Coluna Falando DIREITO: O Município e as filas de bancos…

Olá pessoal, tudo bem com vocês? Hoje falarei sobre uma das competência do Município em legislar sobre assuntos de interesse local, a que dispõe sobre medidas referentes a segurança, conforto e rapidez no atendimento aos usuários de serviços bancários.

Existia uma divergência de entendimentos acerca da (in)constitucionalidade de lei municipal que regulamentava o tempo de espera do usuário na fila dos bancos. Alegava-se que o Município estaria adentrando na competência privativa da União.

A Suprema Corte pôs fim a divergência e fixou entendimento no sentido de que a regulamentação, pelo Munícipio, do tempo máximo de permanência do usuário dos serviços da instituição bancária se adequa à competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local.

Ademais, é plenamente razoável e se coaduna com os princípios da administração pública, explícitos e implícitos, o estabelecimento de um limite máximo de espera na fila de atendimento bancário, bem como a possibilidade de indenização por danos morais, no caso de excesso.

Afinal, não pode o consumidor/usuário ficar à mercê das instituições bancárias, de mãos atadas, enquanto tem princípios, como o da dignidade da pessoa humana, violados diariamente.

*Lucas Crateús da Luz é advogado, graduado em Direito pelo Centro de Ensino UNINOVAFAPI e assinará a coluna neste blog as terças-feiras.

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