A juíza eleitoral da 28ª Zona Dra Raquel Araújo indeferiu mandado de segurança impetrado pelo vereador Marcos Crispim (PP), indicado como vice-prefeito da chapa de Nádia Borges (PSDB), em Afonso Cunha.
A ação foi baseada contrária a uma decisão do Presidente do PP de Afonso Cunha que destituiu a Comissão Executiva do partido e convocou os filiados para Convenção Municipal no dia 05 de agosto.
Simplificando a questão, o PP que antes integrava os partidos de apoio à candidata Nádia Borges, passou a integrar o grupo de partidos do candidato Arquimedes Bacelar (PTB), cuja mudança impossibilita Crispim de compor a vaga majoritária na condição de vice.
Com a decisão da juíza de indeferir a ação, o PP permanece coligado com Arquimedes e Nádia Borges deverá mudar sua composição de chapa.
Nossa agora fedeu de vez, essa chapa PSDB ja estava naufragando agora afunda de vez.
FLORIANO 40 PARA O BEM DE AFONSO CUNHA
Essa foi a decisão correta que demorou .O PP estadual tem coligação firmada com PTB .
olha essa povo de Afonso Cunha,um o juiz de São Luis deu uma decisão interlocutória a favor de Marcos Crispim e ai como fica a situação da coligação do Arquimedes só no próximo capitulo
Publicação em 17/08/2016 Diário de justiça N. 151 Pag. 11-12. Decisão interlocutória de 15/08/2016.
PROCESSO : AC Nº 10885 – Ação Cautelar UF: MA
TRE
Nº ÚNICO: 10885.2016.610.0000
MUNICÍPIO: SÃO LUÍS – MA N.° Origem:
PROTOCOLO: 540842016 – 12/08/2016 13:20
REQUERENTE(S): MARCOS ANTÔNIO FERREIRA CRISPIM
REQUERENTE(S): SILVIA MAIA DA SILVA
REQUERENTE(S): VILMA MARIA SOUSA LIMA
REQUERENTE(S): FLAVIA KARINA MAIA DA SILVA
REQUERENTE(S): JOSÉ WIKTOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO: LUIZ RODRIGO DE ARAUJO FONTOURA
REQUERIDO(S): PEDRO FERREIRA MEDEIROS, PRESIDENTE DO DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO PROGRESSISTA – AFONSO CUNHA
RELATOR(A): JUIZ SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM
ASSUNTO: AÇÃO CAUTELAR – PEDIDO DE LIMINAR – MS 99-39.2016 – DESTITUIÇÃO DOS MEMBROS DO DIRETÓRIO E DA COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL DO PARTIDO PROGRESSISTA DE AFONSO CUNHA E NOMEAÇÃO DE NOVOS MEMBROS POR PARTE DO ORA REQUERIDO – SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS ALUDIDOS ATOS
LOCALIZAÇÃO: SEDIS-SEÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO PROCESSUAL, AUTUAÇÃO E DIST
FASE ATUAL: 21/08/2016 15:56-Recebido