TCU desobriga estados e municípios de usar precatórios do Fundef para pagar professores

TCU desobriga estados e municípios de usar precatórios do Fundef para pagar professores

Em sessão plenária realizada no último dia 5 de maio, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, aos estados e municípios beneficiários de precatórios, provenientes do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que se abstenham de utilizar tais recursos no pagamento a profissionais do magistério, a qualquer título, inclusive abono, até que a corte decida sobre o mérito da questão.

A medida acolheu uma representação formulada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas, integrantes da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão, que objetiva garantir a correta destinação dos recursos que venham a ser recebidos pelos entes federados a título de recuperação de créditos do Fundef.

Na representação, os órgãos da Rede de Controle alertaram para possíveis irregularidades na aplicação dos recursos, sobretudo após a recente promulgação do parágrafo único do artigo 7º da Lei 14.057/2020, que garante pelo menos 60% do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono.

O documento foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau; pelo procurador-chefe do MPF no Maranhão, José Raimundo Leite Filho; e pela procuradora de Contas, Flávia Gonzalez Leite.

O TCU determinou, ainda, ao Ministério da Educação (MEC) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que, no prazo de 15 dias, encaminhem ou disponibilizem aos estados e municípios que fazem jus aos precatórios do Fundef (ou que já os receberam) cópia integral da presente decisão, da instrução e da representação inicial.

LEI 14.057/2020

Em 14 de setembro de 2020, foi publicada a Lei nº 14.057/2020, que prevê procedimentos para realização de acordos para pagamento dos precatórios na Justiça Federal e para o término de litígios contra a Fazenda Pública e suas autarquias.

Conforme o artigo 7º da lei, os acordos contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial referente à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundef. O parágrafo único do artigo complementa: “Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores”.

Vetado pelo presidente da República, porém, o parágrafo único passou a integrar o texto da Lei nº 14.057/2020, após a derrubada do veto presidencial em sessão do Congresso Nacional no dia 17 de março de 2021.

Na avaliação dos membros da Rede de Controle, a derrubada do veto causa insegurança jurídica. Há vários casos de prefeitos que, com base em decisão anterior do próprio TCU, já aplicaram os recursos recebidos em investimentos, sem a destinação de 60% para o abono dos professores.

Outra questão é a necessidade de uma regulamentação única para a realização desse tipo de pagamento, especificando, por exemplo, quem teria direito aos recursos: se todos os professores atuais, aposentados, pensionistas ou apenas aqueles que estavam na ativa na época em que os repasses do Fundef aos municípios foram inferiores ao que deveriam.

Do Blog do Gilberto Leda

TCU veta uso de R$ 95 bi de dívidas da União a Estados para pagar professores

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 5 de dezembro, que as verbas que a União deve a Estados por ter deixado de completar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) — que podem chegar a R$ 95 bilhões — não podem ser utilizadas para pagamento de salários, dívidas trabalhistas ou bônus a professores ou servidores públicos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem realizando reuniões no decorrer deste ano junto ao TCU para tratar do assunto. Na terça-feira, 4, a entidade foi recebida pelo ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues, a fim de reforçar o pleito. O prefeito de Santana do Seridó (RN), e 1º secretário da CNM, Hudson Brito, liderou a comitiva em nome do presidente da entidade, Glademir Aroldi. Também fizeram parte da comitiva da CNM as assessorias técnicas de Educação, Mariza Abreu, Jurídica, Elena Garrido, e o supervisor de Desenvolvimento Social, Denilson Magalhães.

Em novembro, o Fundef também pautou reunião entre Aroldi e o ministro Augusto Nardes. Na oportunidade, o presidente da CNM destacou que é uma pauta do movimento e solicitou que o TCU aprecie a pauta que trata da utilização dos recursos a serem pagos pela União. “Os Municípios precisam saber como utilizar esse dinheiro. Nenhum prefeito quer ser penalizado por utilizar recurso de forma errada”, disse.

Fundef

O Fundef é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O período em que a União deixou de complementar os valores foi entre 1998 e 2006. O direito de os Estados receberem a verba do governo foi reconhecido em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O governo ainda tenta reversão em um recurso na Suprema Corte, em um processo paralelo ao que corre no TCU.

