Ficha Suja: Ministério Público recomenda indeferimento da candidatura de Ildon Marques

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O Ministério Público, a pedido da juíza Iris Daniele de Araújo, titular da 33ª zona eleitoral da comarca de Imperatriz, emitiu uma parecer sobre as impugnações da candidatura de Ildon Marques (PSB) a prefeito do município. De acordo com o relatório do promotor Domingos Cruz, o MP optou pelo reconhecimento da inelegibilidade da candidatura e sugere o indeferimento do registro do socialista.

Para justificar sua decisão o promotor cita o artigo 14, parágrafo nono da constituição.”A fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”. Além da Lei Complementar que torna inelegível os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

Para o promotor, “deve se salientar que o o pré-candidato possui contra si inúmeras ações de improbidade administrativa. Portanto, analisando detidamente todo o histórico, do ora impugnado, resta demonstrado o quanto é temerário a sua candidatura nestas eleições”.

Apesar do impugnado ter evocado a decisão do Supremo Tribunal Federal, que deu as câmaras municipais o direito de julgar as contas dos prefeitos, o MP entende que ainda existem divergências jurisdicional e que no caso de Ildon, ficou claro que o ato foi doloso (houve a intenção) de improbidade administrativa.

Ildon Marques teve a candidatura impugnada por três vezes, inclusive pelo Ministério Público Eleitoral, devido as inúmeras contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas do Estado e da União, com trânsito em julgado, decorrentes da passagem do socialista pela Prefeitura de Imperatriz. Além de ter sido condenado pela Justiça por improbidade administrativa.

Jornalista faz o segundo pedido de impugnação de Ildon Marques…

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Além do Ministério Público Eleitoral, o jornalista Josué Almeida Moura protocolou um pedido de indeferimento do registro de candidatura de Ildon Marques de Souza, da coligação “Para o bem de Imperatriz”.

O motivo que sustenta o pedido é porque Ildon Marques teve as contas de gestão reprovadas, inclusive pelo Tribunal de Contas da União, e que por isso se enquadra na Lei da Ficha Limpa.

“Além do TCE, Ildon Marques de Souza, também figura na lista de gestores inelegíveis, com contas reprovadas, junto ao Tribunal de Contas da União, conforme demonstram os extratos de processos e respectivos acórdãos do próprio TCU. Assim, a situação de inelegibilidade ora noticiada se aplica ao pretenso candidato”.

O jornalista afirmou que tomou a iniciativa para atender sua consciência e que por isso estaria correndo risco de morte.

“Face ao exposto, e em paz com o meu dever de cidadão imperatrizense, mesmo correndo o risco de morte ou de ser linchado por aqueles que costumam alugar o verbo, requeiro de Vossa Excelência, seja recebida a presente notícia de inegibilidade para que, adotadas as providências legais, depois da oitiva do Parquet eleitoral, indefira o pedido de registro de candidatura de Ildon Marques de Sousa”.

Na sexta, o promotor eleitoral Carlos Augusto sustentou que a Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos para as inúmeras contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas do Estado e da União, com trânsito em julgado, decorrentes da passagem de Ildon pela Prefeitura de Imperatriz.

“Como se percebe pelos espelhos captados no site do TCU, o impugnado teve contas julgadas irregulares e com imputação débito por multa, nos Processos 20503/2003-1 e 11627/2002-1, com acórdãos transitados em julgado, portanto, com decisão irrecorrível do órgão competente. É da Justiça Eleitoral a competência em qualificar ou não como vício insanável e/ou ato doloso de improbidade administrativa”.

Do Blog Marrapá