ARTIGO: Transição de Governo – Parte I*

transicao

Por Flávio Olímpio Neves Silva*

Encerrado o período eleitoral – pelo menos a etapa de campanha e eleição – candidatos eleitos têm pela frente novos desafios, inclusive bem maiores do que os enfrentados até então: Transição de governo e início de mandato.

Nesta série de artigos iremos abordar questões relativas a todo esse processo de transição entre prefeitos, destacando questões de ordem prática e legal, que devem ser observadas tanto por quem entra como por quem sai do comando municipal.

No Estado do Maranhão, a transição de governos municipais encontra sua regulamentação na Constituição Estadual, Art. 156, parágrafo único, (acrescido pela Emenda à Constituição nº 31, de 14 dezembro de 2000) e na lei Estadual nº 10.186/2014.  A transição de governo tem início assim que o resultado das eleições é proclamado, e tem por objetivo assegurar que o Prefeito eleito possa receber informações e dados necessários ao exercício da função, assim que tomar posse.

A primeira etapa de todo o processo é justamente a nomeação e instalação da equipe de transição, que necessariamente deverá observar uma proporcionalidade entre membros da gestão atual e da nova equipe, contudo sempre coordenada pelo prefeito eleito ou por pessoa por ele designada (art.1º, § 4º da Lei Estadual 10.186/2014).  A iniciativa de sua proposição deve ser do prefeito eleito, que deverá formalizar a solicitação diretamente ao prefeito atual, já inclusive designando as pessoas que ele indica para compor a equipe.

A equipe de transição deve atuar de forma independente de questões políticas, considerando que as questões a serem levantadas são de ordem técnica e sobretudo de natureza pública. Os trabalhos desenvolvidos devem ser pautados nos princípios da legalidade e transparência, tendo sempre por objetivo garantir a continuidade dos programas governamentais, evitando descontinuidade em setores sensíveis como saúde e educação.

Tem sido comum, principalmente em municípios bem pequenos, onde muitas das vezes a equipe técnica é a mesma equipe política, que os trabalhos de transição de governo fiquem prejudicados ou mesmo judicializado e o prefeito eleito, ao assumir em 01 de janeiro, se depare com situações de extrema desorganização administrativa, sendo forçado a decretar “situação de emergência” em face da total ausência de elementos para sequer iniciar processo de contratação de serviços básicos e essenciais.

A obstrução dos trabalhos ocorre fundamentalmente quando os servidores da atual administração não disponibilizam informações requisitadas ou quando as pessoas indicadas pelo prefeito eleito tentam ir além de suas atribuições, dificultando o andamento normal das atividades da administração, que diga-se, só terminam em 31 de dezembro.  A  equipe de transição não tem por objetivo “auditar” as contas do atual prefeito,  ainda que com base no art 4º da referida lei Estadual 10.186/2014, na hipótese da equipe detectar alguma irregularidade, deva representar imediatamente ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.

Por fim, no tocante a instituição da equipe de transição, destaca-se que não caberá qualquer remuneração aos membros da equipe, sendo as atividades desenvolvidas de natureza voluntária e graciosa.

Nos próximos artigos abordaremos as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos de transição bem como a metodologia dos trabalhos a serem desenvolvidos.

*Contador, Advogado, Mestre em Controladoria Governamental