A Corte de Contas já havia suspendido em julho a possibilidade de pagamento a professores sob a argumentação de que, como a verba é indenizatória e extraordinária, não deveria haver uma vinculação de 60% do Fundeb que é prevista normalmente, para remuneração regular, a profissionais da educação. No julgamento de mérito nesta quarta-feira, reafirmou o entendimento e frisou que os valores devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), em investimento na educação básica pública.

Essa limitação só diz respeito aos recursos do passado. Os valores novos que atualmente seguem ingressando no Fundeb continuam com a previsão de utilização de 60% para pagamento de professores.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do Estadão.

Maranhense investigado na Lava Jato é eleito presidente do TCU

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O ministro Raimundo Carreiro foi eleito hoje (7) para presidir o Tribunal de Contas da União (TCU). Na mesma sessão, o ministro José Múcio Monteiro foi conduzido ao cargo de vice-presidente. Ambos foram eleitos por unanimidade.

Novo comandante da Corte responsável por analisar e julgar as contas de administradores públicos e responsáveis por recursos federais, Carreiro é maranhense de Benedito Leite, e alvo de investigação da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, junto com o seu antecessor, o ministro Aroldo Cedraz.

A PF pediu em novembro, segundo a Revista Época, a quebra dos sigilos bancário e fiscal de ambos em razão das suspeitas de corrupção envolvendo a atuação do advogado Tiago Cedraz, filho de Aroldo.

De acordo com a publicação, os indícios surgiram durante a investigação que apura tráfico de influência no TCU. Cedraz é acusado pelo empreiteiro Ricardo Pessôa, da UTC, de ser o intermediário de repasses para Raimundo Carreiro. No total, Ricardo Pessôa diz em sua delação que pagou R$ 1 milhão a Cedraz, em parcelas de R$ 50 mil.

A partir da delação de Pessôa, a PF mapeou as relações de Cedraz, realizou buscas e descobriu dezenas de e-mails e ligações consideradas suspeitas. Isso levou a Lava Jato a pedir a quebra dos sigilos do advogado e dos ministros Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro ao Supremo Tribunal Federal.

A quebra do sigilo telefônico do escritório de Tiago Cedraz mostra que sua relação no TCU extrapolava o fato de ser filho do presidente da Corte, de acordo com a investigação. O escritório ligou 44 vezes para Carlos Maurício Lociks de Araújo, funcionário do gabinete do ministro Raimundo Carreiro e responsável pelo voto no processo de interesse da UTC. Chamaram a atenção ainda as ligações do escritório de Cedraz para o gabinete do pai. Isso porque o pai do advogado se declara impedido e não julga os casos que envolvem o filho. Para a PF, as ligações mostram que sua atuação extrapolava a relação de parentesco com o ministro Aroldo Cedraz. Foram 186 ligações para o gabinete do pai, sendo 115 para o chefe de gabinete, Sérgio Teixeira Albuquerque, e outras para três servidoras.

Ildon Marques é incluído na lista dos fichas sujas do TCU…

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O Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz, entregou, nesta quinta-feira (09), lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes.

O objetivo da lista é informar à Justiça Eleitoral quais gestores públicos tiveram as contas rejeitadas pelo TCU devido a irregularidades insanáveis. Caberá à Justiça Eleitoral, com base em critérios definidos em lei, declarar a inelegibilidade de tais pessoas, se assim entender cabível. A partir da entrega oficial, a lista está disponibilizada no portal do TCU, em Listas de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares, e será atualizada diariamente até 31/12/2016.

Entre os maranhenses figuram os ex-prefeitos de Imperatriz Ildon Marques (PSB) e Jomar Fernandes, assim como ex-prefeito de Bacabal, Zé Vieira (PP) e Isaías Fortes, de Chapadinha.

Do Blog do Diego Emir

TCU adia análise de contas e dá 30 dias para Dilma explicar ‘pedaladas’

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (17), por unanimidade, adiar a votação do relatório prévio que analisa as contas do governo referentes a 2014, e deu prazo de 30 dias para que a presidente Dilma Rousseff esclareça indícios de irregularidades encontradas pela fiscalização, entre elas as chamadas “pedaladas fiscais”.

