Coluna Falando DIREITO: Constitucionalidade do limite de idade em Concurso Público

*Por Lucas Crateús

Olá pessoal, tudo bem com vocês? Hoje vou falar um pouco sobre o limite de idade no concurso público. É constitucional edital de certame limitar a idade para ingresso em cargo público?

Como regra, é proibido que o edital de concurso público estabeleça diferença de salários, de exercícios de funções e de critérios de admissão por motivo de idade, sexo, cor ou estado civil.

Contudo, de acordo com entendimento do STF, o limite de idade para inscrição em concurso público se legitima quando possa ser justificado pela natureza do cargo a ser preenchido, o que geralmente acontece nas carreiras militares.

A título exemplificativo, o Estado do Piauí abriu concurso para Polícia Militar e no edital do certame estabeleceu que o candidato deveria ter o mínimo de 18 e o máximo de 30 anos até a data do curso de formação.

Chico foi aprovado em todas as etapas do referido concurso e convocado para apresentar a respectiva documentação e ingressar no curso de formação. Ocorre que ele contava com 31 anos de idade e foi eliminado do certame.

E, em consonância com entendimento jurisprudencial, “não tem direito a ingressar na carreira de policial militar o candidato à vaga em concurso público que tenha ultrapassado, no momento da matrícula no curso de formação, o limite máximo de idade previsto em lei específica e no edital”.

* Lucas Crateús da Luz é advogado, graduado em Direito pelo Centro de Ensino UNINOVAFAPI.

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