
O processo contra a operadora foi iniciado em outubro de 2009, quando a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Cidadania (Sedihc), por meio da então Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (antiga nomenclatura do Procon-MA), apresentou reclamação contra a empresa TIM Celulares S/A.
Informada da reclamação, por meio do Ofício nº 04/209-Assejur, a TIM comunicou que a cobertura de telefonia móvel está sujeita à atuação das chamadas “áreas de sombra”, ou seja, falhas ou ausência de sinal em determinados locais, ocasionando a interferência e interrupção do sinal do aparelho.
Na época, por intermédio da então superintendente Denise Gasparinho, o órgão decidiu pela procedência da reclamação, com a consequente aplicação de pena de multa à reclamada (Empresa TIM Celulares S/A) na importância de R$ 208.572,82, em consonância com o estabelecido no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.
Nesta terça-feira (2) o Procon, por intermédio do gerente Felipe Camarão, julgou o recurso administrativo interposto pela empresa e manteve a condenação. O valor foi atualizado pelo índice IGP-M desde 25/01/2010, correspondendo ao montante de R$ 239.205,64. (Do Blog do Décio)