*Por Lucas Crateús
Bom dia, pessoal. Tudo bem com vocês? Hoje vou falar um pouquinho sobre a constitucionalidade da lei de cotas no serviço público federal.
A lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas reserva aos negros (pretos e pardos) 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
A Lei de Cotas, embora crie uma vantagem competitiva para um grupo de pessoas, não representa qualquer violação ao princípio constitucional da igualdade.
A diferenciação entre candidatos é compatível com a Constituição, pois é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. Segundo o ministro Barroso, “É uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade”.
Embora já tenha a maioria de votos favoráveis, o julgamento foi suspenso para posterior julgamento.
* Lucas Crateús da Luz é advogado, graduado em Direito pelo Centro de Ensino UNINOVAFAPI.