Prefeito de Afonso Cunha participa de adesão ao Programa Cheque Cesta Básica – Gestante

Prefeito de Afonso Cunha participa de adesão ao Programa Cheque Cesta Básica – Gestante

O prefeito de Afonso Cunha Arquimedes Bacelar (PTB), participou na última sexta (15), da adesão do município ao Programa Cheque Cesta Básica – Gestante, desenvolvido pelo Governo do Estado.

Acompanhado da secretária de Saúde Analídia Bacelar, o prefeito participou do evento u contou com a presença dos secretários de Estado Carlos Lula (Saúde), Marcos Pacheco (Articulação de Políticas Públicas) e Francisco Gonçalves (Direitos Humanos).

O programa é uma estratégia para estimular a procura pela assistência pré-natal por mulheres grávidas de baixa renda do Maranhão e reduzir as mortes materno-infantis no estado.

O benefício será pago diretamente à gestante em até nove parcelas de R$ 100, sendo até seis parcelas durante a gravidez e as demais nos primeiros meses de vida da criança, e deverá ser utilizado, exclusivamente, na aquisição de alimentos.

Critérios

Para ingressar no programa, a gestante deve procurar a rede pública de saúde até a 12ª semana de gestação, estar cadastrada no município maranhense em que mora e possuir renda familiar mensal que não ultrapasse um salário mínimo. O cadastro será realizado pelo Município na primeira consulta pré-natal, através de sistema de informação específico.

O recebimento das parcelas está vinculado ao acompanhamento do pré-natal, puerpério e puericultura, conforme as condições: realizar uma consulta de pré-natal, obrigatoriamente, no primeiro trimestre e até a 12ª semana da gestação; cinco consultas de pré-natal, preferencialmente, duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação; duas consultas de puerpério e puericultura, sendo a primeira até sete dias e a segunda de 30 a 42 dias após o nascimento.

Outros critérios obrigatórios para receber as parcelas são a realização de exames laboratoriais, conforme calendário de pré-natal; cumprimento do esquema vacinal completo e atualizado da gestante comprovado pela caderneta de vacina; estratificação de risco gestacional, a ser realizada na primeira consulta e nas subsequentes; cumprimento do esquema vacinal completo e atualizado da criança comprovado pela caderneta de saúde da criança.

Em casos de parto prematuro, será garantida à beneficiária a concessão de até nove parcelas, desde que seja dada continuidade do acompanhamento de consultas e exames de puerpério e puericultura.
A validade do benefício encerra-se após 60 dias da disponibilização do crédito no cartão da beneficiária. Após esse período, o valor será restituído à conta específica do programa, podendo o Governo do Estado, realocá-lo.

A gestante deve comprovar nas consultas de puericultura seu ingresso nos programas de planejamento reprodutivo ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), caso isso não ocorra a mulher ficará impedida de acessar novamente o programa.

Ascom/PMAC

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