Coluna Falando DIREITO: A Lei Kiss

*Por Lucas Crateús

Olá pessoal, tudo bem com vocês? Venho trazer uma novidade legislativa que está “quentinha”. A Lei 13.425, publicada no dia 30 de março de 2017, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, bem como a Lei de Improbidade Administrativa e o Código Civil.

Acho que vocês devem lembrar da tragédia que aconteceu na Boate Kiss, em que 242 pessoas foram mortas e 680, ficaram feridas, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Pois bem, esta lei, chamada de Lei Kiss, veio para tentar prevenir que outras tragédias como esta aconteçam. E, assim, estabeleceu obrigações fiscalizatórias e sancionatórias ao Poder Público.

Fazendo uma síntese dos principais pontos, os Municípios, de acordo com o art. 2º, deverão observar normas especiais de prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração e circulação de pessoas (mais de 100 pessoas).

As medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres deverão ser analisadas previamente pelo Corpo de Bombeiros Militar, com a realização de vistoria in loco. E, nos locais onde não houver possibilidade de realização da vistoria pelo Corpo de Bombeiros Militar, a análise das medidas de prevenção ficará a cargo da equipe técnica da prefeitura.

Dispôs que pratica ato de improbidade administrativa o Prefeito que, no prazo máximo de 2 anos a contar da vigência da Lei nº 13.425/2017, deixar de editar normas especiais de prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração e circulação de pessoas.

Estabeleceu que o fornecedor de bens ou serviços comete prática abusiva se permitir o ingresso, em seu estabelecimento, de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo (exemplo clássico do que ocorreu na Boate Kiss).

Desta forma, espera-se evitar outras tragédias aumentando a fiscalização em boates e locais de grande concentração de público, bem como punindo os agentes públicos que a desrespeitarem.

*Lucas Crateús da Luz é advogado, graduado em Direito pelo Centro de Ensino UNINOVAFAPI e assinará a coluna neste blog as terças-feiras.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *