Apesar dos comentários de que integrantes do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal da Microrregião de Coelho Neto – SINTASP/MCN, estariam cantando vitória sobre uma desistência de um procedimento original na 1ª Vara, a questão não é como alguns imagina.
O que houve na verdade foi uma estratégia jurídica para levar o processso para uma instância especializada onde o rito é mais célere, no caso a Justiça do Trabalho. Por isso foi pedido a desistência da ação local e houve o ingresso de um proesso de conhecimento no mesmo pedido contra o próprio SINTASP e o presidente Izaque Vale.
O juiz do Trabalho Dr Higino Diomedes Galvão concedeu liminar e já designou a audiência para o próximo dia 21 de setembro.
“Entrementes, CONSTATO GRAVES defeitos formais na convocação e realização da Assembleia Geral Extraordinária de 21 de março de 2020, revelando irregularidade a ser sanada pelo Estado-Juiz de modo a garantir a livre manifestação da vontade dos associados, motivo suficiente para invocar o art.300 do CPC, SUSPENDENDO SEUS EFEITOS, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO A PRESTAÇÃO DE CONTAS 2019 E À ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA”, disse o juiz em sua decisão.
Seguimos acompanhando o caso. A seguir a integra da decisão: