Coluna Falando DIREITO: Delação Premiada

*Por Lucas Crateús

Olá pessoal, tudo bem com vocês? Hoje falarei sobre uma decisão importante do STF acerca do instituto de delação premiada.

Pois bem, esse instituto é, basicamente, um benefício legal concedido a um réu (ou líder de organização criminosa) em uma ação penal que aceite colaborar na investigação criminal ou entregar seus companheiros.

O que se discutiu na Suprema Corte foi a possibilidade do pleno do referido Tribunal revisar as cláusulas dos acordos de colaboração premiada depois de homologados (e validados) pelo Relator, no caso o Ministro Fachin.

O Pleno do Tribunal, por 9 x 1, decidiu que o Tribunal não poderia revisar as cláusulas das referidas delações a não ser que surjam fatos novos que levem a conclusão de que o acordo foi feito fora dos contornos legais.

De acordo com o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, “o recado que se passou de forma clara é que os acordos firmados, desde que obedeçam à legalidade e que o colaborador cumpra todas as condições a que se comprometeu no acordo, esse acordo será mantido”.

Desta forma, o julgamento proporciona segurança jurídica para os acordos já homologados, bem como os que virão a ser, por ser esse instituto de extrema importância para a investigação de crimes complexos, bem como no combate à corrupção.

* Lucas Crateús da Luz é advogado, graduado em Direito pelo Centro de Ensino UNINOVAFAPI.

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