O juiz Sílvio Suzart, da 5ª Zona Eleitoral de Caxias condenou o candidato Paulo Marinho Júnior (PMDB), ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00, por ter divulgado em informativo de campanha uma enquete do site enquete.vetorti.com, na qual aparece com 53% de preferência eleitoral contra 39% de Léo Coutinho (PSB); 5% de Helton Mesquita (PSC); e o demais candidatos com apenas 1% cada.
No Informativo, o candidato do PMDB divulgou informação como se fosse uma pesquisa verdadeira. O caso foi denunciado à Justiça Eleitoral porque a enquete no Vetorti, pelo Facebook, é contínua e, por isso, os dados se alteram constantemente.
Como um mero levantamento de opiniões, sem controle de amostras ou utilização de método científico, a enquete não tem valor algum na medição da preferência eleitoral.
Somente a pesquisa que atenda aos critérios estatísticos necessários são considerados na justiça como medição da opinião do povo.
E o pai ainda quer falar da ESCUTEC… Fala sério!
Com contribuição do Blog do Marco D´Eça