*Por Lucas Crateús
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Hoje vou falar sobre uma novidade legislativa não tão recente, mas pouco conhecida entre nós: a Lei 13.239/2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Nós sabemos que a mulher é quem mais sofre as consequências da violência, em qualquer dos seus aspectos, seja doméstica, violência sexual, moral e até psicológica.
Então, o Poder Público, objetivando não somente prevenir, mas sanar as consequências das lesões causadas por atos de violências contra mulher, promulgou a referida Lei que obriga a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Em seu art. 3º, a Lei é clara ao afirmar que: Os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.
E que a ausência dessa informação por parte dos hospitais, centros de saúde, sujeitará o responsável a multa, perda da função pública, bem como proibição de contratar com o Poder Público.
Desta forma, a mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar unidade que a realize, portando o registro oficial de ocorrência da agressão, que conseguirá realizá-la gratuitamente através do SUS.
*Lucas Crateús da Luz é advogado, graduado em Direito pelo Centro de Ensino UNINOVAFAPI e assinará a coluna neste blog as terças-feiras.