Às 14h:32
O juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, titular da 1ª Vara de Coelho Neto, já apreciou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual contra a Prefeitura no caso da falta de transporte escolar para alunos da zona rural.
Em sua decisão, o juiz concedeu a tutela de urgência pretendida determinando que a Prefeitura viabilize em até 05 (cinco) dias o transporte escolar efetivo, regular, pontual e seguro aos alunos do ensino fundamental mantido pelo poder público municipal.
Em sua decisão o juiz divergiu do valor pedido pela promotora e estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento da decisão.
A situação escolar está envolvido num problema que envolve o processo licitatório e uma confusão dos diabos no fornecimento de combustível. Aliás, o problema no setor de licitação da prefeitura vem de priscas e promete render muitos capítulos.
Mas essa é uma outra história…
Perfil Fake foi derrubado. olha teu email.
Não aguentou a pressão kkkkk
A coisa ta feia também no povoado Santo Inácio. Contrataram só homem pra ser merendeiro e as crianças não aguentam mais tomar suco com bolacha porque eles não sabem fazer um arroz Maria Isabel ou outro lanche que não seja suco! e sem se falar que lá tem um zelador chamado Paulo que passa o dia sentado na mesa do diretor querendo ser só o que a gata enterra… Pense num homem preguiçoso, só quer ser a bala que matou o Jonh Lennon.