O plenário do tribunal seguiu voto do relator do processo sobre as contas de 2014, ministro Augusto Nardes. É a primeira vez que o TCU adia votação desse tipo de parecer. A corte também nunca votou pela rejeição as contas de um presidente.

A presidente Dilma deverá encaminhar as respostas por escrito. Após recebê-las, Nardes irá compor um novo parecer, que será apresentado ao plenário para votação. Em seguida, ele será encaminhado ao Congresso, que tem o poder para aprovar ou reprovar as contas de presidentes.

Questionamentos
Ao todo, os ministros fizeram 13 questionamentos sobre as contas do governo (veja todos mais abaixo). Três deles referentes às “pedaladas fiscais”, que já são investigadas pelo próprio TCU. Elas foram atrasos do governo no repasse de verbas para bancos públicos, que ocorreram entre 2010 e 2014. Esse dinheiro seria destinado ao pagamento de programas como o Bolsa Família e o Seguro-Desemprego.

Sem o repasse, os bancos, como a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco do Brasil, tiveram que financiar essas ações com seus próprios recursos. Para o TCU, essa operação configura empréstimo de bancos públicos para o governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entre as irregularidades encontradas, estão ainda a execução de recursos para influenciar o Congresso a aprovar a mudança da meta fiscal de 2014, os gastos acima do previsto feitos por estatais, como a Telebrás e empresas de energia, e pagamentos feitos sem autorização.

Em seu parecer, Nardes relata que, após análise de balanços apresentados pelo governo, técnicos do TCU indicaram 31 “achados”. Desse total, o tribunal decidiu pedir esclarecimentos à presidente sobre 13. A fiscalização do TCU aponta, ao todo, R$ 281 bilhões em “distorções quantificadas”, ativos e passivos não registrados ou registrados incorretamente nos balanços do governo referentes a 2014 e que puderam ser identificados.

Defesa
Ao ler seu parecer prévio, Nardes afirmou que as contas prestadas pelo governo “não estão em condições de serem apreciadas” devido a “indícios de irregularidades” nos gastos públicos e de desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Alegando “respeito ao princípio constitucional da ampla defesa”, Nardes propôs o prazo para explicações adicionais.

“As contas do governo referentes ao exercício de 2014, prestadas pela excelentíssima senhora presidente da República Dilma Vana Rousseff, não estão, no momento, em condições de serem apreciadas por este tribunal, em razão dos indícios de irregularidades mencionados no relatório, que demandam a abertura de prazo para apresentação de contrarrazões, em nome do devido processo legal e em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório”, disse Nardes.

Presente à sessão, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que o governo ganha com a possibilidade, inédita, de se explicar durante o processo do TCU.

“A gente entende que essa sistemática, esses pontos, são passíveis de esclarecimento, são passíveis de compreensão. Nós vivemos uma realidade de uma economia adversa. Aliás, o próprio tribunal apresentou isso claramente, a realidade econômica brasileira não respondeu à expectativa que o próprio Congresso tinha quando aprovou a LDO”, disse ele.

Justificativas do relator
Nardes disse que sua proposta está amparada em uma decisão tomada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, que pediu explicações adicionais ao então governador do estado, Miguel Arraes, antes de votação de parecer sobre suas contas.

Também apontou que, no processo que analisa as “pedaladas”, o TCU ainda aguarda esclarecimentos de 17 atuais e ex-membros do governo Dilma, entre eles o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega.

“Apesar de estar caracterizado [crime de responsabilidade com as ‘pedaladas’], temos que dar direito ao contraditório e formar uma opinião final sobre essa questão dentro do tribunal”, disse ele sobre o processo.

Nardes também foi perguntado sobre a declaração do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, de que o atraso no repasse de recursos para bancos públicos é adotado há vários anos sem o questionamento do TCU. O ministro disse que os procedimentos do tribunal passaram por uma “evolução” nos últimos anos, que permitiram identificar o problema só agora.

Do G1