Coluna Falando DIREITO: A imunidade tributária e o livro eletrônico…

*Por Lucas Crateús

Olá pessoal, tudo bem com vocês? Hoje vou falar sobre uma decisão muito recente em sede de Repercussão Geral tomada pelo Supremo Tribunal Federal no que se refere à aplicabilidade da imunidade sobre livros eletrônicos (e-books).

A Constituição Federal traz, em seu art. 150 dispõe que vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Na verdade, sempre existiu a divergência acerca da aplicabilidade ou não em relação aos livros digitais, tendo em vista que a Corte Suprema se manteve por muito tempo ligada ao significado literal do texto constitucional (corrente restritiva), aplicando a imunidade somente aos livros, jornais e papéis impressos.

Em contraposição a essa corrente, a corrente extensiva sustenta que a imunidade serve para se conferir efetividade aos princípios da livre manifestação do pensamento e da livre expressão da atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação, o que, em última análise, revela a intenção do legislador constituinte em difundir o livre acesso à cultura e à informação.

A concepção extensiva destaca que o foco da desoneração não pode ser o suporte, mas, sim, antes de tudo, a própria difusão de obras literárias, periódicos e similares.

Pois bem, o julgamento do RE 330.817 RG / RJ colocou um ponto final nessa celeuma. O pleno do STF, por unanimidade, fixou a seguinte tese: “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo“. (GRIFO NOSSO).

Desta forma, os livros eletrônicos, bem como os suportes usados exclusivamente para fixá-lo estão imunes aos impostos, o que, em tese, desonerará ainda mais os custos dos livros digitais. Os leitores agradecem!

*Lucas Crateús da Luz é advogado, graduado em Direito pelo Centro de Ensino UNINOVAFAPI e assinará a coluna neste blog as terças-feiras.

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