Com Ildon debaixo do braço, Roberto Rocha causa constrangimento em Imperatriz

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Roberto Rocha e Ildon Marques, o maior representante do sarneysismo na região tocantina

Do Blog Marrapá

O senador Roberto Rocha causou o maior constrangimento no PSB durante a inauguração do diretório municipal do Partido em Imperatriz. Truculento, o autointitulado “asa de avião” apareceu no evento carregando o prefeito Ildon Marques, aliado histórico do grupo Sarney, debaixo do braço.

A situação ficou ainda mais embaraçosa quando o senador vestiu a camisa assessor do prefeito, carregando-o para tirar foto em todos os cantos do evento. Dirigentes do PSB foram obrigados a colocar prefeito e senador no devido lugar. Esclareceram que sempre foram, são e serão contra toda e qualquer oligarquia ou grupo de sustentação a esta.

Roberto, em reposta, disparou que “não se faz política olhando pelo retrovisor”.

Com esse gesto, ‘Asa de avião’ comprova o que já vem sendo comentado nos bastidores da imprensa. O grupo Sarney está afundando, mas Rocha serve de bóia para resgatar a oligarquia derrotada nas últimas eleições.

Informações dão conta que Roberto Rocha, tramando para trair o grupo do governador Flávio Dino e o próprio partido, já foi tomar bênção para o próprio Sarney. Será que ele foi falar daquele processo de cassação que tramita no TRE do Maranhão ou só se ofereceu para ser laranja do grupo Sarney mesmo?

Pra finalizar, quem não ficou satisfeita foi a presidente do diretório municipal, Rose Vincentine, que correu para inaugurar a sede com toda pompa e teve a cena roubada pelo senador Roberto Rocha.

Que papel, senador!

Ildon condenado e Rosângela é inocentada em processo na Justiça Federal

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Rosângela Curado foi inocentada por falta de provas

A Justiça Federal de Imperatriz condenou o ex-prefeito do município, Ildon Marques de Sousa (PMN) e mais dois ex-secretários municipais Nailton, Jorge Ferreira Lyra e Teófila Margarida Monteiro da Silva, por atos de improbidade administrativa.

A sentença foi proferida no último dia 17 pelo juiz federal substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 2ª Vara Federal de Imperatriz, que acolheu parcialmente os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF), por reconhecer que os réus ofenderam os princípios da administração pública.

Para a Justiça, eles descumpriram, de modo deliberado e injustificado, sucessivas decisões judiciais referentes ao processo em que o a Prefeitura de Imperatriz, a União e o Estado do Maranhão foram condenados a implementar medidas para a ampliação dos leitos de UTI no Hospital Municipal de Imperatriz.

Segundo o magistrado, durante a gestão de Ildon Marques, a prefeitura “retardou injustificadamente, por quase 20 (vinte) meses após a intimação da decisão que antecipou os efeitos da tutela, a apresentação ao Ministério da Saúde de projeto para credenciamento de novos leitos de UTI, ação administrativa essencial ao cumprimento da medida liminar”, circunstância que caracteriza “longa e intolerável inação, a revelar comportamento de deliberada indiferença para com as ordens emergentes do Poder Judiciário Federal”.

Ildon Marques, Nailton Jorge e Teófila Margarida foram condenados ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos, à perda da função pública que eventualmente ocupem e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Na mesma sentença, o juiz substituto Marcos José Brito Ribeiro rejeitou os pedidos de condenação dos ex-Secretários Antonio Magno de Souza Borba, Bene Andre Camacho de Araujo, Rosângela Aparecida Barros Curado e Valmir Izidio Costa, por falta de evidências da prática de atos de improbidade.

Conforme a decisão, a Lei de Improbidade Administrativa objetiva a punição de agentes públicos que tenham procedido de má-fé (elemento subjetivo), sendo esta a premissa básica do ato ilegal e ímprobo; apenas é possível a caracterização de um ato como de improbidade administrativa quando verificada desonestidade. Assim, o juiz entendeu que não houve comprovação de que os réus absolvidos agiram com desonestidade. Os réus ainda não foram intimados e poderão recorrer da sentença.

Entenda o caso

Em 2005, o Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública com o objetivo de condenar a União, o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz, a adotar providências voltadas à ampliação do número de leitos de UTI no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), para atendimento adequado e suficiente da demanda local.

Em fevereiro de 2006, o Juiz Federal que presidia o caso determinou que os entes públicos ampliassem, no prazo de noventa dias, os leitos da UTI do Hospital Municipal e procedessem, nesse período, à transferência dos pacientes para hospitais particulares, para que dispusessem de tratamento digno.

Diversas outras decisões foram proferidas neste processo, todas reiterando o comando que obrigava os entes públicos a adotarem medidas administrativas direcionadas à ampliação da capacidade de atendimento de UTI em Imperatriz, em razão do grave quadro de insuficiência de leitos na cidade. No entanto, embora tenham sido sucessivamente intimados, inclusive mediante diversas notificações pessoais dos Secretários, os entes públicos não cumpriram as decisões.

Do Atual 7