improcedência da presente Representação. Não restou caracterizada propaganda antecipada a incidir as normas do art. 36, caput da Lei 9.504/97.
Por outro lado a divulgação de opinião pessoal é permitida constitucionalmente, no art. 5º., IV da Constituição Federal.
Desta forma com fundamento legal nos artigos já mencionados julgo IMPROCEDENTE a Representação. 
A presente decisão deverá ser afixada no átrio do prédio da Justiça Eleitoral para conhecimento público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mandados de ordem.
Coelho Neto, 28 de junho de 2012.
Karla Jeane Matos de Carvalho
Juíza Eleitoral

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