Em sessão do pleno do Tribunal de Contas do Estado – TCE, realizada no último dia 19 de agosto, foi apresentado o voto do relator do processo nº 4063/2020, envolvendo a Prefeitura de Coelho Neto no exercício de 2020.
A denuncia anônima recepcionada pela Ouvidoria em desfavor do prefeito de Coelho Neto Américo de Sousa dos Santos relativa a irregularidades no Pregão Eletrônico nº 022/2020, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não percíveis para atender as necessidades do município de Coelho Neto no exercício financeiro de 2020.
O denunciante alega que a Prefeitura de Coelho Neto deflagrou em 01 de julho de 2020 a abertura do Pregão Eletrônico nº022/2020 para a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis em quantitativos considerados muitlo elevados em razão do curto período de 05 meses da vigência contratual, que coincide com o momento de suspensão de reuniões e redução das atividades administrativas em razão da pandemia do Covid-19.
Em meio aos objetos licitados estão 22 mil quilos de carne, frango e peixe, 2.200 latas de sardinha, 3.500quilos de macarrão, 3.200 litros de leite, 3.700 quilos de feijão, 3.300 quilos de café, 7 mil quilos de arroz e 5.300 kg de acúcar. Também foi observado por exemplo que a justificativa para a realização do certame era genérica, limitando-se a informar que são aquisições do interesse do município de Coelho Neto, além do Edital não definir o local onde seriam estocadas 22 toneladas de carne, peixe e frango.
Em seu voto o relator desembargador Antônio Blecaute Costa Barbosa diante do parecer do Ministério Público de Contas propôs que a denúncia fosse reconhecida e que fosse deferida medida cautelar determinando ao senhor Américo de Sousa dos Santos que entre outras coisas realizasse a supensão do Pregão Eletrônico nº 022/2020, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis na fase que se encontra, em função de ausência, no instrumento convocatório e em seus anexos de informações necessárias para que os interessados no certame definissem o valor de suas propostas, existência de claúsula restritiva de competição e ausência de justificativa objetiva e clara para a realização da contratação, considerando que há quatro contratos vigentes para o mesmo objeto o que ocasiona o o descumprimento princípio da legalidade e competitividade.
Durante a apresentação do voto do relator, nao houve manifestação contrária por parte dos desembargadores presentes, devidamente apresentado como decisão.
Nos últimos dias, a Prefeitura de Coelho Neto tem feito inúmeras licitações muitas delas como aberrações como essa, que felizmente fora denunciada tendo da Corte de Contas a devida atençãojá que essa não é a primeira a ser alvo denúncia.