O advogado maranhense Assis Filho foi nomeado pelo presidente Michel Temer para ocupar o cargo de secretário nacional de Juventude da Presidência da República. Além de advogado, Assis Filho é professor e, atualmente, estava à frente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) no Maranhão.
Em 2016, um grupo de advogados, dentre eles Assis Filho, esteve envolvido em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade oriunda de um Inquérito Civil encabeçado Ministério Público Maranhense, em que se investigava suposta existência de funcionários fantasmas na Prefeitura Municipal de Pio XII e acumulações de cargo.
Sobre essa situação, a OAB Maranhão tem, desde a época, acompanhado o caso de perto tomando por base sempre o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa em relação aos fatos, conforme já se expressara em nota veiculada em 15 de agosto de 2016.
Naquela ocasião a OAB/MA realizou ato de repúdio sobre a conduta do Promotor de Justiça da Comarca de Pio XII, cobrando das instituições citadas que estabelecessem critérios exclusivamente técnico-jurídicos nas investigações que envolvessem advogados da região.
Isso porque, segundo apurado, a sobredita Ação Civil Pública não tinha cabimento e a denúncia sequer havia sido recebida em relação ao advogado, pois a acusação formalizada contra si não tinha cabimento, sendo que ele sequer fora ouvido durante a fase de Inquérito, fato que, por si só, significa violação ao direito à ampla defesa e ao contraditório.
Segundo o Ministério Público, o advogado estaria ocupando mais de um cargo comissionado, o que, segundo os Tribunais de Contas Brasileiros, não consiste em cumulação inconstitucional quando efetivamente exercidos de boa fé e quando não há simultaneidade, justamente a situação do advogado, referendada também pelo STF, na esteira do que estabelece o artigo 133, da Lei 8.112/1990 e legislações simétricas, tanto Municipais, quanto Estaduais, restando tudo muito bem esclarecido e resolvido à época.
Do site da OAB/MA