FIM DE LINHA PARA MÁRCIA BACELAR: SUPREMO APROVA FICHA LIMPA PARA ELEIÇÕES 2012

FIM DE LINHA PARA MÁRCIA BACELAR: SUPREMO APROVA FICHA LIMPA PARA ELEIÇÕES 2012



Márcia: impossibilitada de ser candidata por ser Ficha Suja



Do iG:
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou hoje a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais deste ano. A decisão torna inelegíveis por oito anos políticos cassados, que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação e os condenados criminalmente por órgão colegiado, independente de o caso ter sido ou não julgado em última instância.
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso e promulgada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, a partir de um projeto de iniciativa popular que coletou 1,3 milhão de assinaturas. O julgamento da lei era aguardado com expectativa pelos partidos políticos, devido ao seu impacto na escolha dos candidatos a prefeitos e vereadores para o próximo pleito. A decisão do STF deve aposentar políticos de expressão nacional.
Na retomada do julgamento, esta quinta-feira, seis ministros apresentaram seus votos: Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, além do presidente do STF, Cezar Peluso. Lewandowski, Britto e Marco Aurélio seguiram o ministro Joaquim Barbosa, que votou pela constitucionalidade da lei.
Também votaram pela aplicação da Ficha Limpa o relator da matéria, ministro Luiz Fux, além de Carmem Lúcia e Rosa Weber – cujo voto praticamente definiu o julgamento, uma vez que a posição dos outros cinco ministros favoravelmente à aprovação da lei já era conhecida. Foram contrários à Ficha Limpa os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cezar Peluso.
No início do ano, o STF decidiu que a lei não valeu para o pleito passado. Agora, porém, a Corte se debruçou sobre aspectos constitucionais da norma, levando em conta dois pontos principais: se políticos que renunciaram a mandatos ou que foram condenados pela Justiça antes da existência da lei poderiam ser eleitos; e se quem tem condenação por um órgão colegiado, porém sem decisão de última instância, estaria inelegível.

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