Procon/MA multa Equatorial por corte de energia indevido durante pandemia

Procon/MA multa Equatorial por corte de energia indevido durante pandemia

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) multou a empresa Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. A penalidade foi aplicada porque a concessionária descumpriu Lei Estadual e determinação do órgão de defesa, as quais proíbem a interrupção do fornecimento de energia elétrica em virtude da falta de pagamento de faturas vencidas no período de vigência do Plano de Contingência do Novo Coronavírus no Maranhão.

“Diante do cenário de pandemia, o Procon/MA está atento para coibir práticas abusivas e exigir o cumprimento das leis que visam garantir os direitos dos consumidores. Em casos de desobediência à Lei Estadual e normas consumeristas, estamos aplicando as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor”, explicou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.

Com a vigência da Lei Estadual n° 11.280/2020, além de empresas de energia elétrica, concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e tratamento de esgoto estão impedidas de efetuar cortes em razão de inadimplência do consumidor em faturas consolidadas durante o período de emergência de saúde relativa à Covid-19.

Multa

A ação do Procon/MA para coibir a prática abusiva denunciada por consumidores começou no início do mês de setembro, quando chegaram as primeiras reclamações formalizadas ao Instituto.

A partir disso, o órgão estadual expediu determinação às concessionárias de energia elétrica e água para que procedessem, de forma imediata, com o cumprimento da Lei Estadual n° 11.280/2020 e suspendessem os cortes indevidos.

Constatado o descumprimento da determinação do Procon/MA e da referida Lei, por parte da empresa Equatorial Energia, foi aplicada a multa no valor de R$ 122.731,90 (cento e vinte e dois mil setecentos e trinta e um reais e noventa centavos). Caso continue incorrendo na prática, a empresa estará sujeita a novas sanções.

“Os consumidores que ainda assim tiverem o serviço de energia elétrica, ou fornecimento de água suspenso em decorrência de inadimplência nesse período de contenção à Covid-19, nossa orientação é que formalizem sua reclamação junto ao Procon”, reforçou a presidente do órgão, Adaltina Queiroga.

As denúncias podem ser formalizadas pelo site www.procon.ma.gov.br, pelo aplicativo disponível para Android ou IOS ou através do atendimento em uma das unidades, agendado previamente também pelos canais digitais ou telefones 151 e (98) 3261-5100 (funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h).

Do Blog do John Cutrim

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