Olha ai Américo! Ministro impede censura contra blog que criticava o MP

 

Conjur

Ministro Dias Toffoli

Ministro Dias Toffoli

A lógica constitucional da liberdade de expressão e da comunicação social vale também para os chamados “blogs jornalísticos”. Por isso, é vedada a atuação estatal para cercear ou até impedir a atividade daqueles que escrevem nesses sites.

Os argumentos foram usados pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, para suspender a decisão que obrigava o jornalista Nélio Raul Brandão a tirar o Blog do Nélio do ar.

Ele estava publicando notícias que citavam membros do Ministério Público local. Os textos foram alvo de ação movida pela Associação Sul Matogrossense dos Membros do MP.

Para o ministro, a decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande, que pedia a prisão do jornalista caso não retirasse o site do ar, contrariou o que foi decidido pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, em 2009.

Na ocasião, o tribunal declarou inconstitucional a Lei de Imprensa e destacou que a Constituição Federal proíbe restrições à liberdade de expressão e que outros direitos devem ser protegidos por reparação em caso de dano.

O juiz que determinou cautelarmente a do blog do ar argumentou que o jornalista não estava cumprindo “reiteradamente” outras decisões judiciais que o impediam de publicar “matérias que ultrapassam o caráter informativo da atividade jornalística, imprimindo conteúdo pejorativo à instituição do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul e à honra e à imagem de alguns de seus membros”.

Na decisão, Toffoli diz que a decisão alvo do recurso do jornalista impede até a publicação de notícias que não têm ligação com a ação proposta pela entidade representativa de membros do MP.

“No caso específico, mais do que o esvaziamento do potencial informativo da atividade jornalística, científica, artística, comunicacional e intelectual desenvolvida pelo blogueiro, a efetivação da medida cautelar ora impugnada assemelha-se, considerando o ambiente impresso, à intervenção censória sobre veículos de comunicação impeditiva de novas publicações, tal como o fechamento de uma editora, porquanto inviabilizadora de um canal de comunicação amplamente difundido na sociedade contemporânea”, diz Toffoli.

Clique aqui para ler a decisão.

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